A conta de energia elétrica sempre foi um grande problema nas finanças dos brasileiros. Independentemente da distribuidora, o recebimento da conta referente a esse gasto normalmente vem acompanhado de uma sensação de desânimo, principalmente com os frequentes aumentos de custos. Contudo, realmente existem casos que proporcionam diversos ganhos na justiça em relação a esse tema.

 

A reversão dessa situação é possível, principalmente por ocorrer uma cobrança sem qualquer previsão legal ou constitucional, a TUSD e TUST. Pensando nisso o sócio da Bento Jr. Advogados, Gilberto Bento Jr. respondeu as principais dúvidas sobre o tema:

Mas, o que significam esses termos?

Ocorre que na composição do preço final da conta de energia é cobrada a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) quando se está conectado à rede de concessionária de transmissão ou a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) se a conexão for à rede de concessionária de distribuição. Esses custos estão inseridos nas contas de energia elétrica.

E os valores referentes a essas cobranças são bastante representativos, para se ter ideia, em cinco anos, uma empresa que paga uma conta média de R$10.000,00 terá direito à devolução de aproximadamente R$348.000,00, sendo R$180.000,00 do valor de ajuste e o acréscimo de juros e correção de R$168.000,00.

Entenda melhor :

É importante que se entenda que estas tarifas não são os serviços de fornecimento de energia elétrica, sendo uma cobrança que pode ser contestada pelo consumidor judicialmente, havendo grande chance de vitória.

Isso, pelo fato da cobrança de ICMS sobre energia elétrica estar no artigo 155, inciso II, da Constituição Federal, e foi considerada mercadoria para fins de incidência do ICMS pela Constituição Federal e, nos termos da Lei Complementar nº 87/96, a incidência ocorre na efetiva transferência de sua titularidade com a respectiva entrega definitiva ao seu destinatário.

O STJ já teve a oportunidade de analisar o tema em algumas ocasiões e determinou ser ilegal a inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS. O principal fundamento dessas decisões do STJ é justamente o de que “não existe previsão legal e constitucional para cobrança do ICMS no ‘serviço de transporte de energia’”.

Em geral é possível pedir para não pagar, e também pedir para devolverem tudo que foi pago corrigido nos últimos cinco anos, contudo para obter esse direito é preciso procurar um advogado especializado e aguardar os resultados dessa ação na justiça.