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De São Paulo/SP: O período em que o cidadão recebe auxílio-doença pode ser contado como tempo de contribuição para aposentadoria. Para ter direito a essa contagem adicional, a pessoa precisa apenas ter contribuições previdenciárias recolhidas antes e depois de receber o auxílio-doença. Portanto, é necessário que haja ao menos um recolhimento posterior à alta do benefício.

Essa regra vale para todos os tipos de contribuintes. No caso dos contribuintes facultativos, como estudantes e donas de casa, a responsabilidade de fazer o recolhimento é do próprio cidadão. O mesmo vale para os contribuintes individuais, como os autônomos e empresários. Já no caso do trabalhador empregado, seja doméstico ou não, o empregador é quem deve recolher as contribuições previdenciárias.

Tempo de contribuição – O tempo mínimo para a aposentadoria por idade é de 180 contribuições. Além da carência, o trabalhador precisa ter 65 anos de idade, no caso de homens, e 60 anos, no caso de mulheres. Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, os homens devem ter 35 anos de recolhimento à Previdência Social, e as mulheres, 30 anos.

De São Paulo/SP: O período em que o cidadão recebe auxílio-doença pode ser contado como tempo de contribuição para aposentadoria. Para ter direito a essa contagem adicional, a pessoa precisa apenas ter contribuições previdenciárias recolhidas antes e depois de receber o auxílio-doença. Portanto, é necessário que haja ao menos um recolhimento posterior à alta do benefício.

Essa regra vale para todos os tipos de contribuintes. No caso dos contribuintes facultativos, como estudantes e donas de casa, a responsabilidade de fazer o recolhimento é do próprio cidadão. O mesmo vale para os contribuintes individuais, como os autônomos e empresários. Já no caso do trabalhador empregado, seja doméstico ou não, o empregador é quem deve recolher as contribuições previdenciárias.

Tempo de contribuição – O tempo mínimo para a aposentadoria por idade é de 180 contribuições. Além da carência, o trabalhador precisa ter 65 anos de idade, no caso de homens, e 60 anos, no caso de mulheres. Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, os homens devem ter 35 anos de recolhimento à Previdência Social, e as mulheres, 30 anos.