No dia 18 fevereiro, a Câmara dos Deputados, por 188 votos a 166, aprovou no plenário, mudanças na Medida Provisória (MP) 696/2015, que retira do texto a expressão “incorporação da perspectiva de gênero”. A MP foi editada pela Presidência da República e incluía “o planejamento de gênero”, como ação do Governo Federal e das demais esferas de governo, como uma das atribuições do recém criado Ministério de Direitos Humanos, Políticas para as Mulheres e Igualdade.

A Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), explica que é importante compreender que a ideologia de gênero não se confunde com a igualdade entre homens e mulheres ou com a equiparação de direitos dos homossexuais aos dos heterossexuais. “Segundo essa ideologia, o gênero seria mera construção social. O sexo definiria apenas os aspectos biológicos e anatômicos, enquanto o gênero seria uma definição mais ampla do papel sexual do indivíduo” – afirma.

De acordo com o texto, o gênero seria mera construção social, em que as características sexuais seriam secundárias, as crianças deveriam ser educadas sem sexo definido para que pudessem optar por seu sexo durante seu crescimento, diante disso, todos teriam um gênero neutro. “Os artigos masculinos e femininos seriam suprimidos e substituídos por “e” ou x”. Daí a utilização das expressões como “amigues” e “amigx”. É o que se chama de sexualidade fluida”, explica a advogada.

No Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014), que tem vigência de dez anos, foram suprimidas todas as referências sobre ideologia de gênero. No entanto, o Fórum Nacional de Educação, órgão incumbido de monitorar e acompanhar a execução e o cumprimento das metas do PNE, entre as quais a elaboração dos Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação, entre outras atribuições, apresenta como terceira diretriz obrigatória no planejamento e nas políticas educacionais no Brasil, o texto que havia sido explicitamente rejeitado pelas duas casas do Congresso Nacional, em retomada da ideologia de gênero.

Ainda, a Base Nacional Comum Curricular (BNC), prevista na Constituição Federal, em seu art. 220, que orientará a construção do currículo das mais de 190 mil escolas de Educação Básica do país, espalhadas de Norte a Sul, públicas e particulares, também retoma a ideologia de gênero.

“A igualdade entre homens e mulheres é sempre defendida em nossa sociedade. A atribuição de direitos aos homossexuais também deve estar presente na tutela de nosso ordenamento jurídico, mas a ideologia de gênero deve efetivamente ser banida de todo e qualquer plano governamental”, ressalta a especialista.

 

Visão jurídica

Segundo a Dra. Regina, a Câmara dos Deputados quando suprime a ideologia de gênero não se coloca tecnicamente contra os direitos dos homossexuais, muito menos contra a igualdade entre homens e mulheres, mas, sim, evita que seja imposta neutralidade sexual às crianças e aos adolescentes brasileiros.

“A indefinição na formação escolar de uma criança sobre o seu sexo desrespeita os direitos constitucionalmente previstos no art. 227, da Constituição Federal, segundo o qual É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Também viola o disposto no art. 26, nº 3, da Declaração Universal dos Direitos do Homem: Os pais têm um direito preferencial para escolher o tipo de educação que será dada aos seus filhos”.

A advogada acredita que a educação é um direito e deve ser realizada pelo pais, sendo que, deve ser exigido do Estado condições para que esse direito seja exercido.