Nesta quinta-feira, 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza o julgamento dos embargos sobre a exclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da Cofins. A inclusão do processo na pauta coloca fim nas especulações sobre quando deveria voltar para julgamento. Todo o processo será conduzido pelo presidente do STF, o ministro Luiz Fux.

Considerado por muitos como a tese tributária da década, o debate sobre a inconstitucionalidade e ilegalidade da inclusão de ICMS na base de cálculo das contribuições PIS e Cofins é um dos temas mais discutidos no âmbito tributário.

“Vislumbra-se que, como de costume, haverá a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, resumidamente, quem entrar com requerimento judicial para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS antes da modulação dos efeitos vai garantir a exclusão e terá direito ao recebimento dos créditos tributários referente aos últimos 60 meses, via compensação de tributos”, comenta dr. Rodrigo Mariano, advogado sócio fundador do escritório R Mariano Advogados e tributarista de Inteligência de Negócios e Jurista, Mestre e Especialista em Direito Tributário, Empresarial e do Agronegócio e membro da Diretoria de Assuntos Legislativos do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo.

Neste contexto, muito parecido é a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, onde é possível utilizar, em tese, os mesmos fundamentos que embasaram a tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Para o Dr. Rodrigo Mariano, as decisões do Supremo Tribunal Federal nos dois casos indiretamente apresentados vêm restabelecer a ordem jurídico-tributária e oferecer um pouco mais de segurança jurídica ao contribuinte.

No início do mês de março, o presidente do STF enviou ofício aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), solicitando que aguardem a resolução da questão antes da remessa de novos recursos semelhantes à Suprema Corte.

De acordo com o ministro, “a continuidade de remessa de casos enquanto não houver solução definitiva pode gerar insegurança e tem, como consequência, o trâmite desnecessário de processos, já que a Presidência e os ministros usualmente devolvem à instância de origem os recursos não escolhidos como representativos da controvérsia”.

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