Desembargador negou recurso do Conselho Federal de Enfermagem e manteve a decisão que proíbe enfermeiros de realizarem procedimentos invasivos em áreas da medicina como cirurgia plástica e dermatologia

 

Pela segunda vez a justiça foi favorável a suspensão da Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen 529/2016), que definia a atuação de enfermeiros em áreas restritas da cirurgia plástica e outras sociedades de especialidades, que violam a lei do Ato Médico. Recurso contrário a primeira decisão da justiça foi impetrado na Justiça Federal do Rio Grande do Norte pelo COFEN e foi negado pelo Desembargador Federal da 2ª Turma, Paulo Roberto de Oliveira Lima.

Segundo a decisão do juiz, a Resolução COFEN nº. 0529/2016 veio para disciplinar a atuação dos Enfermeiros, inclusive quanto à prática de cirurgia plástica, vascular, de dermatologia ou de estética, possibilitando a realização de procedimentos estéticos invasivos, mediante a injeção, dentre outros, de colágeno e gás carbônico, porém, esses procedimentos invadem a esfera de exercício da medicina. “Tal, inclusive, pode ocasionar certa insegurança quanto à saúde e à integridade física dos pacientes que vinham se submetendo, desde então, nessas intervenções (cirúrgicas ou não) mais sérias e invasivas, ao trabalho de médicos e não de enfermeiros, visto que a mencionada Resolução passou a prever tal atuação duvidosa pelo profissional de Enfermagem a partir do final do ano de 2016”, afirma o desembargador em sua decisão.

Luciano Chaves, presidente da SBCP, pondera que a decisão é importante na proteção à saúde dos pacientes, que pelo crescente número de intercorrências tornou-se um problema de saúde pública. “Poder garantir que um paciente realize procedimentos com um profissional que seja habilitado para tal, neste caso, os médicos especialistas em cirurgia plástica e dermatologia, é garantir que esse procedimento será feito com menor risco para o paciente. Não podemos banalizar a cirurgia plástica ou a dermatologia em detrimento a boa prática médica.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica criou em 2016 o Projeto Nacional de Defesa da Especialidade, que desde então tem atuado fortemente contra a atuação de não médicos e não especialistas em cirurgia plástica. Além de ganhar esta ação em 2ª estância contra o COFEN, a SBCP também ganhou em segunda estância contra o Conselho Federal de Biomedicina e em primeira estância contra o Conselho Federal de Farmácia. O Projeto tem realizado parcerias com a Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina e outras sociedades de especialidades.

“A SBCP saiu na frente judicializando contra não médicos atuando em cirurgia plástica. Tivemos ações contra o Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Federal de Biomedicina, Conselho Federal de Odontologia e Conselho Federal de Farmácia. Todas as ações que a SBCP propôs tem princípios legalistas”, explica o coordenador jurídico da SBCP, Dr. Carlos Michaelis Jr.

A qualificação profissional, sinônimo de especialização médica, são essenciais na segurança dos procedimentos.