A Renault convocou, nesta quarta-feira (6/5) , os proprietários dos veículos Novo Sandero e Novo Logan, motor 1.0 com ar-condicionado, fabricados entre 1/10/13 a 10/11/14, com numeração de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca a aplicação de componente de fixação no tubo de combustível e/ou substituição do mesmo, se necessário.

Identificação dos veículos
Novo Sandero
chassis de EJ776649 a FJ703048

Novo Logan
chassis de EJ218750 a FJ698928

No comunicado, a empresa informa que houve montagem incorreta do tubo de combustível que pode permitir o contato com a mangueira do ar-condicionado e causar danos no item envolvido. E m consequência deste defeito, pode rá ocorrer a perfuração do tubo de combustível com possibilidade de incêndio no compartimento do motor, que, em casos extremos, poderá ocasionar danos materiais e/ou lesões graves aos ocupantes.

Para mais informações, a Renault disponibiliza o telefone 0800 055 5615 e o site www.renault.com.br
Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “ O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/ .