Iniciativa representa importante avanço para a agroindústria de pequeno porte e reforça o apoio à produção agropecuária artesanal no Estado

O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (24) a regulamentação da Lei 17.453/2021, que simplifica o registro dos produtores artesanais de alimentos de origem animal, à base de leite, carnes, ovos e mel. A regulamentação oferece maior volume de produção artesanal, desburocratizando o processo e criando faixas diferenciadas de micro, mini e pequeno produtor artesanal de alimento de origem animal.

De autoria do Executivo e encaminhada pela Secretaria da Casa Civil para aprovação da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em novembro do ano passado, a iniciativa representa um importante avanço para a agroindústria de pequeno porte e reforça o apoio do Governo do Estado à produção agropecuária artesanal e aos produtores de diversas cadeias produtivas.

O Governo de São Paulo propôs as mudanças, pois a legislação anterior não atendia às necessidades do pequeno produtor e da agroindústria de pequeno porte. A iniciativa partiu de estudos realizados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Com a nova legislação, produtores artesanais de queijos, por exemplo, poderão ampliar a quantidade de mercadoria em até cinco vezes em comparação com as regras atuais, sempre submetidos às inspeções sanitárias do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Cipoa). A lei anterior permitia a manipulação de no máximo 300 litros diários de leite cru por produtor artesanal. Esse limite agora será de 1.500 litros diários.

A nova regulamentação estabelece ainda que os produtores artesanais poderão manipular até 200 kg diários de carnes; até 350 kg diários de peixes, moluscos e crustáceos; 250 dúzias diárias de ovos e 12 mil kg anuais de mel e produtos de colmeia.

Dentro dos limites estabelecidos, a lei cria três categorias de produtores artesanais: micro — até 20% do limite de produção; mini — de 20% a 50% do limite; e pequeno – acima de 50%.

A regulamentação também possibilita que agroindústrias artesanais situadas em perímetro urbano se habilitem ao registro de SISP, o que anteriormente acontecia quase sempre na zona rural. Além disso, o decreto oferece a possibilidade de convênios entre o Estado e municípios que possuam serviços próprios de inspeção sanitária, ampliando e agilizando os processos de inocuidade alimentar.