Com nova lei, procedimento de limpar o nome será mais burocrático e consumidor poderá até pagar taxa para regularizar sua pendência.

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) avalia que o Projeto de Lei 2265/2016, que altera o sistema de inclusão de pessoas com dívidas nos cadastros de inadimplentes e, que será votado hoje (14/11) em regime de urgência pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, prejudicará consumidores e comerciantes.

Aparentemente positivo, se aprovado, a comunicação de inclusão do nome do consumidor inadimplente no cadastro negativo, que atualmente é realizada por carta simples, será por meio de carta com AR (Aviso de Recebimento) que deverá ser assinada pelo devedor para que só então seu CPF seja negativado.

Um dos pontos mais prejudiciais da nova lei é o efeito negativo que ela causa no bolso do carioca. Caso o consumidor inadimplente não seja encontrado em sua residência ou se recuse a assinar o aviso de recebimento, ele só poderá ser incluído no cadastro de inadimplentes se o credor protestar a dívida em cartório, o que implica em custos extras para o devedor no momento em que ele for regularizar a sua pendência.

Por que a Nova Lei é prejudicial para todos?

– Os correios não entregam carta com AR em áreas de risco, onde se concentram os consumidores que mais utilizam o sistema de crédito. São cerca de 5 milhões de consumidores do RJ que estão nesta condição, ficando excluído do credito já na analise;

– As cartas com AR somente podem ser entregues em horário comercial, pois devem ser assinadas pelo destinatário, e como esse horário coincide com o período de trabalho das pessoas, a consequência é que a correspondência não é entregue;

– Os varejistas, especialmente os pequenos, não podem arcar com o alto custo da Carta com AR, que custa sete vezes mais que uma carta comum, entram com o nome do devedor diretamente em protesto no cartório, onde o custo é todo do consumidor e onera em muito aqueles que por qualquer motivo ficam inadimplente;

Lei onera consumidor e comerciantes e deixará mercado de crédito às escuras

“A verdade é que se aprovado, esse projeto deixará o mercado de crédito no Estado às escuras, e será muito mais caro, pois quando o consumidor se recusar a assinar ou quando não receber o aviso AR, será protestado, tendo que arcar com as taxas de cartório”, afirma Marcelo Mérida Aguiar, presidente da FCDL-RJ (Federação da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro).

O presidente da FCDL RJ acrescenta que outra consequência do PL 2265/2016 é que os credores, por não terem mais informações confiáveis sobre inadimplência, passarão a oferecer crédito mais caro para compensar o risco. O único Estado em que uma lei semelhante foi aprovada é São Paulo, que tem somado prejuízo à economia do Estado, ao comércio e aos consumidores, a começar pelo fato de que o crescimento do crédito às pessoas físicas tem ficado sistematicamente abaixo da evolução observada em relação aos outros Estados. Por conta disso, já se encontra em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, projeto de lei de autoria do próprio governador Geraldo Alckmin, pedindo sua revogação.

“O Estado do Rio de Janeiro, com toda a crise econômica já bravamente enfrentada pela sua população, não pode sofrer mais este baque que comprometerá o crédito das pessoas que precisam do crediário para suas compras, o comércio e a economia do Estado”, afirma Mérida.