Quem está com tributos federais atrasados terá a oportunidade de iniciar 2017 colocando as dívidas em dia.

No início de janeiro foi publicada a Medida Provisória n° 766/2017, que consiste na criação do Programa de Regularização Tributária. O advogado Rafael Ferro, do escritório Aguinaldo Biffi Sociedade de Advogados, explica que o programa serve para débitos tributários de pessoas física ou jurídica, vencidos até 30 de novembro de 2016.

Esses débitos podem estar inscritos em dívida ativa ou não, podem ser originados da Receita Federal do Brasil ou em cobrança pela Procuradoria da Fazenda Nacional. “Os débitos que estão em discussão judicial também podem ser incluídos nesse programa”.

Rafael explica que leis e medidas provisórias estão sendo criadas para aumentar a arrecadação da Receita Federal e regularizar a situação de contribuintes inadimplentes. “Outro exemplo dessa ação é a Lei n° 12.996/2014, também conhecida como Refis da Crise, que possibilitou o parcelamento tributário dos débitos das empresas após a crise econômica mundial de 2008”. 

Embora a Medida Provisória n° 766 tenha sido publicada no dia 5 de janeiro de 2017, os contribuintes só poderão aderir ao Programa de Regularização Tributária após a regulamentação – via portaria conjunta da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional – o contribuinte tem até 120 dias para fazer a adesão.