Síndrome de Burnout: conheça direitos de quem sofre da doença

Síndrome de Burnout foi considerada doença ocupacional recentemente; advogada especializada em Direito da Saúde Tatiana Viola de Queiroz esclarece direitos e alerta para pontos a se atentar

Já ouviu falar da Síndrome de Burnout? Até o ano passado, o distúrbio era considerado um problema de saúde mental e um quadro psiquiátrico, mas agora passou a ser reconhecida oficialmente como “estresse crônico de trabalho” – ou seja, como uma doença ligada à atividade profissional.
 

A Síndrome de Burnout, ou “síndrome do esgotamento profissional”, é causada pelo acúmulo excessivo de estresse ou tensão emocional, e está diretamente relacionada ao trabalho. É um problema comum em trabalhadores que estão sob pressão constante, e afeta praticamente todos os aspectos da vida das pessoas que têm a condição, já que essas pessoas podem desenvolver ansiedade e depressão.
 

“Com o reconhecimento como doença ocupacional, os trabalhadores ficam resguardados em relação aos seus direitos previdenciários, bem como às obrigações por parte do empregador”, explica a advogada especializada em Saúde Tatiana Viola de Queiroz. “Vale ficar atento também em relação à obrigatoriedade da cobertura por parte dos planos de saúde”, acrescenta a especialista.
 

De acordo com a Associação Internacional de Controle do Estresse, cerca de 33 milhões de brasileiros sofrem hoje de Burnout. Um estudo realizado pela Fundação Oswaldo Cruz analisou também os impactos da pandemia na saúde mental de trabalhadores essenciais. De acordo com a pesquisa, o Brasil está empatado com a Espanha, com 47,3% desses trabalhadores tendo desenvolvido sintomas de ansiedade e depressão desde o início do período de isolamento social.


Os sintomas da síndrome de burnout podem ser físicos ou psicológicos, e incluem: cansaço mental e físico excessivos; insônia; dificuldade de concentração; perda de apetite; irritabilidade e agressividade; desânimo e apatia; dores de cabeça e no corpo; sentimentos de derrota, de fracasso e de insegurança; pressão alta; mudanças bruscas de humor; lapsos de memória; ansiedade; depressão. “São sintomas que afetam diretamente a produtividade e a performance no trabalho. É comum que esses profissionais passem a faltar no trabalho, não cumprir prazos, e até mesmo ter dificuldade com tarefas corriqueiras”, explica ela.


Direito ao tratamento pelos planos de saúde

A advogada esclarece que os planos de saúde e seguros são obrigados, por lei, a cobrir o tratamento da Síndrome de Burnout com médicos especializados.

“O paciente que sofre dessa doença também tem direito a sessões de psicoterapia, caso seja encaminhado pelo médico, e o plano também deve cobrir o tratamento psicológico”, orienta a dra. Tatiana.


Direitos previdenciários e trabalhistas

A especialista explica ainda que o funcionário com Burnout também tem direito a faltas justificadas para tratar o esgotamento físico e emocional, desde que apresente um atestado médico. “Nesse caso o empregado não deve sofrer prejuízos em sua remuneração. A empresa arca com o salário do funcionário pelos primeiros 15 dias, e, caso o tratamento seja maior do que esse período, a responsabilidade pela remuneração passa a ser do INSS. Nesse caso, o trabalhador deve realizar o pedido do benefício”, explica a advogada.


O profissional que sofre da Síndrome de Burnout e é afastado por mais de 15 dias de suas atividades também tem direito a receber o auxílio-doença, que deve ser solicitado também junto ao INSS. “As pessoas que sofrem dessa síndrome têm direito a 12 meses de estabilidade, excluindo os casos em que a demissão for por justa causa. A lei entende que é justo o funcionário usufruir desse período de estabilidade após o término do tratamento, pois o que causou a doença na maioria das vezes foi o excesso de trabalho ao qual foi submetido”, afirma a especialista


“A Síndrome de Burnout é tão séria que, em alguns casos mais graves da doença, o empregado pode ficar impossibilitado de voltar ao trabalho de forma definitiva, e, nesses casos, o indivíduo pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Para isso, a pessoa deve apresentar um laudo médico informando que a incapacidade de retomar as atividades profissionais é definitiva junto ao INSS e, constatada a incapacidade permanente em perícia, o trabalhador será aposentado”, finaliza a Dra. Tatiana.