A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 206/21, que reconhece a síndrome de Tourette como deficiência para todos os fins legais. Assim, a proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/15), também chamado de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Com autoria do deputado federal Franco Cartafina (PP-MG), o texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator deputado Alexandre Padilha (PT-SP). Dessa forma, a proposta define que as pessoas com Síndrome de Tourette são pessoa com deficiência desde que atendidas as disposições previstas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015″.

Agora, o PL 206/21 tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Síndrome de Tourette

A síndrome de Tourette é um distúrbio neuropsiquiátrico que se caracteriza por movimentos repetitivos incontroláveis ou sons indesejados, os tiques. Em alguns casos, os tiques se manifestam através de gritos ou gestos. A princípio, a síndrome começa na infância e o tratamento pode incluir medicação ou terapias psicológicas

Fonte: https://previdenciarista.com/blog