Botão de acionamento dos vidros traseiros pode se aquecer em excesso gerando risco de incêndio
A Chrysler convocou, nesta quarta-feira (29/4), os proprietários dos veículos Town e Country, ano/modelo 2010 a 2014, com numeração de chassis de 2A4PS6D10AR466205 a 2C4PC1GGXER176078, a entrarem em contato com uma concessionária da marca para substituição do botão de acionamento dos vidros traseiros de seu veiculo, localizado na porta do motorista. Esta campanha dá continuidade ao recall iniciado em 10/11/14.
No comunicado, a empresa informa ter identificado que, uma vez umedecido o botão de acionamento dos vidros traseiros com qualquer líquido que porventura seja por ele absorvido, existe a possibilidade de seu intenso aquecimento, gerando risco de provocar combustão com consequentes danos materiais e lesões graves ao condutor, demais ocupantes do veículo e terceiros.
Para mais informações, a Chrysler disponibiliza o telefone 0800 703 7130 e o site www.chrysler.com.br.
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.