A AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências informa os casos nos quais é possível a devolução da taxa de corretagem por descumprimento das regras contratuais. Acompanhe abaixo:

A comissão de corretagem só pode ser cobrada do consumidor se estiver explícita no contrato do imóvel.

Chega enfim um alívio aos mutuários que, sem saber, pagaram a taxa de corretagem pela compra de seus imóveis. Existem exceções válidas para a devolução dos valores, apesar da decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça sobre a legalidade do repasse da cobrança ao consumidor.

Para serem consideradas legais, as cobranças da comissão do corretor e da assessoria imobiliária devem estar claramente descritas no contrato de compra e venda assinado pelo comprador. Caso contrário, quando os valores são embutidos no preço do imóvel, a Justiça entende que houve má-fé do vendedor.

Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da  AMSPA, “este é um alento para os mutuários que, durante anos, foram ludibriados pelas incorporadoras e imobiliárias, que dissimulavam a cobrança no valor integral do contrato. Vamos analisar cada contrato e, mais uma vez, fazer valer o direito do consumidor de pagar somente o que lhe cabe por lei.”

Já a advogada Thalita Albino, representante jurídica da AMSPA, esclarece: “A validade da cobrança da comissão de corretagem dos consumidores está condicionada à prestação de informação clara e transparente a seu respeito.”

A advogada comenta que já há sentenças favoráveis ao consumidor nos tribunais, com base no parecer do ministro Paulo De Tarso Sanseverino, relator do STJ: “Há o reconhecimento da necessidade de clareza e transparência na previsão contratual acerca da transferência para o comprador ou promitente-comprador (consumidor) do dever de pagar a comissão de corretagem. Para cumprir essa obrigação, deve a incorporadora informar ao consumidor, até o momento celebração do contrato de promessa de compra e venda, o preço total de aquisição da unidade imobiliária, especificando o valor da comissão de corretagem, ainda que esta venha a ser paga destacadamente.”

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Taxa de Corretagem

Veja, a seguir, se você tem direito a restituir a taxa de corretagem:

1)    Verifique se, no contrato de compra e venda do imóvel, consta alguma cláusula expressa transferindo a obrigação de pagamento da comissão de corretagem ao consumidor. Caso inexista, o mutuário tem direito à restituição do valor pago, desde que não tenha sido informado previamente quais seriam os valores referentes à corretagem;

2)    O corretor informou ao consumidor da existência da cobrança da taxa de corretagem antes da celebração do contrato de promessa de compra e venda? Caso não tenha dado ciência prévia ao consumidor, será discutida a cláusula de repasse da obrigação constante no contrato;

3)    Os valores da transação estavam devidamente claros, apontando precisamente qual o valor do imóvel e qual o valor da corretagem? Caso não tenham sido discriminados, o mutuário também pode recorrer;

4)    Em casos de rescisão por atraso na obra, por culpa da construtora, o mutuário tem o direito de receber tudo o que pagou, incluindo as taxas de corretagem e assessoria jurídica.

A AMSPA informa que o prazo para entrar com pedido de restituição de taxas abusivas é de três anos a partir da assinatura do contrato.

SERVIÇO

Traga seu contrato para ser analisado pelos consultores da Associação dos Mutuários ou entre em contato com a AMSPA pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas), (12) 3019-3521 (S. J. Campos) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no sitewww.amspa.com.br.