Por Hans Misfeldt – A pessoa está com pressa, pega fila para passar na porta giratória do banco e, quando chega sua vez, a pessoa é barrada. Os seguranças pedem para tirar praticamente tudo dos bolsos, mochilas e até mesmo itens do vestuário, e em muitos casos, as pessoas se sentem incomodadas com tal situação. Essa é uma cena típica cotidiana de muitas cidades brasileiras e muitas vezes constrangedora.

Recentemente, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar Laura Maria Dias de Faria por danos morais em R$ 10 mil reais, por conta de ter ficado barrada por cerca de 40 minutos na porta giratória de uma agência de Goiânia em 2014.

Porta giratoria fotoCasos como esse muitas vezes não param na Justiça, mas são muito comuns. Segundo explica o advogado especialista em Direito Financeiro e Bancário, Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados, os casos geralmente se referem a problemas com pessoas portando metais sem perceber. “Moedas, chaves, guarda-chuva em bolsa, ou roupas e sapatos com apliques metálicos acabam sendo um grande problema em relação à porta giratória do banco. Da mesma forma, pessoas portadoras de marca passo, stents coronários ou pinos cirúrgicos também podem sofrer bastante com essa situação”, comenta.

Segundo explica Posocco, as pessoas têm o direito de recorrer à Justiça quando existe efetivo abuso por parte daqueles que controlam a porta giratória. “Esses equipamentos são programados para detectar metais, mas os seguranças do estabelecimento, que em geral operam o equipamento, tem a autonomia de travar ou destravar a porta através de um controle remoto, muitas vezes barrando o cliente que pretende ingressar no estabelecimento. É a partir deste momento é que as atitudes das partes serão avaliadas pelo juiz para saber se existe ou não dano moral. Se as atitudes consequentes vierem a constranger o usuário dos serviços bancários, fatalmente existirá o dano moral. As provas desse fato, inclusive, podem ser solicitadas ao juiz pela própria vítima que se sentiu constrangida, haja vista que existem câmeras na agência bancária filmando essa situação e cujas imagens poderão comprovar a ocorrência ou não de constrangimento”, comenta.

Fabricio Posocco lembra que o simples fato da porta giratória travar ao detectar um mero molho de chaves não é motivo para uma ação com dano moral, mas sim os desdobramentos que ocorrem na sequência ao fato. “A ação poderá advir não do constrangimento acarretado pelo travamento da porta em si, fato que poderá não causar prejuízo a ser reparado a esse título, mas, dos desdobramentos que lhe possam suceder, isto é, uma simples reparação por parte dos funcionários resolveria a situação ou o que poderia ser um simples contratempo se tornar fonte de vergonha e humilhação, estes sim passíveis de reparação”, conclui.

OUTRAS SITUAÇÕES

O jornalista Rogerio Lubk também passou por situação parecida como a que ocorreu com Laura quando foi sacar seu FGTS na agência Paes de Barros, da Caixa Econômica Federal. Segundo ele, o fato ocorreu em 2013 e até a Polícia foi chamada, sem sucesso. “Estava com uma mochila pequena, esvaziei-a toda e ainda assim me bloqueavam. Chamei o gerente e nada de acordo. Foi quando liguei pra polícia, eles me revistaram, olharam a mochila e nem assim queriam deixar eu entrar. Processei o banco mas a ação não avançou”, comenta Lubk.

Em fevereiro de 2015, uma senhora ficou completamente nua após ficar revoltada em ser barrada em uma agência do Banco do Brasil no Guarujá. Segundo testemunhas, os seguranças alegaram que ela escondia algum objeto de metal e, após uma grande discussão, ela tomou a decisão de tirar as roupas e os acessórios que portava. Só então liberaram a entrada dela no banco.

Para o advogado Fabricio Posocco, especialista em direito financeiro e bancário, a atitude do constrangimento nesses casos se faz notória, pois o ato de se despir ou tirar um sapato para poder ingressar no banco pode gerar dano moral. “Ocorre que, muitas vezes, em dia de grande movimento no banco, os seguranças preferem expor o usuário ao ridículo ao invés de proceder de maneira correta, chamando o gerente para liberar ou não o cliente”, comenta. Segundo Posocco, deixar o cliente preso na porta giratória ou até mesmo fazer com que ele retire parte da roupa ou calçado para poder ingressar no banco gera o dano moral em virtude da exposição desnecessária dos clientes.

Procurados, o Banco do Brasil e a Caixa não respondeu nossa solicitação até o fechamento desta matéria.