As empresas prestadoras de serviços de todo o Brasil sujeitas à retenção de INSS com alíquota de 3,5% ou 11% sobre a emissão de suas notas fiscais, recibos ou faturas e que não tenham compensado esse crédito em folha de pagamento poderão requerer a sua restituição em dinheiro, corrigido monetariamente, por meio de processo administrativo junto a Receita Federal.

Planilha Retenção – Créditos INSS -Lei 9711/98

Planilha de controle de retenções de INSS ocorridas pela lei 9.711/98 e possíveis créditos para restituição. A planilha foi criada com colunas essenciais para o bom controle dos créditos de INSS e possíveis solicitações de restituição ou abatimento na GFIP. Recomendado para contadores, advogados e profissionais da área de RH e dpto. pessoal.

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Esta planilha vai ajudar a verificação de possíveis saldos a serem restituídos do INSS. Empresas que caso tenham restituição de INSS.

Apesar da lei 9711/98, que trata do assunto, informar que o prazo para receber a restituição é de até 10 anos, muitos empresários têm aliviado problemas de caixa em até 360 dias, devido a uma outra lei (art. 24 da lei nº 11457/2007) que assegura que os processos administrativos devam ser resolvidos nesse prazo.

A restituição é depositada em conta corrente indicada pela solicitante, corrigidos pela taxa Selic acumulada ao longo dos anos. Isto significa que se a empresa solicitar a restituição dos últimos 5 anos, que é o prazo legal para reivindicar o direito, ela receberá o dinheiro corrigido acumuladamente.

Segundo explica Hans Misfeldt, consultor do site Restituição INSS, endereço mantido pela BMx3 Assessoria para esclarecer dúvidas sobre o processo de restituição, o procedimento realizado consiste primeiramente em uma revisão contábil do período a ser restituído através de todos os documentos exigidos que comprovem a existência do crédito – desde a NF, recibos ou faturas, passando pelas folhas de pagamento e GFIPs até os livros contábeis.

“Com toda essa verificação inicial, além de acelerar o processo de homologação, poderá ainda evitar indeferimento ou imposição de multa de até 150% sobre o crédito requerido pelo contribuinte indevidamente”, alerta.

Porém, nem todas as empresas devem reter o INSS na NF ou muitas acham que tem o crédito por recolher INSS sobre a folha de pagamento, mas nem sempre existe saldo credor. “Empresas que compensam 100% dos valores retidos das notas emitidas em sua folha de pagamento não tem esse direito”, explica.

Restituição de INSS Retido Na NF

COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS

Para Hans, as empresas que possuem débitos com a Receita ou com a Previdência devem utilizar o crédito o quanto antes para quitar as dívidas, já que o prazo legal para solicitar a restituição em dinheiro é de 5 anos a partir da data do vencimento da retenção.

“Créditos vencidos acima de 5 anos só poderão ser compensados em folha de pagamento, o que pode ser um fator negativo pois muitas empresas acabam encerrando as atividades ou não terem fato gerador para compensar os valores”, explica.

Caso o contribuinte possua débitos de contribuições previdenciárias (seja ele patronal ou pertinente ao empregado), estes terão preferência sobre o crédito a ser restituído, hipótese em que ocorrerá a compensação automática, sendo devolvido ao contribuinte apenas o crédito remanescente.

Já no caso de débito superior ao crédito existente, haverá cobrança da dívida remanescente. Parcelamentos e outras dívidas perante à Receita Federal também serão compensados.

QUEM PODE SOLICITAR

O direito de pleitear a restituição devem ser realizados por empresas que tenham sofrido a retenção na NF, conforme previsto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1.300/2012. Em geral, enquadram-se aquelas que prestam serviços mediante a cessão de mão-de-obra, como as empresas de terceirização de limpeza, conservação e zeladoria; portaria, recepção e ascensorista; vigilância e segurança; construção civil; copa e hotelaria; operação de transporte de passageiros; secretaria e expediente; e telefonia, inclusive telemarketing.

PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DO INSS

Segundo Hans Misfeldt, as empresas podem optar por fazer o procedimento por conta própria e aguardar o prazo para receber a notificação, porém o ideal é contratar uma assessoria especializada, com consultores tributários, para que o procedimento seja realizado de maneira ágil e correta. “Dos processos atendidos pela nossa assessoria, o prazo de recebimento de nossos clientes variou de seis a oito meses”, comenta.

Informações pelo site www.restituicaoinss.com.br, por e-mail contato@restituicaoinss.com.br ou pelo telefone (11) 3804-3764

 

 

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