Veja as regras sobre a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2018

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa nº 1794, de 2018, que dispõe sobre a apresentação da DIRPF referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, pela pessoa física residente no Brasil.
Além das novidades apresentadas em entrevista coletiva na sexta-feira, dia 23/2, tais como o maior detalhamento dos bens e a informação de CPF de dependentes a partir de 8 anos de idade completados até 31/12/2017, destaca-se:

PERÍODO DE APRESENTAÇÃO
O período de apresentação da DIRPF começa no dia 1º de março e encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2018.

OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017:
– receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
– tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
– optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

FORMA DE ELABORAÇÃO
A Declaração pode ser elaborada de três formas:
– computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, a partir de 26/2/2018, no endereço <http://rfb.gov.br>;
– dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo APP “Meu Imposto de Renda” disponível, a partir de 1/3/2018, nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
– computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal na internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB nº 1751, de 2017.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2018. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão.

APRESENTAÇÃO DEPOIS DO PRAZO
A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2018 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.
A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Destacam-se, ainda, os PROGRAMAS AUXILIARES:

GANHO DE CAPITAL
O programa Ganho de Capital, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1792, de 2018, se destina à apuração, pela pessoa física, do ganho de capital e do respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Os dados apurados no programa deverão ser armazenados e transferidos para a DIRPF do exercício de 2019, ano-calendário de 2018, no momento de sua elaboração.
O programa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

CARNÊ-LEÃO e LIVRO DE CAIXA DA ATIVIDADE RURAL
O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1791, de 2018, está relacionado à apuração de valores relativos ao recolhimento mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Pode ser utilizado, inclusive, pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou fonte situada no exterior.
O programa Livro de Caixa da Atividade Rural, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1793, de 2018, destina-se à apuração, pela pessoa física, do resultado decorrente da exploração de atividades rurais.
Os dados apurados nesses programas poderão ser armazenados e transferidos para a DIRPF 2019, ano-calendário 2018, no momento de sua elaboração.
Esses dois programas são de uso opcional e aplicam-se a fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

As empresas têm até o dia 28/2 para entregarem aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado.

Seis hábitos simples que aceleram o metabolismo no dia a dia

Manter hábitos de alimentação saudáveis e praticar atividade física regularmente é o melhor caminho para quem busca emagrecer com saúde. Mas para auxiliar nesse processo, acelerar o metabolismo é uma boa estratégia. E para ajudar nesse quesito, o médico fundador da Emagrecentro e membro da sociedade brasileira de nutrologia, Edson Ramuth e a nutricionista Izabelly Cavassani, da Green Station, listaram seis dicas para ajudar a queimar as gordurinhas indesejáveis.

1- Não esqueça do café da manhã

Após uma noite de jejum, o corpo precisa de componentes para acelerar o metabolismo. Deixar de lado o café da manhã pode diminuir a capacidade do organismo em queimar gordura, afinal ele vai querer conservar energia. Segundo Ramuth, o ideal é fazer a refeição até uma hora após acordar.

2- Incremente a salada com peixe

O consumo da salada durante o almoço, ou jantar, é importante porque é rico em fibras e nutrientes. Uma sugestão da Izabelly é acrescentar salmão e outras espécies de pescados, como atum, por exemplo, na salada. Ele impulsiona bastante o metabolismo. Outra dica é levar mais tempo para mastigar, pois assim o cérebro tem mais tempo para registrar que o corpo está satisfeito.

3- O estresse atrapalha até na balança

O hormônio cortisol do estresse pode causar estragos até na balança. Quando os níveis desse vilão estão muito altos, ele dificulta a desenvoltura do corpo em queimar gordura. “Pratique atividade física. Isso aumenta a longevidade, ameniza o nervoso do dia a dia e, acelera o metabolismo”, diz Ramuth.

4- Não pule refeições

Engana-se quem acha que irá emagrecer se deixar de jantar, pois pular as refeições pode induzir o corpo a armazenar mais calorias quando é alimentado, porque ele acredita que não está recebendo comida suficiente. Izabelly reforça que fazer todas as refeições diariamente mantém os níveis de açúcar no sangue consistentes e, isso favorece que o metabolismo funcione de maneira correta.

5- Durma tranquilamente

Uma noite de sono de oito horas ajuda a acelerar o metabolismo. Ramuth recomenda que é importante também ficar sem o celular uns 30 minutos antes de dormir, pois a luz emitida do aparelho cria dificuldades para a mente relaxar e ter um sono tranquilo.

6- Hidrate-se

Beber água é importante para o funcionamento do corpo. Segundo a Izabelly além disso, a água otimiza as reações químicas do organismo, o que faz com que o metabolismo seja mais eficiente.

Fique atento: Pagamento à vista do IPVA 2018, sem desconto, de veículos com placa final 9 vence na segunda-feira, 26/2

Os contribuintes que optaram pelo parcelamento do tributo, devem recolher a 2ª cota também até 26/2

Para os proprietários de veículos com final de placa 9, o pagamento do IPVA 2018 vence na segunda-feira, 26/2. A segunda parcela do tributo para os contribuintes que optaram pelo parcelamento em três vezes também vencerá no dia 26/2.

Desconsiderando os finais de semana, o calendário do IPVA 2018 segue até o dia 27/2, para veículos com final de placa 0.

É possível fazer a consulta do valor do tributo deste ano acessando o sitewww.valoripva2018.fazenda.sp.gov.br, digitando o número do Renavam e da placa do veículo. Para realizar o pagamento, basta o contribuinte dirigir-se a uma agência bancária credenciada com o número do Renavam em mãos. O recolhimento do imposto pode ser feito nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa, pela internet ou outros canais disponibilizados pela instituição bancária. As casas lotéricas também podem ser utilizadas para efetuar o pagamento do IPVA 2018.

Calendário de vencimentos do IPVA 2018

Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês

Fevereiro

Março

Parcela

2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto

3ª Parcela

Placa

Dia do Vencimento

Dia do Vencimento

Final 1

9/2

9/3

Final 2

15/2

12/3

Final 3

16/2

13/3

Final 4

19/2

14/3

Final 5

20/2

15/3

Final 6

21/2

16/3

Final 7

22/2

19/3

Final 8

23/2

20/3

Final 9

26/2

21/3

Final 0

27/2

22/3

Destinação do IPVA

Os valores arrecadados com o IPVA são divididos meio a meio com os municípios paulistas e são recursos de suma importância para a gestão dos serviços públicos das 645 administrações municipais no início de cada ano.

Boa Vista SCPC: Demanda por Crédito do Consumidor sobe 5,4% em janeiro

A variação acumulada para 12 meses foi de 1,5%

A Demanda por Crédito do Consumidor cresceu 5,4% em janeiro na comparação mensal com dados dessazonalizados, segundo informações nacionais da Boa Vista SCPC. No acumulado em 12 meses (fevereiro de 2017 até janeiro de 2018 frente aos 12 meses antecedentes) o indicador avançou 1,5%. Na avaliação interanual, janeiro apresentou crescimento de 9,1%.

Considerando os segmentos que compõem o indicador, na avaliação em 12 meses o segmento Financeiro teve seu primeiro resultado positivo desde 2013, crescendo 0,7%. O segmento Não Financeiro avançou 1,9% na mesma base de comparação.

Com a melhoria da atividade econômica, o consumo segue em um movimento de recuperação, colaborando para elevação da demanda por crédito. Com as recentes melhorias nas perspectivas de juros e inflação, a tendência é a continuidade da retomada do indicador. A tabela contém o resumo dos dados apresentados.

Metodologia

O indicador de Demanda do Consumidor por Crédito é elaborado a partir da quantidade de consultas de CPF à base de dados da Boa Vista SCPC por empresas. As séries têm como ano base a média de 2011 = 100 e passam por ajuste sazonal para avaliação da variação mensal. Em janeiro de 2014 houve atualização dos fatores sazonais e reelaboração das séries dessazonalizadas, utilizando o filtro sazonal X-12 ARIMA, disponibilizado pelo US Census Bureau.

Pilates traz benefícios na rotina de idosos

O foco do pilates é fortalecer o tronco, já que esta é a parte central do corpo, funcionando como seu núcleo. À medida em que envelhecemos, fica cada vez mais importante concentrar os esforços no fortalecimento da área, para criar o sustento necessário para a coluna e o restante do corpo.

 

“Creio que o pilates é a melhor forma de exercícios para todos, mas principalmente, para quem está na terceira idade e quer preservar sua saúde e seu bem estar”, comenta Ivanira, 75 anos, que está há dois meses praticando na Pure Pilates.

 

Com o passar do tempo, é normal que algumas pessoas desenvolvam problemas nas costas, como lordose, dores musculares na região lombar ou diminuição da capacidade de movimentação dos ombros e membros superiores.

 

É o caso de Moisés Spiguel, de 87 anos. “A dor lombar estava complicada, e já há tempos pensava em como resolver o problema”, conta Spiguel. “Sou teimoso e meio avesso a médicos e a anti inflamatórios que provavelmente me receitariam”, completa. Foi quando decidiu tentar o pilates, esporte que já pratica há mais de um ano.

“Não fiquei mais jovem, mas fiquei sem a dor. E também a mobilidade e o bem estar melhoram a cada exercício”, conta. “Recomendo, mas não precisa esperar para ter minha idade, pode começar bem mais cedo”, brinca.

 

Como o pilates ajuda

Por ajudar a fortalecer estes grupos de músculos de forma gradual, sem impacto e na medida mais adequada, o pilates é uma excelente forma não apenas de prevenir o surgimento destes problemas da terceira idade, mas também de recuperar os movimentos que antes eram limitados. “Mesmo quem passou anos sem se exercitar pode reaver a flexibilidade e a agilidade que são tão pouco valorizadas na juventude”, diz Douglas Paiva, fundador da Pure Pilates.

 

Quando envelhecemos, é normal que nossos joelhos, juntas e ligamentos fiquem desgastados e eventualmente passem a afetar a nossa noção de equilíbrio. Praticar pilates é uma forma de fortalecer também os músculos das pernas e manter as juntas bem “lubrificadas” para que elas possam funcionar bem. Assim, é possível reforçar o senso de equilíbrio, evitar quedas e traumas.

Imposto de Renda 2018 poderá ser entregue a partir de 1º de março

A partir da próxima quinta-feira (1º), a Receita Federal vai receber as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos de pessoas físicas no ano de 2017. Esse prazo segue até 30 de abril. Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Segundo a Receita, a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, e o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. Já as empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.

E atenção: este ano, novas regras devem ser cumpridas para quem vai declarar. Fique atento e não deixe para a última da hora.

CPF de dependentes

Qualquer dependente ou pessoa que receba pensão alimentícia deve ter o CPF declarado a partir dos 8 anos de idade. De acordo com a Receita Federal, em 2019 essa obrigatoriedade será aplicada a qualquer dependente, de qualquer idade. Portanto, se você tem dependentes, é importante providenciar o documento ainda em 2018.

Mais informações

A Receita Federal vai solicitar, por meio do programa no qual o contribuinte envia a declaração, mais detalhes sobre as informações declaradas. Alguns exemplos são: endereço de imóveis, sua matrícula, IPTU e data de compra. Este ano, essa será apenas uma opção, mas, em 2019, o contribuinte será obrigado a fornecer os dados extra.

Impressão do Darf

A partir deste ano, o cidadão poderá também imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para quitar o pagamento de todas as quotas do Imposto de Renda. Isso inclui as que estão atrasadas.

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal

PROTESTE dá dicas para quem está com o nome sujo

Saiba o que pode ser feito para sair da lista dos inadimplentes

A PROTESTE, associação de consumidores, alerta para o cuidado na hora de colocar as contas em dia. No começo 2017 mais de 61 milhões de brasileiros ainda estavam inadimplentes, o que é pouco mais da metade da população economicamente ativa no país. A crise foi o principal fator dos altos índices de desemprego que, somada aos juros elevados das dívidas, contribuiu para a inadimplência.

Quem tem dívidas em atraso pode ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadim) e Serasa. Quando isso acontece, a legislação prevê que o devedor deva receber uma notificação informando que seu nome será negativado.

Caso isso ocorra, grandes problemas poderão ocorrer, como uma possível perda de uma oportunidade de trabalho, dificuldade para fazer compras parceladas, portar um cartão de crédito ou até mesmo abrir uma conta no banco.

Para solucionar esse problema, é possível renegociar o pagamento da dívida com o credor, parcelando o valor total, mas antes de assinar qualquer documento cuidado porque a dívida anterior é extinta e uma nova surge. Com pagamento da primeira parcela, o nome do devedor deve sair da lista de negativados. Caso não seja possível pagar o combinado nas datas agendadas, o consumidor voltará a ter seu nome negativado.

Caso o credor não negative o nome do devedor em até cinco anos da data da dívida, o nome não poderá ser mais negativado por esta dívida porque haverá a prescrição dessa dívida. Mas isso não significa que a divida deixa de existir, já que o débito continua registrado.

O credor também pode optar por mover uma ação contra o devedor. Se ele ajuizar essa ação dentro do prazo de cinco anos, a contar da dívida, e o devedor receber a citação, o prazo para se cobrar a dívida será estendido até o final do processo.

É importante frisar que mesmo com a negativação, o consumidor não pode ser impedido de tirar passaporte, ser eliminado de concurso público, e tirar visto para os Estados Unidos. Além disso, o banco não poderá utilizar o cheque especial para pagar a dívida.

A fim de auxiliar o consumidor, A PROTESTE, esclarece algumas situações que podem acontecer com quem está negativado:

  • O empregador pode escolher se contrata um funcionário após verificar se o nome está sujo;
  • Instituições de ensino podem recusar a renovação da matrícula, desde que não haja constrangimento;
  • O banco pode impedir a abertura de conta corrente e, para quem já é correntista, pode bloquear o cheque especial e suspender a entrega do talão de cheques;
  • Desde que previsto em cláusula contratual, pode haver desconto automático da conta corrente em razão de empréstimo.

Dívida pode ser cobrada

  • A dívida não pode ser cedida para outra empresa e renovada por mais cinco anos, após a data de vencimento;

  • Quando o credor diz ter renovado o cadastro no SPC, Cadim ou Serasa, alegando que fez um acordo por telefone com o devedor, mas não houve acordo, ele está recorrendo a uma prática ilegal. É válido entrar com um processo judicial contra quem fez isso, pedindo imediatamente exclusão e o pagamento de danos morais;

  • Em outra situação, após o pagamento da dívida, o credor pode negar a solicitação de crédito a quem estava devendo. Mas bancos não podem negar a abertura de contas.

ENERGIA EÓLICA DEVE GERAR 200 MIL EMPREGOS

Estudo inédito da ABDI lista 52 carreiras que compõem o setor

O Brasil desponta como um dos países com maior matriz enérgica limpa do planeta. Enquanto no mundo apenas 33% da matriz é renovável, aqui o índice passa de 80%. Mesmo com o número já elevado, o potencial de crescimento no país salta aos olhos. Segundo um estudo da International Energy Agency, o Brasil foi o quinto país com maior incremento de gigawatts (GW) gerados pelo vento em 2016. No ano passado, foram instalados mais 2,02 GW (dados da Associação Brasileira de Energia Eólica – ABEEólica). Em 2017, o Brasil alcançou a geração de 12,8 gigawatts (GW), o que coloca o país em oitavo lugar no ranking mundial de usinas eólicas, ultrapassando o Canadá. Atualmente, os ventos respondem por 8,2% de toda a energia gerada. A capacidade instalada passa dos 12,7 GW. Isso abastece, por exemplo, seis de cada dez casas da região Nordeste. O Ministério de Minas e Energia prevê uma expansão de 125% até 2026, quando praticamente um terço da energia brasileira virá dos ventos (28,6%). Além de garantir luz acesa, os ventos também representam renda às famílias de muitos estados. Em 2016, o número de empregos diretos no setor passava de 150 mil. A ABEEólica estima que para cada novo megawatt instalado, 15 empregos diretos e indiretos sejam criados. A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) estima que até 2026 a cadeia eólica possa gerar aproximadamente 200 mil novos empregos diretos e indiretos. É como se metade da população de Florianópolis, capital de Santa Catarina, estivesse trabalhando no setor.

Um estudo inédito da ABDI mapeou 52 profissões/ocupações distribuídas nos cinco grupos de atividades que compõem a cadeia: construção e montagem (10 diferentes profissões); desenvolvimento de projetos (11 profissões); ensino e pesquisa (6 profissões); manufatura (15 profissões); operação e manutenção do parque eólico (9 profissões). O presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Guto Ferreira, explica que o potencial de criação de empregos é grande porque a cadeia eólica é longa, além do potencial de crescimento do mercado. “São cinco etapas envolvidas na cadeia, desde o desenvolvimento do projeto, a fabricação, a montagem e operação de um parque eólico. Para cada fase é preciso uma ampla gama de profissionais. Na fase de projeto, por exemplo, são necessários pelo menos 11 tipos de profissionais. Entre manufatura, construção e operação são mais 34 especializações diferentes”, destaca.

Segundo o estudo da ABDI, existem carreiras para todos os graus de formação. “A cadeia eólica precisa de profissionais que tenham apenas o ensino médio e fundamental, como é o caso de montadores e motoristas, mas contempla também os altos graus de formação, como engenheiros aeroespaciais, onde a pós-graduação e especialização são pré-requisitos para a contratação”, explica Ferreira. O documento da ABDI mostra ainda as possibilidades de crescimento do profissional dentro do setor.  Uma profissão que chama a atenção no estudo é o técnico em meteorologia, exigido em três das cinco fases da cadeia – montagem, desenvolvimento do projeto e operação. A formação dura em média três semestres (1200 horas) e o salário estimado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) é de R$ 2 mil. O técnico vai atuar no levantamento de dados sobre a velocidade e direção dos ventos, realizando a instalação e a manutenção das torres de medição (chamadas de anemométricas). Pelo estudo, esse tipo de profissional pode progredir no setor e se tornar Técnico em Operações e Manutenção de Parques, aumentando, assim, seu rendimento. Já para os salários mais altos são necessários diferentes profissionais do ramo da engenharia. Os ganhos médios mensais dos engenheiros aeroespaciais passam de R$ 8 mil. Para o engenheiro de vendas, o mercado oferece vencimentos próximos a R$ 15 mil. Somente para a fase de manutenção, permanente depois que o parque eólico está instalado, são contratados profissionais com formação em sete engenharias diferentes (engenheiro de produção, industrial, de qualidade, de vendas, eletricista e projetista). Os salários giram entre R$ 5 e R$ 15 mil. Na mesma faixa também existem vagas para advogados, administradores e biólogos.

 

     Profissões do futuro

 

O relatório da ABDI chama a atenção para profissões do futuro, cada vez mais exigidas pelo mercado de trabalho. O próprio técnico em meteorologia é um trabalhador que terá demanda crescente. “Com o maior número de parques de energia eólica e solar, existe um novo mercado que se abre”, diz o presidente da ABDI. O tecnólogo em meio ambiente, por exemplo, é uma profissão em alta. “Esse tipo de profissional tem um papel fundamental na expansão das energias renováveis. Nos parques eólicos, os técnicos de meio ambiente são responsáveis pelo monitoramento ambiental da fauna. É muito comum a morte de aves e morcegos por colisão com as pás das torres eólicas”. O técnico em meio ambiente tem um salário médio de R$ 2,5 mil, segundo a FIPE. Para exercer a profissão, é preciso formação em engenharia ambiental ou curso técnico na área. Segundo o estudo da ABDI, esses profissionais podem progredir para a posição de engenheiro ambiental ou consultor ambiental, onde os salários beiram os R$ 7 mil.

 

     Onde estão os empregos  

A maioria dos parques eólicos do Brasil está no Nordeste. O Rio Grande do Norte e a Bahia lideram o ranking com 135 e 93 parques, respectivamente. Outros sete estados da região concentram 184 parques de torres eólicas. O Sul também apresenta parte considerável da geração. Na região estão 95 parques, sendo a maioria no Rio Grande do Sul (80). Isso não significa que os empregos estejam somente nessas regiões. “Uma torre instalada no Rio Grande do Norte gera empregos mais perenes para a população local, na fase de operação e manutenção. Entretanto, o desenvolvimento do projeto pode ocorrer em um escritório em São Paulo, e os componentes das torres são construídos em Pernambuco, Minas Gerais e Santa Catarina”. Guto Ferreira também explica que durante a construção são geradas muitas vagas temporárias, empregando locais e pessoas de outras regiões. A cadeia eólica não para por aí. A ABDI mapeou mais de 400 empresas envolvidas, entre fabricantes, fornecedoras de peças e prestadoras de serviço. Os construtores de pás exemplificam a capilaridade das indústrias que trabalham com vento. São apenas quatro no Brasil, mas em estados diferentes – Ceará, Pernambuco, Bahia e São Paulo.

Profissões por grupo de trabalho

Construção e Montagem
Engenheiro Civil
Engenheiro de Projetos
Engenheiro de Qualidade; (podendo considerar ainda Engenheiro de Segurança)
Engenheiro eletricista (e afins)
Engenheiro Mecânico
Especialista em prospecção de áreas
Gerente de Obras; Gerente de Construção
Gerente de Projeto
Operadores de Equipamentos (de construção)
Técnico em meteorologia
Trabalhadores em geral (de construção)
Desenvolvimento de Projetos
Consultor Ambiental; Engenheiro Ambiental (mas podem ser considerardos também: Biologo, Arqueólogo e Geólogo)
Engenheiro Civil
Engenheiro de Projetos
Engenheiro de Qualidade; (podendo considerar ainda Engenheiro de Segurança)
Engenheiro de Sistemas Elétricos; Engenheiro de Transmissão Elétrica
Especialista em prospecção de áreas
Especialista em recurso (eólico)
Especialista em regulação
Gerente de Negócios; Gerente Comercial; Negociador
Gerente Financeiro
Técnico em meteorologia
Ensino e Pesquisa
Gerente de Desenvolvimento e Treinamento; Gerente de Recursos Humanos
Instrutor Técnico; Instrutor de Ensino Profissionalizante
Pesquisador
Pesquisador em economia
Pesquisador Engenheiro
Professor Universitário
Manufatura
Advogado
Engenheiro Aeroespacial
Engenheiro de Produção; Engenheiro Industrial
Engenheiro de Qualidade; (podendo considerar ainda Engenheiro de Segurança)
Engenheiro de Vendas; Gerente comercial
Engenheiro eletricista (e afins)
Especialista em Logística
Engenheiro Projetista (Engenheiro Mecânico)
Gerente de Engenharia; Gerente de P&D
Gerente de Suprimentos; Gerente de Supply Chain; Gerente de Compras
Montador e Operador de Linha de Produção
Motorista de caminhão
Pesquisador Engenheiro
Trabalhadores em geral – montagem do aerogerador no parque
Vendedor
Operação e Manutenção
Advogado
Engenheiro de Qualidade; (podendo considerar ainda Engenheiro de Segurança)
Engenheiro eletricista (e afins)
Engenheiro Mecânico
Gerente de Ativos; Administrador (de Ativos)
Gerente de Planta; Gerente de Operação e Manutenção ; Gerente de Parque Eólico
Técnico em meteorologia
Técnico em Operação e Manutenção de Parques Eólicos
Tecnólogo em meio ambiente; Técnico de controle de meio ambiente

Mitos e verdades do protetor solar

É durante o verão que grande parte da população brasileira realiza mais atividades ao ar livre, aumentando significativamente o tempo de exposição ao sol. A proteção solar adequada é uma grande aliada para manter a pele saudável, mesmo durante os dias mais quentes do ano. A BASF atua no mercado de cuidados pessoais, oferecendo ativos e soluções que garantem alta tecnologia e desempenho superior aos produtos para proteção solar. Para auxiliar na melhor utilização do protetor solar, Vinicius Bim, especialista regional em inovação para produtos cosméticos da BASF na América do Sul, esclarece alguns mitos e verdades sobre o produto. Confira abaixo:

  1. Não preciso utilizar proteção solar em dias nublados – Mito

Mais de 80% da radiação ultravioleta atravessa as nuvens, portanto é necessário utilizar protetor solar mesmo em dias nublados, para proteger especialmente da radiação ultravioleta A (UVA) que penetra mais profundamente na pele, causando o fotoenvelhecimento. O mercado brasileiro oferece protetores que são feitos para serem utilizados no dia a dia, com garantia de proteção e textura mais confortável. Esses benefícios podem ser obtidos, por exemplo, com o Uvinul A Plus, desenvolvido pela BASF e que oferece alta proteção UVA.

  1. As versões em gel e loção oferecem a mesma proteção que os cremes – Verdade

Independentemente da versão, os protetores solares são submetidos a testes para comprovar sua propriedade de atenuar as radiações UVA e UVB. No entanto, os consumidores usam quantidades menores que as recomendadas, o que acaba gerando diferentes níveis de proteção. Utilizados da forma correta, os géis ou cremes proporcionam o mesmo nível de proteção e cabe ao usuário escolher a forma que prefere para se proteger.

  1. O protetor solar sempre deixa a pele oleosa – Mito

Atualmente já podemos encontrar no mercado diversas opções de protetores com formulações mais leves, com sensoriais secos e sem brilho residual na pele. A BASF, inclusive, lançou recentemente um novo filtro UV de amplo espectro que está em sintonia com a demanda por protetores solares que tenham toque seco.

  1. Não preciso utilizar protetor solar após as 16h – Mito

Embora a possibilidade de queimadura solar seja menor, enquanto houver sol os danos continuam a ocorrer pois o envelhecimento e o câncer de pele são cumulativos.

  1. É necessário esperar 30 minutos para o protetor fazer efeito – Mito

Os protetores começam a promover seu efeito imediatamente após a adequada aplicação, ou seja, assim que espalhado sobre a pele e estiver seco, forma-se um filme que começa a proteger a pele.

Ambulatório Popular para tratar dor realiza campanha de crowdfunding

A dor atinge todas as pessoas em algum momento da vida e sentir dor não é nada agradável. É uma questão de saúde pública já que a dor afasta pessoas das atividades do dia a dia e precisa ser tratada.

Com a crise econômica os valores de planos de saúde ficaram inviáveis para muitas pessoas que acabaram por desistir dos planos. Consultas e medicamentos custam caro e a dor muitas vezes é diária, crônica, precisa de tratamento para que a pessoa volte a ter qualidade de vida. Segundo dados cerca de 37% dos brasileiros sofrem de dor crônica.

A acupuntura é um método altamente eficaz no tratamento da dor e recomendada pela OMS – Organização Mundial de Saúde. Muitos estudos científicos comprovam a eficácia da acupuntura no tratamento da dor e de acordo com mais de 4 mil pacientes o método traz mais resultados que o medicamento no tratamento da dor e na redução de crises.

Geralmente após algumas sessões de acupuntura (cerca de 5 ou 6) a dor é reduzida consideravelmente e o paciente pode deixar o medicamento de lado. Em outros casos, acupuntura e remédio caminham juntos.

Conhecendo esta triste realidade, a acupunturista, psicóloga e professora universitária Adriana Guedes formatou o projeto do Ambulatório Popular para Tratamento da Dor com o objetivo de oferecer serviço de qualidade com baixo custo para a população que sente dor.

“Atuo com acupuntura há doze anos e ao constatar tantos problemas que parecem não ter solução no SUS e nem via convênios médicos, decidi criar um ambulatório para tratamento da dor através da acupuntura, para que as pessoas possam ter mais qualidade de vida ao deixar de sentir dor e poder cumprir suas atividades diárias”, declara Adriana Guedes.

A campanha

Para que o Ambulatório Popular para o Tratamento da Dor se torne realidade, Adriana Guedes criou uma campanha de crowdfunding (financiamento coletivo) no Kickante www.kickante.com.br/campanhas/ambulatorio-popular-tratamento-da-dor

A campanha fica no ar até 29 de março de 2018 e a meta é arrecadar R$ 50 mil para a implantação do Ambulatório Popular.