Melhorias nos direitos do consumidor

O dia mundial do consumidor (15 de março) foi criado exatamente para alertar a sociedade dos cuidados necessários para desenvolver um mercado de consumo saudável. Ainda que as leis brasileiras de proteção ao mercado de consumo tenham como interesse direto a proteção do consumidor, cada vez mais a ideia de mercado de consumo deve ser defendida por quem atua no segmento e pelos próprios consumidores.

A evolução legal e social do Código de Defesa do Consumidor no Brasil é inegável, mas pouco mais de duas décadas de sua vigência, alguns conceitos constantemente são adaptados à realidade social. Desse modo, ainda que o consumidor seja vulnerável para a legislação, existem situações que o fornecedor é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, seja para repelir consumidores de má-fé ou para harmonizar as relações de consumo que não sobreviveriam sem ambos. A harmonização das relações de consumo busca extrair o melhor do comportamento dos atores dessa relação, seja consumidor ou fornecedor.

Esse comportamento de busca pela harmonização é o escopo da lei. Não se pode falar que sempre o consumidor tem razão bem como que o fornecedor sempre é culpado. Cada caso concreto deve ser analisado como tal e a tendência dos instrumentos de pacificação social é a composição entre as partes.

O Judiciário vem fazendo sua parte, concedendo indenizações por dano moral apenas a casos que claramente extrapolem meros transtornos do dia a dia. Até porque se a cada imprevisto no mercado de consumido houvesse direito à indenização, pura e simplesmente, chegaríamos a situações absurdas. A vida em sociedade não é mar de rosas, mas transformar qualquer melindre em dano moral é abuso do direito e dentro de suas limitações o Judiciário vem cumprindo seu papel.

Mas a data é uma lembrança para que os direitos não sofram retrocesso e que para os novos métodos de consumo estejam adaptados à norma protetiva do Código de Defesa do Consumidor.