Inúmeros proprietários de veículos envolvidos em acidentes automobilísticos, no momento da venda ou renovação do seguro, são surpreendidos com a reprovação no laudo de procedência. Normalmente a reprovação acontece em virtude do péssimo serviço realizado pela oficina ou quando peças estruturais do carro foram atingidas e deveria ter sido atribuída perda total. Por isso, o advogado Luís Eduardo Nigro, da Nigro advocacia, aconselha que os proprietários de veículos que se envolveram em acidentes façam um laudo de procedência em uma empresa especializada logo após o conserto ou antes de adquirir um veículo usado, para evitar que o bem seja desvalorizado no mercado ou não seja aceito pelas companhias de seguro.

De acordo com o advogado os problemas apontados em vistorias são denominados vícios ocultos, que são detectados somente após análise de um especialista. Por isso, a partir da reprovação, o proprietário tem o prazo de 90 dias para ajuizar a ação contraa oficina e/ou a seguradora (caso tenha autorizado o conserto em oficina referenciada).

“Vale destacar que nos casos em que existe seguradora na relação, a empresa é solidariamente responsável pelo péssimo serviço realizado. Do mesmo modo, se o proprietário vende o veículo denominado no mercado de ‘carro bomba’ a um adquirente de boa-fé e este, no momento de segurar o veículo ou de vendê-lo descobre o vício, poderá exigir do vendedor a devolução do valor que pagou devidamente atualizado e ainda a condenação em danos morais. Logo, o ideal é que o proprietário do veículo tome as medidas judiciais para receber os prejuízos diretamente de quem lhe causou os problemas”, explica.

Quando o veículo possui seguro ou é incluído como terceiro na apólice do causador do acidente, o mesmo passa por duas vistorias: a primeira é a denominada ‘vistoria de imagem’, que é a realizada com o veículo batido. Após ser consertado, um preposto da seguradora realiza uma inspeção dita ‘vistoria de qualidade’ na qual aprova ou não o serviço realizado pela oficina, normalmente credenciada/referenciada. Porém, esses laudos não têm validade para compradores e lojas de veículos.

“No momento de comprar um veículo usado ou como condicionante para aceitá-lo na troca, compradores e lojistas/concessionárias exigem, como garantia de um bom negócio, um laudo elaborado por empresas especializadas em vistorias automotivas que atestem a qualidade do veículo. Por isso, mesmo que o veículo seja aprovado pelo representante da seguradora, é importante solicitar essa avaliação. Do contrário, acontecerá o mesmo que ocorreu com vários de meus clientes: somente ao tentar trocar de carro são surpreendidos com a reprovação, perdem o negócio e ainda são taxados de desonestos”, recomenda Nigro.

O especialista destaca ainda que cada empresa possui uma forma de elaboração do laudo, mas em regra as mesmas apresentam as seguintes conclusões: veículo aprovado, o qual se encontra em perfeitas condições; aprovado com ressalvas, quando já houve algum dano que foi devidamente reparado; e por fim, reprovado, o qual foi submetido a significativas intervenções que demonstram um péssimo serviço realizado, problemas em peças estruturais e ainda provável dificuldade em ser aprovado em vistorias prévias de companhias seguradoras.