JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO QUE PROÍBE ENFERMEIROS DE ATUAREM COMO MÉDICOS EM AÇÃO MOVIDA PELA SBCP

JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO QUE PROÍBE ENFERMEIROS DE ATUAREM COMO MÉDICOS EM AÇÃO MOVIDA PELA SBCP

Desembargador negou recurso do Conselho Federal de Enfermagem e manteve a decisão que proíbe enfermeiros de realizarem procedimentos invasivos em áreas da medicina como cirurgia plástica e dermatologia

 

Pela segunda vez a justiça foi favorável a suspensão da Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen 529/2016), que definia a atuação de enfermeiros em áreas restritas da cirurgia plástica e outras sociedades de especialidades, que violam a lei do Ato Médico. Recurso contrário a primeira decisão da justiça foi impetrado na Justiça Federal do Rio Grande do Norte pelo COFEN e foi negado pelo Desembargador Federal da 2ª Turma, Paulo Roberto de Oliveira Lima.

Segundo a decisão do juiz, a Resolução COFEN nº. 0529/2016 veio para disciplinar a atuação dos Enfermeiros, inclusive quanto à prática de cirurgia plástica, vascular, de dermatologia ou de estética, possibilitando a realização de procedimentos estéticos invasivos, mediante a injeção, dentre outros, de colágeno e gás carbônico, porém, esses procedimentos invadem a esfera de exercício da medicina. “Tal, inclusive, pode ocasionar certa insegurança quanto à saúde e à integridade física dos pacientes que vinham se submetendo, desde então, nessas intervenções (cirúrgicas ou não) mais sérias e invasivas, ao trabalho de médicos e não de enfermeiros, visto que a mencionada Resolução passou a prever tal atuação duvidosa pelo profissional de Enfermagem a partir do final do ano de 2016”, afirma o desembargador em sua decisão.

Luciano Chaves, presidente da SBCP, pondera que a decisão é importante na proteção à saúde dos pacientes, que pelo crescente número de intercorrências tornou-se um problema de saúde pública. “Poder garantir que um paciente realize procedimentos com um profissional que seja habilitado para tal, neste caso, os médicos especialistas em cirurgia plástica e dermatologia, é garantir que esse procedimento será feito com menor risco para o paciente. Não podemos banalizar a cirurgia plástica ou a dermatologia em detrimento a boa prática médica.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica criou em 2016 o Projeto Nacional de Defesa da Especialidade, que desde então tem atuado fortemente contra a atuação de não médicos e não especialistas em cirurgia plástica. Além de ganhar esta ação em 2ª estância contra o COFEN, a SBCP também ganhou em segunda estância contra o Conselho Federal de Biomedicina e em primeira estância contra o Conselho Federal de Farmácia. O Projeto tem realizado parcerias com a Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina e outras sociedades de especialidades.

“A SBCP saiu na frente judicializando contra não médicos atuando em cirurgia plástica. Tivemos ações contra o Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Federal de Biomedicina, Conselho Federal de Odontologia e Conselho Federal de Farmácia. Todas as ações que a SBCP propôs tem princípios legalistas”, explica o coordenador jurídico da SBCP, Dr. Carlos Michaelis Jr.

A qualificação profissional, sinônimo de especialização médica, são essenciais na segurança dos procedimentos.