Governo tenta vender patrimônio do Brasil antes de provável anulação de MP que desrespeita Constituição, Congresso e STF

Brasília, 18/08/2020 — Os passos para começar a privatizar a Caixa Econômica Federal estão evidentes, orquestrados pelo governo Bolsonaro-Guedes e pelo presidente do banco, Pedro Guimarães. Imediatamente depois da edição da MP 995/2020, que permite a venda de partes da Caixa, a direção do banco protocolou o pedido de retomada do registro da oferta pública inicial (IPO, na sigla em inglês) da Caixa Seguridade na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também divulgou rapidamente, para o mercado, dois “fatos relevantes” sobre a abertura de capital das subsidiárias.

O processo de IPO da Caixa Seguridade foi interrompido em março deste ano por conta da pandemia do coronavírus e de seus efeitos de instabilidade no mercado. No entanto, ainda em meio a esta crise econômica sem procedentes, a pressa do governo em atender ao capital privado prevaleceu e o banco já inicia, esta semana, reuniões com potenciais investidores. 

O primeiro fato relevante, divulgado na última quarta-feira (12), informa sobre a retomada do IPO. As ações serão negociadas no Novo Mercado da B3, o segmento de listagem da B3 com critérios de governança diferenciados para atrair compradores em potencial.

Já o segundo fato relevante anuncia a criação de uma nova sociedade a partir da subsidiária Caixa Seguridade para explorar as atividades do Balcão Caixa, por 20 anos. Pelo acordo, a empresa privada sócia — a francesa CNP — vai deter 50,01% das ações ordinárias (que dão direito a voto nas assembleias da empresa), enquanto a Caixa Seguridade será titular de 49,99% destes papéis.

A subsidiária de seguros terá 100% das ações preferenciais (que dão direito a receber primeiramente os lucros distribuídos). A participação no capital total desta nova sociedade será de 75% da Caixa Seguridade. A CNP ficará com 25%; mas, majoritária em ações com direito a voto.

Estas medidas tomadas pela direção do banco, a toque de caixa, reforçam o entendimento da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) de que a MP 995 foi editada, na calada da noite do último dia 7, para colocar em prática o que já estava pronto há tempos.

A medida provisória está aí para isso: agilizar a privatização da Caixa por partes como forma de tentar dar segurança jurídica aos investidores. Tanto o ministro Paulo Guedes [Economia] quanto Pedro Guimarães falaram, em pelo menos duas ocasiões (públicas), da intenção de fazer o IPO; o que demonstra, portanto, que não havia a urgência que exige a edição de uma MP.

A criação desta nova sociedade a partir da Caixa Seguridade já é reflexo da MP 995, que cria subsidiárias a partir de outras já constituídas, o que não tem previsão legal expressa.

Todas as medidas recentes tomadas pela Caixa envolvem uma série de elementos que são objetos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Fenae e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). Outra ADI foi ajuizada por seis partidos de oposição (PT, PSB, PDT, Psol e PCdoB) para barrar a MP 995.

Não resta dúvidas que esta medida provisória tem o objetivo cristalino de tentar dar suposta segurança jurídica ao processo de ‘subsidiarização’ da Caixa, com intenção de privatizá-la aos poucos, até vendê-la por completo. Mas o fato é que isto não é legítimo e já gerou estas ADIs no Supremo e deverá gerar outras ações. Sem falar nas 412 emendas à MP 995, que foram apresentadas ao Congresso Nacional.

O governo tenta claramente burlar a Constituição, o Congresso e o STF de uma só vez. Mas, a Medida Provisória é frágil e não tem amparo legal. Então, a direção da Caixa tenta apressar tudo para que, enquanto a MP tenha validade, produza seus efeitos, que serão devastadores para o banco público e para o país.

A ADI dos partidos de oposição, ajuizada nesta última quinta-feira (13), aponta que a MP de Bolsonaro viola vários dispositivos constitucionais, como a falta de relevância da matéria (Art 62), ofensa à separação dos Poderes (Art 2º) e descumprimento do princípio da legalidade (Art 37).

Diante da inconstitucionalidade e de tantas ilegalidades, acreditamos que a MP 995 será derrubada no Congresso e/ou no STF, que deve julgar os embargos declaratórios que a Fenae impetrou em relação à ADI 5.624. Mais uma vez, conseguiremos manter a Caixa Econômica Federal intacta e servindo ao Brasil e ao seu povo, especialmente à grande parcela mais necessitada da população.

*Sérgio Takemoto é presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e secretário de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT)