Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2015……

Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. O prazo para a entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril. O programa gerador da declaração deverá ser lançado até o final de fevereiro. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% – valor mínimo R$165,74.
Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado:

Obrigatoriedade 2015

Ano anterior

2015

Rendimentos Tributáveis

R$ 25.661,70

R$ 26.816,55

Rendimentos Isentos

R$ 40.000,00

R$ 40.000,00

Atividade Rural

R$ 128.308,50

R$ 134.082,75

Bens em 31 de dezembro

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Desconto Simplificado
20% – limitado a

R$ 15.197,02

R$15.880,89

Deduções
Dependentes

R$ 2.063,64

R$ 2.156,52

Instrução

R$ 3.230,46

R$ 3.375,83

Contribuição Oficial
Contribuição à Previdência Complementar

12% rend. trib.

12% rend. trib.

Despesas Médicas
Dedução Empregada doméstica:

R$ 1.078,08

R$ 1.152,88

Doações- ECA – Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual – ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.

6%

6%

Rascunho da Declaração

  • Aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano. Durante o período de entrega essas informações poderão ser importadas na DIRPF;
  • Pode ser utilizado até o lançamento do Programa da Declaração de IRPF.

Carnê Leão 2015

  • Contribuintes que prestam serviço a pessoa física deverão informar os recebimentos por CPF;
  • Estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016;
  • Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
    Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) – 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.

A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.

m-IRPF

  • A aplicação foi atualizada com novos campos, por exemplo: Informações do Cônjuge ou Companheiro.

Declaração Online

  • Será possível fazer a declaração de modo online através do e-CAC desde que acessado com certificado digital. Declaração com as mesmas limitações do m-IRPF.

Impossibilidade de utilização do m-IRPF

1. caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos.

1.1tributáveis:
a) recebidos do exterior;
b) com exigibilidade suspensa;
c) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

1.2 sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:
a) ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;
b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
d) ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
e) rendimentos recebidos acumuladamente;
f) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

1.3. rendimentos isentos e não tributáveis:
a) lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital.

A tabela progressiva para o cálculo do imposto é a seguinte:

Base de cálculo em R$

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 21.453,24

De 21.453,25 até 32.151,48

7,5

1.608,99

De 32.151,49 até 42.869,16

15,0

4.020,35

De 42.869,17 até 53.565,72

22,5

7.235,54

Acima de 53.565,72

27,5

9.913,83

(De acordo com a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011)
Fonte: Site da Receita Federal   http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/fevereiro/programa-do-imposto-de-renda-pir-2014

Cirurgia Bariátrica é reconhecida pelo CFM como área de atuação

Cirurgia Bariátrica é reconhecida pelo CFM como área de atuação

Conforme a Resolução n° 2.116/2015 a especialidade passa a ser vinculada à área de cirurgia do aparelho digestivo e cirurgia geral

O CFM – Conselho Federal de Medicina acaba de reconhecer a cirurgia bariátrica como área de atuação. De acordo com a Resolução n° 2.116/2015 a especialidade passa a ser vinculada à área de cirurgia do aparelho digestivo e cirurgia geral. Antes, a atuação do cirurgião bariátrico, apesar de orientada e fiscalizada pela SBCBM – Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, não possuía a chancela do órgão para que profissionais da saúde se formassem como cirurgiões bariátricos.

 

“Há algum tempo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica está empenhada em conquistar esse reconhecimento, que vem coroar o trabalho realizado neste sentido. Todos os envolvidos das diretorias anteriores, além de outras entidades que foram fundamentais para esta conquista, direta ou indiretamente, estão de parabéns”, comemora o Dr. Josemberg Campos, Presidente da SBCBM – Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica.

 

A AMB – Associação Médica Brasileira e a CNRM – Comissão Nacional de Residência Médica, que poderá credenciar programas específicos de formação para a área, estão habilitadas a emitir documentos para que os profissionais possam solicitar seus registros de atuação junto ao CRM – Conselho Regional de Medicina.

 

Para os casos de residência médica a previsão é que tenha a duração de dois anos. Porém, antes de fazer a residência, o médico já deve possuir a especialidade em cirurgia geral ou em cirurgia do aparelho digestivo.

 

A residência médica permitirá intensificar ações na formação e educação continuada dos cirurgiões que atuam na área. Além disso, será possível oferecer novas possibilidades para regulamentar a atividade e prezar pela segurança e saúde das pessoas submetidas à cirurgia da obesidade, trazendo grandes benefícios tanto aos pacientes quanto aos cirurgiões envolvidos em programas de cirurgia bariátrica”, ressalta Dr. Josemberg.

 

Cirurgia Bariátrica no Brasil

A SBCBM segue as diretrizes que foram estabelecidas em reunião conjunta com Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina, que gerou a Resolução CFM n° 1766, de 13 de maio de 2005, atualizada posteriormente para resolução CFM n° 1942, de 12 de fevereiro de 2010. Nela estão definidas as indicações para a cirurgia bariátrica, como deve ser montada a equipe multidisciplinar que fará o acompanhamento de cada paciente, os tipos de cirurgias autorizadas no Brasil, além de outras diretrizes legais.

De acordo com as orientações da resolução a cirurgia é liberada apenas para pacientes com IMC igual ou maior que 40 e pode ser realizada em casos de IMC entre 35 e 40, desde que o paciente tenha comorbidades como, por exemplo, o diabetes. O IMC é calculado a partir da divisão do peso pela altura ao quadrado.

A cirurgia bariátrica vem crescendo expressivamente no Brasil, que é o segundo país com mais cirurgias realizadas. Em 2014 foram realizados cerca de 88 mil procedimentos. Do número total de cirurgias feitas no Brasil estima-se que 10% são feitas pelo SUS.

Prestadores de serviços podem solicitar a restituição de INSS retido em Nota Fiscal

As empresas prestadoras de serviços de todo o Brasil sujeitas à retenção de INSS com alíquota de 3,5% ou 11% sobre a emissão de suas notas fiscais, recibos ou faturas e que não tenham compensado esse crédito em folha de pagamento poderão requerer a sua restituição em dinheiro, corrigido monetariamente, por meio de processo administrativo junto a Receita Federal. Apesar da lei 9711/98, que trata do assunto, informar que o prazo para receber a restituição é de até 10 anos, muitos empresários têm aliviado problemas de caixa em até 360 dias, devido a uma outra lei (art. 24 da lei nº 11457/2007) que assegura que os processos administrativos devam ser resolvidos nesse prazo.

 

A restituição é depositada em conta corrente indicada pela solicitante no ato do processo, corrigidos pela taxa Selic acumulada ao longo dos anos. Isto significa que se a empresa solicitar a restituição dos últimos 5 anos, que é o prazo legal para reivindicar o direito, ela receberá o dinheiro corrigido acumuladamente.

 

Segundo explica Hans Misfeldt, consultor do site Restituição INSS (www.restituicaoinss.com.br), endereço mantido pela BMx3 Assessoria para esclarecer dúvidas sobre o processo de restituição, o procedimento realizado consiste primeiramente em uma revisão contábil do período a ser restituído através de todos os documentos exigidos que comprovem a existência do crédito – desde a NF, recibos ou faturas, passando pelas folhas de pagamento e GFIPs até os livros contábeis. “Com toda essa verificação inicial, além de acelerar o processo de homologação, poderá ainda evitar indeferimento ou imposição de multa de até 150% sobre o crédito requerido pelo contribuinte indevidamente”, alerta.

 

Porém, nem todas as empresas devem reter o INSS na NF ou muitas acham que tem o crédito por recolher INSS sobre a folha de pagamento, mas nem sempre existe saldo credor. “Empresas que compensam 100% dos valores retidos das notas emitidas em sua folha de pagamento não tem esse direito”, explica.

 

COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS 

Para Hans, as empresas que possuem débitos com a Receita ou com a Previdência devem utilizar o crédito o quanto antes para quitar as dívidas, já que o prazo legal para solicitar a restituição em dinheiro é de 5 anos a partir da data do vencimento da retenção. “Créditos vencidos acima de 5 anos só poderão ser compensados em folha de pagamento, o que pode ser um fator negativo pois muitas empresas acabam encerrando as atividades ou não terem fato gerador para compensar os valores”, explica.

 

Caso o contribuinte possua débitos de contribuições previdenciárias (seja ele patronal ou pertinente ao empregado), estes terão preferência sobre o crédito a ser restituído, hipótese em que ocorrerá a compensação automática, sendo devolvido ao contribuinte apenas o crédito remanescente. Já no caso de débito superior ao crédito existente, haverá cobrança da dívida remanescente. Parcelamentos e outras dívidas perante à Receita Federal também serão compensados.

 

QUEM PODE SOLICITAR 

O direito de pleitear a restituição devem ser realizados por empresas que tenham sofrido a retenção na NF, conforme previsto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1.300/2012. Em geral, enquadram-se aquelas que prestam serviços mediante a cessão de mão-de-obra, como as empresas de terceirização de limpeza, conservação e zeladoria; portaria, recepção e ascensorista; vigilância e segurança; construção civil; copa e hotelaria; operação de transporte de passageiros; secretaria e expediente; e telefonia, inclusive telemarketing.

 

PRAZO 

Segundo Hans Misfeldt, as empresas podem optar por fazer o procedimento por conta própria e aguardar o prazo para receber a notificação, porém o ideal é contratar uma assessoria especializada, com consultores tributários, para que o procedimento seja realizado de maneira ágil e correta. “Dos processos atendidos pela nossa assessoria, o prazo de recebimento de nossos clientes variou de quatro a seis meses, dependendo de vários fatores como exigências e valores a serem restituídos”, comenta Hans. “Independente do tempo, nossa assessoria atende e acompanha todo o processo e o cliente só realiza algum pagamento sobre nossos serviços no final do processo, quando o dinheiro é devolvido”.

 

Informações pelo site www.restituicaoinss.com.br, por e-mail contato@restituicaoinss.com.br ou pelo telefone (11) 3804-3764

 

 

 

Prestadores de serviços podem solicitar a restituição de INSS retido em Nota Fiscal

As empresas prestadoras de serviços de todo o Brasil sujeitas à retenção de INSS com alíquota de 3,5% ou 11% sobre a emissão de suas notas fiscais, recibos ou faturas e que não tenham compensado esse crédito em folha de pagamento poderão requerer a sua restituição em dinheiro, corrigido monetariamente, por meio de processo administrativo junto a Receita Federal. Apesar da lei 9711/98, que trata do assunto, informar que o prazo para receber a restituição é de até 10 anos, muitos empresários têm aliviado problemas de caixa em até 360 dias, devido a uma outra lei (art. 24 da lei nº 11457/2007) que assegura que os processos administrativos devam ser resolvidos nesse prazo.

 

A restituição é depositada em conta corrente indicada pela solicitante no ato do processo, corrigidos pela taxa Selic acumulada ao longo dos anos. Isto significa que se a empresa solicitar a restituição dos últimos 5 anos, que é o prazo legal para reivindicar o direito, ela receberá o dinheiro corrigido acumuladamente.

 

Segundo explica Hans Misfeldt, consultor do site Restituição INSS (www.restituicaoinss.com.br), endereço mantido pela BMx3 Assessoria para esclarecer dúvidas sobre o processo de restituição, o procedimento realizado consiste primeiramente em uma revisão contábil do período a ser restituído através de todos os documentos exigidos que comprovem a existência do crédito – desde a NF, recibos ou faturas, passando pelas folhas de pagamento e GFIPs até os livros contábeis. “Com toda essa verificação inicial, além de acelerar o processo de homologação, poderá ainda evitar indeferimento ou imposição de multa de até 150% sobre o crédito requerido pelo contribuinte indevidamente”, alerta.

 

Porém, nem todas as empresas devem reter o INSS na NF ou muitas acham que tem o crédito por recolher INSS sobre a folha de pagamento, mas nem sempre existe saldo credor. “Empresas que compensam 100% dos valores retidos das notas emitidas em sua folha de pagamento não tem esse direito”, explica.

 

COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS 

Para Hans, as empresas que possuem débitos com a Receita ou com a Previdência devem utilizar o crédito o quanto antes para quitar as dívidas, já que o prazo legal para solicitar a restituição em dinheiro é de 5 anos a partir da data do vencimento da retenção. “Créditos vencidos acima de 5 anos só poderão ser compensados em folha de pagamento, o que pode ser um fator negativo pois muitas empresas acabam encerrando as atividades ou não terem fato gerador para compensar os valores”, explica.

 

Caso o contribuinte possua débitos de contribuições previdenciárias (seja ele patronal ou pertinente ao empregado), estes terão preferência sobre o crédito a ser restituído, hipótese em que ocorrerá a compensação automática, sendo devolvido ao contribuinte apenas o crédito remanescente. Já no caso de débito superior ao crédito existente, haverá cobrança da dívida remanescente. Parcelamentos e outras dívidas perante à Receita Federal também serão compensados.

 

QUEM PODE SOLICITAR 

O direito de pleitear a restituição devem ser realizados por empresas que tenham sofrido a retenção na NF, conforme previsto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1.300/2012. Em geral, enquadram-se aquelas que prestam serviços mediante a cessão de mão-de-obra, como as empresas de terceirização de limpeza, conservação e zeladoria; portaria, recepção e ascensorista; vigilância e segurança; construção civil; copa e hotelaria; operação de transporte de passageiros; secretaria e expediente; e telefonia, inclusive telemarketing.

 

PRAZO 

Segundo Hans Misfeldt, as empresas podem optar por fazer o procedimento por conta própria e aguardar o prazo para receber a notificação, porém o ideal é contratar uma assessoria especializada, com consultores tributários, para que o procedimento seja realizado de maneira ágil e correta. “Dos processos atendidos pela nossa assessoria, o prazo de recebimento de nossos clientes variou de quatro a seis meses, dependendo de vários fatores como exigências e valores a serem restituídos”, comenta Hans. “Independente do tempo, nossa assessoria atende e acompanha todo o processo e o cliente só realiza algum pagamento sobre nossos serviços no final do processo, quando o dinheiro é devolvido”.

 

Informações pelo site www.restituicaoinss.com.br, por e-mail contato@restituicaoinss.com.br ou pelo telefone (11) 3804-3764

 

 

 

Artrite e artrose: você sabe a diferença?

Artrite ou artrose. Você sabe a diferença? Essa é uma dúvida que muita gente tem. São doenças reumáticas que qualquer pessoa pode ter, sabia?
De acordo com Elisa Terezinha Hacbarth Freire, reumatologista do Complexo Hospitalar Edmundo Vasconcelos, artrite significa inflamação na articulação, ou seja, uma articulação aumentada de tamanho, dolorida e, às vezes, com calor e vermelhidão local que causa dificuldade na realização de movimentos cotidianos. “Ocorre em vários tipos de doenças reumáticas, sendo a artrite reumatóide a mais conhecida”, explica.
Já a artrose tem pouco ou nenhum sintoma específico que evolui lenta e progressivamente, geralmente em pessoas acima dos 50 anos. Normalmente, são deformações progressivas, pela alteração da cartilagem, como nódulos nos dedos de mãos e formação de osteófitos (os famosos ‘bicos de papagaio’), em especial na coluna vertebral. “A ocorrência de dor é variável e as alterações radiológicas podem ser apenas um ‘achado’ – ou seja, descobri-las ao fazer um RX por outro motivo qualquer”.
Tratamento
De acordo com a especialista, o tratamento de uma doença reumática varia conforme a sua classificação. Um ponto comum é a utilização de anti-inflamatórios, que podem ser de dois tipos: os não hormonais que, basicamente, inibem a produção de prostaglandina, um mediador da resposta inflamatória, e os anti-inflamatórios hormonais, que são o grupo dos corticosteroides (mais potentes em uso).
Prevenção
“Não existe uma forma útil para se prevenir muitas das doenças reumáticas porque existe, para algumas, um padrão genético que favorece o desenvolvimento da doença. Por isso, a informação da população e o diagnóstico precoce são aspectos cruciais para uma boa evolução de cada caso”, recomenda.
Receitas que ajudam a amenizar as dores da artrite
O suco de abacaxi é uma ótima dica para ajudar a amenizar as dores causadas pelas inflamações. Isso porque o abacaxi é uma fruta rica em vitamina C, manganês e bromelina, uma enzima com ação anti-inflamatória.
Para fazer o suco é simples: bata um abacaxi com meio litro de água, coe e beba em seguida.
Outra opção é o suco de limão com alho cru. O alho já é popularmente conhecido pelas suas propriedades anti-inflamatórias e o limão potencializa esse efeito.
Anote a receita: bata no liquidificador dois dentes de alho descascados e o suco de dois limões. Bata tudo no liquidificador e beba em seguida. Para adoçar os sucos, prefira o mel, uma opção mais saudável.
O gengibre é outro famoso anti-inflamatório natural. Neste caso, a dica é o chá. Para uma xícara de chá de água, use dois pedaços pequenos de gengibre. Coloque os pedaços de gengibre para ferver na água por cinco minutos, coe e sirva.
Não se esqueça de que os sucos e o chá devem ser tomados logo após o preparo para não perder parte das propriedades.
Dica: Para quem tem artrite, recomenda-se manter uma dieta equilibrada e rica em cálcio, pois a doença aumenta as chances de desenvolver osteoporose.
Conheça 2 chás que podem aliviar as dores da artrose
Na hora de montar o prato, não deixe faltar alimentos ricos em ômega 3 e vitaminas C e E. Confira uma lista deles: salmão, sardinha, nozes, kiwi, germe de trigo, grãos integrais, leite de cabra e vegetais verdes folhosos, gengibre, morango, laranja, limão, tangerina, ameixa, framboesa e morango. Use óleo de linhaça, de girassol ou o azeite de oliva no preparo das refeições.
Outra opção para aliviar as dores são os chás, que são naturais, fáceis de encontrar e de preparar.
Mas, atenção: grávidas ou pessoas que tomam remédios controlados devem consultar o médico antes de ingerir qualquer um deles.
Veja algumas dicas:
– Chá de gengibre
O gengibre tem propriedades anti-inflamatórias e é um termogênico natural. Para fazer o chá, separe duas colheres de sopa de gengibre descascado, uma rodela de laranja ou de limão e mel. Coloque o gengibre para ferver em 1 litro de água e acrescente a rodela de limão ou da laranja, como preferir.
Deixe por 15 minutos, desligue e espere esfriar. Em seguida, coe e adoce com o mel.
– Chá de semente de sucupira
A semente tem propriedades que combatem a artrite, a artrose, reumatismo, colabora para amenizar a amidalite, a dor de garganta, auxilia na cicatrização e ajuda a eliminar o excesso de ácido úrico.
Para fazer o chá, coloque 1 litro de água para ferver em fogo médio. Quando a água estiver fervendo, coloque 4 sementes de sucupira quebradas e deixe ferver de 5 a 10 minutos. Desligue o fogo, espere esfriar e coe. Beba este 1 litro ao longo do dia.
A semente de sucupira pode ser encontrada em lojas de produtos naturais.
Fonte: Universo Jatobá

Giba: das quadras de vôlei para o campo do turismo

Supercampeão com seleção associa-se com Gestour Brasil para difundir plataforma que transforma empreendedores em varejistas do turismo na internet

Eterno campeão com a seleção brasileira de vôlei, Giba e o fundador e CEO da Gestour Brasil, Vadis Luiz da Silva, lançaram nesta terça-feira (03/2), no auditório da Travel Ace, em São Paulo, a plataforma tecnológica Gestour eMarketplace, especializada em turismo, 100% na Internet, permitindo disponibilizar a integração de produtos e serviços, 24 horas por dia, 7 dias por semana, nos 365 dias do ano nos segmentos de agências de viagens, hospedagem, passeios, traslados, eventos, parques aquáticos e parques de diversões.

O sistema, inédito, reúne destinos, proprietários de produtos e serviços de turismo, canais de vendas – entre outros – na perspectiva do consumidor final. A plataforma, que já está em operação, propõe e oferece uma solução que permite a conexão dos atores da cadeia turística, ou seja: todos os players dos segmentos citados já estão habilitados a gerir, promover, distribuir e comercializar seus produtos e serviços. No futuro, outros segmentos também estarão disponíveis.

“De forma geral, a plataforma Gestour Brasil possibilita que qualquer empreendedor se torne um varejista do turismo na internet”, resume Vadis. E o melhor, de forma gratuita, fácil e rápida: não leva mais do que cinco minutos para os empreendedores montarem seu portal personalizado na web. Uma vez integrado na plataforma, um destino passa a dispor de um site dotado de informações, produtos e serviços do turismo local, gerido por um empreendedor digital expert em turismo. Esse profissional do setor receberá treinamento completo e atuará como licenciado exclusivo no destino. As inscrições para se tornar licenciado, aliás, serão abertas na segunda quinzena de março, no link “Integre seu Negócio”, no Portal Gestour (www.gestour.com.br).

A Rede Brasil de Municípios Interativos já reúne 28 destinos de 8 estados brasileiros, dotados de empreendedores digitais exclusivos. Esses, por sua vez, formam a Rede Nacional de Empreendedores Digitais Experts em Turismo. O investimento para se tornar um licenciado exclusivo de um destino varia de acordo com o porte do município e o potencial de geração de negócios no setor. A licença tem validade por cinco anos. “Nossa meta é alcançar o total de 6150 destinos e chegar ao final de 2015 com a plataforma disponível em onze idiomas”, revela Vadis.

O Portal Gestour é o endereço âncora da Rede Brasil de Municípios Interativos, um e-marketplace especializado no turismo brasileiro, integrado por portais de cidades brasileiras na Internet. O modelo de negócios posiciona a empresa como uma corporação social e uma aceleradora de startups de base tecnológica especializada na vertical do turismo.

Maior expoente de uma geração vitoriosa do vôlei brasileiro, Giba inicia um novo desafio baseado em suas experiências anteriores como atleta de ponta, que morou em diversos países como Itália, Polônia e Rússia. “Nosso país ainda é muito pouco conhecido lá fora e até mesmo por nós brasileiros. Queremos com o Gestour Brasil mostrar a todos um país que a maioria das pessoas não conhece”, explica Giba.

Durante 20 anos, Giba atuou defendendo o Brasil nas quadras de vôlei ao redor do planeta, dos quais sete na condição de capitão da seleção brasileira. Foram mais de 20 dentre os mais importantes títulos coletivos conquistados para o Brasil e outros sete títulos individuais como melhor jogador do mundo na categoria. Conhecido como Giba do Vôlei, o ex-jogador agora empresta sua expertise para novas conquistas no campo do turismo.

Receita Federal está de olho nos profissionais liberais em 2015

Um velho “ jeitinho” brasileiro que os profissionais liberais encontraram para driblar a Receita Federal está com os dias contatos. Em janeiro deste ano, entrou em vigor a Instrução Normativa 1531 que vale para Declaração de Ajuste Anual – Imposto de Renda de pessoa física 2016 ano base 2015.

Eloisa Del Nery, do Escritório Akiyama Advogados Associados, explica que agora o fisco exige que todos os documentos apresentados como comprovação da prestação de serviço, no caso o recibo de pagamento, conste nome do paciente ou cliente, data de nascimento, CPF, data do atendimento.  “O que ocorre, em boa parte dos casos, é que o filho paga o atendimento com um profissional liberal para a mãe, só que a mãe não é dependente legal do filho, mas o filho exige que o recibo seja feito em nome dele, para que ele possa se beneficiar no abatimento dos 20% no imposto”, esclarece a equipe de advogados.

Entretanto, essa situação tende a se extinguir e por isso, os profissionais liberais que não desejam começar o ano de 2016 com dor de cabeça, é fundamental começar a se organizar já a partir de fevereiro. “ O governo irá cruzar toda informação. Médico, dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogos, terapia ocupacional, psicólogos, psicanalista e advogado. Somente terá direito ao abatimento o contribuinte que provar ser dependente legal do cliente”, explica Eloisa.

A normativa tem como objetivo localizar quem sonega ou declara informações falsas no IRPF.  “ Uma falsa declaração de prestação de serviço ou omissão de dados, configura crime contra a ordem tributária prevista do artigo 2 da Lei 8137/1990, portanto, sem documentos hábeis comprobatórios fica impossível de esclarecer as dúvidas do fisco caso o contribuinte caia na malha fina”, revela a especialista em direito previdenciário.

Portanto é preciso o quanto antes começar a se organizar, e caso for, buscar orientação com profissionais que atendem essa área. Hoje, as maiorias dos profissionais não utilizam a escrituração do livro caixa, carnê leão, ou, utilizam da forma errada, e com isso também deixam de se beneficiar. “ Da mesma forma que a profissional irá informar o que recebeu, também terá que informar o que gastou para realizar tal atendimento. Se o declarante informar somente o que recebeu, a sua tributação será feita em cima da sua receita, e para qualquer atividade funcionar, são necessários telefone, secretaria, material de consumo, IPTU, aluguel, condomínio, entre outros”.

Saber o que pode, ou não, ser lançado no caixa é de extrema importância, sendo que tudo deverá ser comprovado. “Por exemplo: se comprar material de escritório, o profissional precisa guardar a Nota Fiscal da compra lembrando que recibo, pedido de compra e orçamento, não são documentos hábil. O único instrumento que comprova qualquer aquisição é a nota fiscal onde constem destacados todos os itens, nome do profissional e o endereço da clínica ou empresa”, esclarece Eloisa.

Aquele profissional que não fazia a opção pela pessoa jurídica, devido às burocracias exigidas, pode notar que agora as mesmas exigências estão sendo feitas pela pessoa física, sem beneficio nenhum, sendo que na pessoa jurídica a tributação tem a vantagem de ser um pouco menor, ou até, caso for, enquadrar-se no SIMPLES nacional.

Eloisa S. E. Del Nery é advogada Associada do Escritório Akiyama Advogados Associados na área de Imposto de Renda Pessoa Fisica/Previdenciário/revisão fiscal/reestruturação fiscal. É especializada em graduada pela Unimep, de Piracicaba. Ciências Contábeis/1998, ciências jurídicas 2014, técnica em Contabilidade/1987. Participação em diversos congressos tributário Área de abrangência: direito tributário, previdenciário, contabilidade, empresarial.

18% dos inquilinos que deixam imóvel saem de SP

Levantamento da Lello, empresa de administração imobiliária no Estado de São Paulo, aponta que 18% (quase um a cada cinco) dos inquilinos que devolvem as chaves do imóvel na capital paulista vão se mudar de cidade ou de Estado. A maioria, por motivo de trabalho.

A administradora realiza rotineiramente, junto aos locatários, uma pesquisa sobre a devolução de imóveis alugados. No ato de entrega das chaves, os inquilinos preenchem um formulário elencando a razão pela qual estão desocupando o imóvel.

Segundo o levantamento, outros 18% dos inquilinos entregam as chaves porque compraram um imóvel próprio. E 12% dos que deixam o imóvel alugaram uma unidade residencial maior que a atual (veja quadro completo abaixo).

“Os imóveis desocupados normalmente ficam para serem realugados. Dependendo da localização, número de dormitórios e estado de conservação, há unidades que são alugadas na mesma semana em que são disponibilizadas”, afirma Roseli Hernandes, diretora comercial da Lello Imóveis.
Motivos de desocupação de imóveis alugados

MOTIVOS DA DESOCUPAÇÃO %
Mudança de cidade (a maioria diz que está mudando de cidade ou estado por motivos de trabalho) 18%
Compra de imóvel próprio 18%
Alugou imóvel maior (precisa de mais) 12%
Proprietário pediu o imóvel (geralmente os proprietários pedem os imóveis para vender ou para serem ocupados pela família) 10%
Mudança para perto do trabalho (alegam o problema da mobilidade como principal fator, e por isso mudam para lugares mais próximos) 10%
Outros motivos – diversos (vários motivos – falecimento, desemprego, problemas financeiros, casamento, separação etc.) 9%
Preferiu outro imóvel (não renovou o contrato de locação) 8%
Vai morar com a família 5%
Alugou imóvel menor 4%
Imóvel precisa de reparos (imóveis com problemas de manutenção) 3%
Aumento de aluguel (na renovação contratual, decidiu desocupar o imóvel) 3%

Candidíase é mais comum no verão

A candidíase é uma infecção vaginal causada por um fungo chamado Cândida albicans. Estima-se que cerca de 75% das mulheres terão candidíase em algum momento de suas vidas e o verão é a estação em que a infecção ocorre com mais frequência.

Dra. Karina Zulli, ginecologista e obstetra do Hospital e Maternidade São Luiz Itaim, explica que os fungos são oportunistas e que o aparecimento da candidíase depende de uma agressão interna ou externa.

As causas da infecção estão relacionadas a qualquer situação que depõe contra o equilíbrio da flora vaginal, sejam agressores internos, como alterações hormonais das mulheres, por exemplo, ou externos, como uso de protetores diários de calcinha, maiôs e biquínis úmidos por cloro ou sal da água do mar.

E é no verão que as agressões, principalmente externas, são mais habituais. A umidade constante do biquíni ou maiô após os banhos de piscina ou no mar, por exemplo, dificulta arejar melhor a vagina e propicia a proliferação dos fungos.

A médica esclarece que entre os sintomas mais comuns da candidíase estão a presença de secreção amarela esbranquiçada na calcinha – cuja quantidade pode variar -, e/ou a presença possível de sensação de coceira ou ardência local.

A candidíase pode ser facilmente diagnosticada através de exame um clínico com o ginecologista. O exame laboratorial através da cultura da secreção vaginal também pode ser realizado, mas não é necessário se já houver a avaliação do médico.

Após o diagnóstico, o tratamento pode ser realizado por medicação via oral e/ou via vaginal de antifúngicos. Depende do ginecologista escolher a melhor opção para cada caso. Por este motivo, não deixe de procurar seu médico caso apresente algum dos sintomas acima. E, claro, evite permanecer com o maiô ou biquíni molhado após o mergulho.

Renan Calheiros presidirá o Senado pelos próximos dois anos

O senador Renan Calheiros  (PMDB/AL) foi eleito para a Presidência do Senado com 49 votos. Luiz Henrique teve 31 votos e um foi nulo. Ele exercerá o cargo entre 2015 e 2016. Maior partido da Casa, a bancada peemedebista indicou Renan Calheiros (PMDB-AL) para o segundo mandato e Luiz Henrique (PMDB-SC) apresentou candidatura própria.

O catarinense integra o grupo independente do PMDB. A partir de agora, os partidos indicarão os nomes para os demais cargos da Mesa Diretora. O tamanho das bancadas partidárias definirá a prioridade nas indicações.

Renan Calheiros (Foto Antonio Cruz/Agência Brasil)

Como segunda maior bancada no Senado, o PT tem direito a segunda indicação que deve ser a primeira vice-presidência. No discurso aos senadores, após a contagem de votos, Renan disse que as decisões no Senado serão coletivas. “O entendimento nunca será supressão de quem pode menos por quem pode mais”, disse.

Da Agência Brasil Edição: Marcos Chagas