Muitos profissionais das áreas contábil, fiscal e pessoal estão em busca de informações sobre a entrega da DCTFWEB e da EFD REINF, as novas obrigações acessórias da Receita Federal que futuramente irão substituir a DIRF e a SEFIP/GFIP.

O grande problema que muitos encontram é qual o primeiro passo para enviar a EFD REINF e a DCTFWEB? Neste curso online, acessível 24 horas por dia e 7 dias por semana, os membros poderão encontrar informações úteis que irão ajudar na entrega da EFD REINF e na geração do DARF numerado através da DCTFWEB.

Recentemente, a Receita Federal prorrogou o início da entrega para as empresas do Grupo 3 – Simples Nacional, possibilitando desta forma mais preparação dos profissionais envolvidos e adaptações nas empresas para que o início da DCTFWEB seja realizado com sucesso.

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O QUE É A DCTFWEB?

DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.

A nova declaração e seu sistema substituem a GFIP e o SEFIP. Essa substituição se dá em conjunto com as escriturações digitais mencionadas no parágrafo a seguir (eSocial e EFD-Reinf). Da mesma forma como ocorria com a GFIP, as informações prestadas na DCTFWeb têm caráter declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida. É, portanto, instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições não recolhidas.

A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação.

A aplicação fica disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, acessível pelo endereço idg.receita.fazenda.gov.br. O formato utilizado, plataforma web, permite uma maior integração com os sistemas da RFB, facilitando o preenchimento da declaração e diminuindo a ocorrência de erros. É possível, por exemplo, importar informações de compensações, parcelamentos, documentos de arrecadação pagos, entre outros.

O QUE É A EFD REINF

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.FacebookTwitterEmailCompartilhar