Cobertura atinge um mercado sem proteção, mas PROTESTE recomenda cuidado com uso de peças usadas no reparo

O seguro auto popular agora é uma opção para quem tem carro usado, principalmente no caso de veículos com mais de 10 anos de uso, mas eles poderão ser contratados por veículo de qualquer idade. No entanto, os carros mais antigos não costumam ser aceitos pelas seguradoras ou os valores das apólices são elevados, inviabilizando a contratação. A expectativa é que os preços fiquem mais acessíveis,  atraindo mais segurados que hoje assumem o risco.

Mas a PROTESTE Associação de Consumidores aconselha a ter cuidado diante da permissão para utilização de peças usadas. Há obrigação do uso de peças originais recondicionadas. Elas devem ser oriundas de empresas de desmontagem especializadas e regulamentadas, conforme lei específica, para a recuperação de veículos sinistrados com cobertura securitária. É essencial que o consumidor tenha a garantia do bom estado da peça de segunda mão e da forma como a mesma será colocada no veículo.

As regras e os critérios do seguro popular foram definidos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), e se baseiam na Lei do Desmonte. A norma não se aplica para consertos que envolvam itens de segurança, como sistema de freios, suspensão e cintos de segurança. Nesse caso, não poderão ser usadas peças de segunda mão.

A cobertura principal do seguro auto popular deverá compreender, no mínimo, a garantia de indenização por danos causados ao veículo por colisão. Não é permitida a oferta de cobertura que preveja apenas a indenização integral por colisão.

A proposta do seguro deverá conter a opção entre a utilização de oficinas de livre escolha ou de oficinas pertencentes à rede referenciada específica do produto, discriminando, nesta hipótese, as vantagens auferidas pelo segurado.

Na avaliação da PROTESTE, é positiva a opção de escolha da oficina de confiança, no entanto, o consumidor precisa ter cuidado, pois em caso de escolher a oficina para o conserto, as seguradoras podem ser eximir da qualidade do reparo realizado.

E a nova modalidade é boa oportunidade, já que o consumidor poderá proteger seu veículo contra roubos e colisão em casos de terceiros. Mas há consumidor que teme que o uso de peças de segunda mão possa descaracterizar o carro, desvalorizando na hora da revenda.

A oferta, a apresentação e a utilização de peças, conjuntos de peças ou serviços que incluam, total ou parcialmente, peças oriundas de desmontagem devem assegurar ao destinatário informações claras, suficientes e destacadas acerca da procedência e das condições do produto.

A Lei Federal nº 12.977/2014 regula e disciplina a prática de desmonte de peças usadas de carro, permitindo maior controle contra práticas ilegais, além do roubo ou furto de veículos. Ela determina que a desmontagem só poderá ser realizada por empresa que se dedique exclusivamente a essa atividade e seja registrada no Departamento de Trânsito (Detran) da unidade da Federação, sendo sujeita à fiscalização das Secretarias de Fazenda e Secretarias de Segurança Pública e Meio Ambiente. Além disso, a lei prevê a criação de banco de dados nacional de registro das peças que serão reutilizadas, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

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