Empresa não respeitou regra para rotulagem prevista em legislação

O Procon-SP multou a empresa Nestlé Brasil Ltda. em R﹩ 10.255.569,96, valor máximo estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor, em razão de no produto Crunch Cereal Nestlé, caixa com 330g, a empresa não respeitar regra para rotulagem prevista em Resolução RDC 259 de 20/9/02 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

A referida regra prevê que os ingredientes que compõe o alimento devem ser declarados em ordem decrescente da respectiva proporção. Por desrespeitar esse regulamento a empresa infringiu o CDC por expor a venda produto em desacordo com norma regulamentar de apresentação.

A multa é aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa. O valor da multa, de acordo com o CDC, é estimado com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida.