Desde o dia 7 de março, os brasileiros iniciaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022, ano-base 2021. Vale lembrar que o prazo para entrega da Declaração se encerra no dia 29 de abril e de acordo com as autoridades fiscais, não será prorrogado.
 

Uma das principais dúvidas das pessoas refere-se ao melhor modelo para fazer a Declaração de Ajuste Anual do IRPF, que pode ser o completo ou o simplificado. O primeiro é aquele em que o contribuinte pode utilizar todas as deduções legais, desde que sejam passíveis de comprovação. É importante que o contribuinte mantenha em seu arquivo todos os comprovantes, a fim de que possa apresentá-los em caso de questionamentos da Receita Federal.

Já a Declaração no modelo simplificado, permite um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, em substituição a todas as deduções legais do modelo completo.
 

Ao fazer a Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte deve preencher as informações completas para poder comparar os resultados e, então, optar pelo modelo mais vantajoso. Na prática, a declaração no modelo simplificado pode ser mais vantajosa para pessoas que não possuem muitas despesas legais dedutíveis ou quando o total de despesas ficar abaixo do limite do desconto simplificado.


Vale a pena mencionar que todo ano é possível que o contribuinte opte pelo modelo mais vantajoso. Se entregou a declaração na versão simplificada em 2021, mas teve mais despesas legais que justificam apresentar a completa em 2022, ou vice-versa, a pessoa pode sempre escolher o modelo mais vantajoso para cada exercício.


Outra informação importante: se entregar este ano usando um modelo e precisar trocar, isso poderá ser feito por meio de uma declaração retificadora, desde que esta seja transmitida até o último dia do prazo original de entrega, ou seja, 29 de abril. Depois dessa data, não será mais possível retificar a declaração para optar por um modelo diferente.


A expectativa é de que sejam realizadas 34,1 milhões de declarações. Para saber se está obrigado ou não a entregar Declaração de Imposto de Renda, do exercício financeiro de 2022, do ano base de 2021, o contribuinte deve verificar se ele se enquadra em algumas das situações estabelecidas pela legislação, como por exemplo, se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ; se auferiu ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeito a pagamento do IR; se usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais e que foi utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias (a contar da data da celebração do contrato); se realizou operações na bolsa de valores; se a totalidade de seus bens e direitos ultrapassaram o valor de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021; entre outros.


É recomendável não deixar para a última hora o preparo e a entrega da entrega da Declaração, pois caso o contribuinte identifique alguma informação pendente, ele terá tempo para coletar o que está faltando e ainda poderá receber mais cedo eventual restituição.

*Janine Goulart, sócia da KPMG