A Land Rover Brasil convocou, nesta terça-feira (31/3), os proprietários dos veículos modelos Range Rover Vogue, ano/modelo 2006 e 2012, fabricados de março de 2005 a julho de 2012, chassis de SALLMAM546A198146 a SALLMAMJ3CA393639, a entrarem em contato com uma concessionária da marca para substituição dos tubos flexíveis do sistema de freios dianteiros.

No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de vazamento de fluídos pelos tubos flexíveis do sistema de freios dianteiros. Nestas condições, uma luz vermelha irá se acender no painel de instrumentos com a mensagem verificar fluído de freio, o que poderá aumentar o curso do pedal de freio, aumentar a distância de frenagem e causar a perda da eficiência do sistema de freio dianteiro, sobrecarregando o sistema de freio traseiro. Em consequência deste defeito, o risco de acidente e/ou colisão aumentará significativamente, com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e/ou terceiros, inclusive com risco de morte.

Para verificar se o veículo está envolvido e mais informações, a Land Rover disponibiliza o telefone 0800 012 2733, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, o email cliente@landrover.com.br e o site www.landrover.com.br.

O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “ O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/ .