Receita Federal e Criptoativos: os três pontos
que o Contribuinte deve se preocupar

Não é novidade nenhuma que a Receita Federal está de olho nos contribuintes que investem em criptomoedas. Nos últimos dois anos de declaração de imposto de renda, o órgão habilitou no programa do Imposto de Renda códigos específicos na ficha de bens e direitos para que os contribuintes informassem a posse de criptoativos, como Bitcoin e Ethereum, duas das mais famosas moedas do mercado.

Por outro lado, muitos investidores ainda não tem ideia da existência da Instrução Normativa 1888/19, a chamada “Declaração de Criptoativos”, ou, aqueles que tem ciência, acabam ignorando o fato de que devem reportar para a Receita Federal as movimentações executadas em exchanges no exterior. Segundo explica Hans Misfeldt, fundador da Contábil Play® e do canal IRPF Na Prática, os usuários que operam fora do País e que somam 30 mil reais ou mais em compras, vendas, permutas, envios e retiradas precisam entregar a IN RFB 1888/19 por meio do eCAC, sob pena de multa.

“A Receita Federal pode enxergar essas operações por meio da movimentação bancária, inclusive para aqueles que operam no Brasil e quem envia essa obrigação são as corretoras de criptoativos”, comenta.

Outro ponto que deve ser analisado é a venda de criptos com valor acima de R$ 35 mil, onde o lucro deverá ser tributado em 15% ou mais via apuração no programa Ganho de Capital. “Uma situação muito diferente do mercado de ações é que contribuinte não pode compensar prejuízos passados com lucros atuais, ou seja, ele pode ter prejuízo de 1.000 reais ontem e lucro de 1.000 reais hoje, que deverá ser tributado”, comenta Hans. 

Logo, temos então a tríade que compõe o mercado de criptomoedas: o Imposto de Renda, o Ganho de Capital e a declaração de Criptoativos. Juntas, a Receita mostra estar cada vez mais atenta ao mercado de criptomoedas.

Saiba mais no link https://irpfnapratica.com.br/revelado-como-fazer-a-declaracao-de-criptomoedas-receita-federal-in-1888-19/