M.Officer é condenada por trabalho escravo e pode ser banida de SP por 10 anos

A M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, foi condenada por submeter trabalhadores a condições análogas à de trabalho escravo e pode ficar proibida de comercializar roupas no Estado de São Paulo por 10 anos.

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve a condenação dada no ano passado em 1ª instância. Com a medida, está aberto o caminho para que a Secretaria da Fazenda paulista inicie um Procedimento Administrativo de Cassação a partir da comunicação pela Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae) da decisão judicial colegiada.

“Em meio a tantos retrocessos que estamos vendo na luta contra o trabalho escravo, São Paulo dá um exemplo para o mundo. Estamos dando o recado: o estado de São Paulo não aceitará o lucro a qualquer custo. Nós preservamos a vida, valorizamos o direito do trabalhador. O estado, que é considerado a locomotiva do país, é o estado que respeita direitos e condena o trabalho escravo. Este é um marco histórico na luta contra a escravidão moderna”, declarou o autor da lei, deputado Carlos Bezerra Jr., presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de São Paulo.

A regulamentação da Lei Paulista de Combate ao Trabalho Escravo (14.946/2013) estabelece que as empresas condenadas pelo crime em segunda instância, seja na área trabalhista ou criminal, tenham o registro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) suspenso por dez anos. Além disso, seus proprietários ficam impedidos, pelo mesmo período de tempo, de exercer atividades no mesmo segmento econômico ou abrir nova empresa no setor no estado paulista.

Além de confirmar a indenização por dano moral no valor de R$ 4 milhões, que havia sido aplicada pela juíza Adriana Prado Lima, a 4ª Turma do TRT-SP também deferiu que a M5 terá que pagar outros R$ 2 milhões por dumping social, ou seja, pela subtração de direitos trabalhistas para reduzir custos e obter vantagens sobre os concorrentes. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Histórico

Em novembro de 2013, uma ação coordenada por auditores fiscais do Ministério do Trabalho resgatou duas pessoas produzindo peças da M.Officer em condições análogas à escravidão em uma confecção na região do Bom Retiro, centro de São Paulo. Os trabalhadores eram bolivianos e viviam com crianças no local de trabalho.

Em maio de 2014, outra ação libertou seis pessoas de oficina na Zona Leste de São Paulo, que também produzia para a marca. Todos eram migrantes bolivianos e estavam submetidos a jornadas exaustivas e condições degradantes.

Os procuradores do trabalho também visitaram outros três fornecedores da M. Officer e identificaram a sonegação de direitos trabalhistas, sociais e previdenciários.

Em todos os casos, as oficinas de costura eram contratadas a partir de confecções e intermediários que mantinham o contato direto com a M. Officer.

Alta carga tributária é empecilho para sobrevivência de empresas

Por Jalila Arabi

O Brasil registrou queda na abertura de novas empresas por dois anos seguidos. Dados do IBGE divulgados em outubro deste ano mostram que cerca de 38% das empresas sobrevivem após cinco anos de atividade. Das 733 mil empresas que nasceram em 2010, 551 mil sobreviveram até 2011. Até 2015, apenas 277 mil dessas empresas estavam ativas.

A pesquisa também aponta que o número de funcionários pode influenciar nessa conta. Quanto mais pessoas trabalhando, maior a chance de sobrevivência da empresa no mercado. O que se registrou foi uma queda na permanência de empresas sem pessoal assalariado, com apenas 31,3% de sobrevivência em locais com esse perfil.

Dos quase cinco milhões de empresas ativas em 2015, quatro milhões e duzentas mil sobreviveram em relação a 2014. A fisioterapeuta cearense e agora ocupante de uma cadeira na Câmara dos Deputados, Gorete Pereira (PR-CE), acredita que a alta tributação tem um grande peso nesses números. Para ela, o sistema é complexo e as empresas acabam não resistindo. “A carga tributária é muito alta. Mesmo que eles queiram e tenham boa vontade de pagar, não conseguem chegar até o fim.”

O advogado especialista em direito tributário Erich Endrillo concorda que o sistema seja complexo. O Congresso Nacional vem discutindo uma proposta de reforma para simplificar o sistema e o advogado defende que isso seja feito o quanto antes. “Toda expectativa da nação gira em torno de haver um alento maior em relação à carga tributária que o brasileiro paga. Em tese, a proposta deveria ser direcionada para esse fim.”

A carga tributária brasileira é a maior da América Latina, segundo informações da OCDE, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. A expectativa do governo é que a reforma seja votada ainda neste ano. Com a proposta, nove impostos seriam transformados em um, chamado IBS, Imposto sobre Operações de Bens e Serviços. Outro ponto da reforma é dar um peso maior aos impostos sobre a renda, e não sobre consumo, como é feito hoje.

Energia Solar vai trazer muitos empregos – Especialize-se nesse setor

O número de pessoas empregadas no setor cresceu 5 % em 2015, a tendência é só crescer daqui para frente. Especialize-se na área e saia na frente.

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Ainda é novidade no Brasil, mas em outros países já é realidade a muitos anos. Por isso o mercado de Energia Solar ainda procura especialistas na área, e são poucos profissionais capacitados para encarar essa nova trajetória. Se é quase uma novidade no Brasil, as empresas ou Instaladores que se tornam aptos tem chances de ganhar muito bem .

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A proteção das empresas em Recuperação Judicial

Brenda Louise Oliveira Morastoni

*Advogada na Wilhelm & Niels Advogados Associados

Apesar do amparo legal para as empresas que vêm ultrapassando o desespero de uma grave crise econômico-financeira, ocorre efetiva desinformação sobre as soluções aplicáveis para o seu soerguimento.

Uma importante oportunidade vem destacada na Lei n. 11.101/2005 – Lei de Recuperação de Empresas e Falência, trazendo alterações significativas à extinta denominação “concordata”, de 1945.

Dentre os benefícios, cita-se: a readequação do capital de giro; maximização da rentabilidade; negociação com os credores; prazos elastecidos para pagamento; juros diferenciados, entre outras medidas intimamente ligadas ao princípio da Preservação da Empresa, disposto no artigo 47 da Lei.

Entretanto, como exemplo, diversos contratos privados preveem cláusulas que determinam a rescisão contratual, no momento em que uma das partes venha pedir auxílio ao Judiciário para valer-se de um plano de reorganização.

Nestes casos, as cláusulas operam mesmo que não haja inadimplência dos ditames contratuais e, apesar da manifestação de vontade das partes contratantes, não perpassam a necessidade de intervenção do Judiciário, relativizadas para o interesse público, quando há incidência direta na atividade produtiva empresarial.

Tais decisões demonstram o principal propósito da Lei de Recuperação, a oportunidade de vencer as dificuldades e dar continuidade a função social exercida para a coletividade na geração de recursos e de renda.

Desta forma, caso a sua empresa esteja em crise, procure uma assessoria jurídica especializada e tenha o amparo necessário para a implementação dos objetivos estratégicos, valendo-se de um plano de reorganização e a protegendo das implicações de uma possível falência.

Lei da terceirização pode ajudar a criar novos postos de trabalhos

A aprovação do projeto de terceirização, pela Câmara dos Deputados é um passo importante para o rejuvenescimento das relações trabalhistas. Uma legislação que regulamenta a atividade de terceirização entrega a segurança jurídica necessária para empregadores e empregados, possibilitando a geração de novas oportunidades de trabalho e renda. As relações trabalhistas, no Brasil, são extremamente protecionistas, desatualizadas e refletem uma realidade de quase um século atras, o que tornam o varejista, um verdadeiro herói.

A proposta aprovada flexibiliza a terceirização e regulamenta a prestação de serviços temporários. Ela amplia a possibilidade de oferta desses serviços tanto para atividades-meio (que incluem funções como limpeza, vigilância, manutenção e contabilidade), quanto para atividades-fim (que inclui as atividades essenciais e específicas para o ramo de exploração de uma determinada empresa).Também amplia o uso de trabalho temporário dos atuais três meses para seis meses, prorrogáveis por mais 90 dias, medidas excelentes para um varejo que acredita no crescimento do mercado.

No varejo há um represamento das oportunidades de trabalho, o varejista é grande parte das vezes o primeiro empregador: é o varejista que ensina o empregado, dá-lhe valores da relação empregado/empresário, de cidadania, de atendimento; toda a formação e informação de mercado de trabalho é ônus das empresas de varejo. No entanto a legislação anterior contribuía para uma precarização dessa relação e um ônus desproporcional entre o dever do empresário e o direito do empregado. O medo da legislação trabalhista reflete, diretamente, no preço dos produtos e serviços comercializados, fazendo com que os empregadores deixam de contratar por medo de terem de aumentar em demasia os seus produtos e serviços, pela provisão necessária em caso de uma demissão.

A terceirização regulamenta o que já ocorre há cerca de 20 anos, quer seja no setor privado como no público e dessa forma não há de se falar em uma “precarização do emprego”, entendemos que a segurança jurídica, ora imposta, reduz riscos, aumenta a competitividade e servirá como promotora da geração mais empregos. No varejo a terceirização garante um movimento reflexo positivo, qual seja: a especialização da mão de obra  que mais bem preparada busca melhor remuneração.

Não se observa, na prática, que nenhum direito do empregado tenha sido removido, apenas facilitando a contratação e assim melhorando a atual situação do desemprego que assola o pais e que atinge a economia de forma tão negativa.

Segundo estudo realizado pela Deloitte, em parceria com a CNI, o Brasil, dentro de 17 países pesquisados, é o único que segrega atividades em meio e fim. Essa pesquisa, teve como objeto, dentro outros, países como: Colômbia, Peru, China Alemanha e Bélgica.

Mais uma vez se comprova que, o que existe somente no Brasil, diferente de jabuticaba, não pode estar correto.

Finalizando, devemos entender que estamos no século XXI, onde os empreendimentos vencedores são os horizontalizados e não aqueles verticalizados.

Roberto Folgueral é contador e diretor da FCDLESP – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo, entidade que representa 150 mil lojistas e possui mais de 90 CDLs no estado.

Programa gás para todos – Gazoduto Virtual

Gasoduto virtual é a ferramenta para levar gás natural comprimido, GNC, ou gás natural liquefeito, até localidades que não compensam o investimento de um gasoduto convencional”, explica Horácio Andrés, CEO da CTG
Nenhum país do mundo possui uma rede de gasodutos, de transporte e distribuição, que atenda 100% da população. O custo para a construção de um gasoduto varia entre US$ 60,00 e US$ 100, por polegada/metro.

Para implantar um duto de 10 polegadas de diâmetro, por exemplo, o investimento está entre US$ 600,00 e US$ 1 mil por metro, valor que inviabiliza o investimento para atender a polos de menor consumo e localidades distantes. Esta é a situação da grande maioria das cidades brasileiras. Hoje, em todo o Estado de São Paulo, que possui a maior rede de dutos de distribuição de gás natural do país, apenas 94 dos 645 municípios possuem áreas com gás natural encanado.

Entretanto, um novo modelo de transporte do gás natural, rodoviário, seja GNC ou GNL, chamado de Gasoduto Virtual, torna a distribuição de gás natural viável para indústrias e pequenas localidades, afastadas das malhas de distribuição construídas pelas concessionárias distribuidoras. “Gasoduto Virtual é a solução economicamente viável para levar o gás natural até localidades que não compensam o investimento de um gasoduto convencional, contribuindo para a “Democratização” do uso do gás natural, um dos energéticos mais “Verdes”, seguro e econômico”, explica Horácio Andrés, CEO da CTG (Companhia de Transporte de Gás), empresa pioneira no Brasil neste segmento.

A disponibilidade desta alternativa de transporte do gás natural, somado as facilidades criadas, por exemplo, pelo Governo do Estado de São Paulo através da ARSESP (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) tem permitido fazer realidade os denominados “Projetos Estruturantes”.

Nestes projetos as distribuidoras concessionárias de gás natural constroem redes secundárias de distribuição de gás natural para municípios afastados dos dutos de transporte. As distribuidoras de gás natural comprimido transportam o gás natural, seja comprimido ou liquefeito, através de caminhões, até estas redes independentes, que posteriormente distribuem para a população local e as indústrias. “A cidade de Campos do Jordão é um bom exemplo prático. O baixo consumo não compensaria levar um rede de gasoduto até lá. A solução foi o gasoduto virtual, com a construção de uma estação de armazenamento e distribuição e o abastecimento realizado através de caminhões”, revela Andres.

A CTG enxerga alto potencial nesta matriz energética. Para isso, utiliza um sistema modular que permite o dimensionamento da infraestrutura no tamanho necessário para cada projeto, além de que os equipamentos são facilmente desmontados para implantação em outro projeto. Na área de concessão da Comgás existem 6 projetos estruturantes em operação, dos quais 4 estão sendo realizados em parceria coma CTG . Para participar da demanda que virá nos próximos anos, a CTG tem disponível para investimentos R$ 80 milhões. “Ainda em 2017 participaremos de mais projetos com a tecnologia de gasoduto virtual. É um segmento com grande potencial, quase inexplorado e com poucos players, em função da sua complexidade operacional, tecnológica e necessidade intensiva de capital”, finaliza Horácio Andrés.

Sobre DMI Group

Constituída em 2011 a DMI Group é uma empresa focada na estruturação e gestão de fundos de Private Equity, no entanto, possui também sob gestão Fundos Multimercados e de Direitos Creditórios. Habitualmente investe em companhias que possuam nichos diferenciados de mercado e apresentem alta expectativa de retorno.

Com acesso a recursos de até R$ 2 bilhões para investimentos até 2029, a DMI Group estuda investimentos em empresas de capital aberto e fechado. A expertise do grupo é a fusão e aquisição de empresas de um mesmo setor, visando sua consolidação e posterior venda a um player estratégico ou processo de IPO no Brasil e no exterior. Recentemente a DMI Group adquiriu 50% da Companhia de Transporte de Gás (CTG) e já projeta um investimento de R$ 80 milhões durante os próximos 5 anos na matriz brasileira  e no projeto de expansão na América Latina.

Mesmo na crise, negócios de serviços de reparos e reformas crescem

Com a economia instável e um futuro breve ainda pouco animador, apostar em franquias que oferecem serviços de reparos e reformas de imóveis e produtos do dia a dia tem se mostrado uma alternativa sólida

Enquanto construtoras registram queda no número de empreendimentos, imobiliárias sofrem com a baixa procura por imóveis e lojas dos segmentos de vestuário e computadores acusam quedas frequentes nas vendas, empresas que oferecem serviços de reparos e reformas para todos esses segmentos têm motivos para comemorar, registrando altas expressivas. Assim, para aqueles que desejam empreender, as franquias enquadradas nesses modelos figuram entre as opções mais seguras de investimento. “Em momentos como o atual, grande parcela da população se vê obrigada a ter cautela na hora de assumir importantes compromissos financeiros, como compras de imóveis, automóveis, roupas e acessórios e computadores. Quando se há a hipótese de revitalização desses bens, geralmente é o que se faz. Afinal, melhor economizar e prolongar o tempo de vida útil de determinadas coisas do que abrir mão de quantias maiores de dinheiro em tempos difíceis”, pontua Paulo César Mauro, diretor da Global Franchise, consultoria especializada no mercado de franquias.

Segmentos apresentam crescimento

Investir em uma rede de franquias que ofereça serviços de pequenos reparos e reformas em imóveis, por exemplo, pode ser uma opção viável, já que os proprietários não deixam de contratar profissionais do setor para solucionar eventuais problemas estruturais em residências, comércios ou outros espaços empresariais.

Além disso, com o grande números de profissionais desligados das empresas de construção civil, essas franquias têm a oportunidade de contar com uma mão de obra extremamente qualificada. Apenas o setor de casa e construção – que engloba todos os serviços relacionados a manutenções de imóveis – teve um saldo de 1,93 bilhão de reais nos três primeiros meses de 2017, o que representa um acréscimo de 5% em comparação ao mesmo período do ano passado, quando a soma foi de 1,83 bilhão.

Nesse perfil está a Master House Manutenções e Reformas, rede especializada em serviços de alvenaria, elétrica, hidráulica, jardinagem, pintura, gesso e drywall, impermeabilização e montagens, com 64 unidades operando em diversas regiões do país, incluindo um máster franqueado nos Estados Unidos. “O segmento de manutenção e reforma dificilmente vai sofrer uma queda. Diante de eventuais problemas os proprietários não deixam de contratar profissionais do setor para solucioná-los. Ninguém quer ter um imóvel com problemas estruturais ou sem que itens básicos estejam funcionando corretamente”, destaca Allan Comploier, diretor e fundador da empresa.

Desde o período em que passou a franquear, a empresa teve um crescimento de aproximadamente 370% em faturamento, encerrando 2016 com um faturando de R$ 15 milhões. Como parte dos planos de expansão para 2017, a meta é ultrapassar as 100 franquias e gerar um faturamento de R$ 20 milhões, o que deve ser impulsionado com ajuda do Governo Federal, que anunciou, ao final do ano passado, medidas que vão beneficiar o setor da construção civil.

Outra marca que tem apresentado bons resultados é a Sr. Computador, especializada em consertos e manutenção de notebooks e PCs. De acordo com a franqueadora, suas unidades têm relatado aumento das demandas desde o segundo semestre do ano passado, com muitos clientes que tinham projeto de troca de computadores, mas que optaram pelo conserto de seus equipamentos. “Percebemos um aumento de novos clientes que buscam no reparo ou manutenção uma melhor performance e ajuste do computador, uma escolha que inclui também o meio empresarial”, afirma Fábio Cabral Guerra, diretor de negócios da rede. Segundo a franqueadora, o principal item é o notebook, que, por sua fácil mobilidade, acaba correndo mais riscos de queda, quebra ou até mesmo desgaste. “O aumento depois de janeiro tem sido variável por região, mas chegou a ser maior que 30% para esses serviços em algumas unidades”, completa.

Também na área de prestação de serviços que buscam revitalizar bens do dia a dia, a rede Minha Costureira, Meu Sapateiro, que trabalha com conserto, reparação e customização de roupas e acessórios tem comemorado o mercado aquecido. “Percebemos uma mudança nesse início de período com temperaturas mais baixas. Independente da classe social, homens e mulheres têm procurado reutilizar itens que estavam guardados no guarda-roupa, solicitando ajustes e reparos para prolongar a vida útil de calças, blusas e jaquetas, camisas, vestidos, sapatos, bolsas e outros itens. Esse movimento também se deu em outros períodos, comprovando que o consumidor está tentando usar por mais tempo o que tem em mãos”, revela Fábio Cesar Di Mauro, diretor da franqueadora.

Dados de investimentos

Para investir em uma unidade Master House Manutenções e Reformas, que possui 64 franquias operando, é necessário investir cerca de 75 mil reais, sendo que a taxa de franquia é de 40 mil reais. O faturamento médio mensal é de 60 mil reais, o que proporciona um retorno do montante investido entre seis e dez meses.

No caso da Sr. Computador, que conta com XX unidades no país, o franqueado deve investir um total de XX mil reais – XX mil reais é a taxa de franquia cobrada. O faturamento médio gira em torno de XX mil por mês e o retorno é previsto para ocorrer após X meses.

A Minha Costureira, Meu Sapateiro, que entrou para o mercado de franquias recentemente, contando com sete lojas próprias, exige um investimento a partir de 136 mil reais, incluindo a taxa de franquia fixada em 25 mil reais. De acordo com a empresa, o faturamento médio mensal é de 50 mil reais, e o retorno deve acontecer após três anos de operação.

 

Custos da saúde registram alta recorde, aponta IESS

Índice de Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH), o mais importante do setor de saúde, atinge 19,4%, mesmo diante da queda do total de beneficiários
O índice de Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH), principal indicador utilizado pelo mercado de saúde suplementar como referência sobre o comportamento de custos, registrou alta de 19,4% nos 12 meses encerrados em setembro de 2016. A maior variação para o período (considerando setembro de um ano ante o mesmo mês do ano anterior) registrada pelo indicador produzido pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) desde o início da série histórica, em 2007. A título de comparação, a inflação geral do País, medida pelo IPCA, ficou em 8,5% no mesmo período.

O resultado, conforme explica o superintendente executivo do IESS, Luiz Augusto Carneiro, é bastante negativo, principalmente por apontar recorde no aumento dos custos enquanto o setor continua a registrar quedas consecutivas no total de beneficiários. O que deveria resultar em menor pressão dos custos, já que há menos beneficiários utilizando os serviços. “O resultado do VCMH é impactante. No período, 1,7 milhão de beneficiários deixaram a saúde suplementar, o que significa menos receita para as operadoras, que por outro lado estão vendo suas contas assistenciais crescendo continuamente, mesmo frente a redução de vínculos”, analisa.

Carneiro lembra que além dos custos assistenciais em alta e da redução do total de vínculos, o setor ainda recebeu autorização da ANS para reajuste das contraprestações dos beneficiários de 13,55%. “O índice autorizado pela ANS, apesar de acima da inflação geral medida pelo IPCA, está bastante abaixo do aumento dos custos do setor”, alerta.  “Esse movimento, que se repete ano após ano, certamente, põe em risco a sustentabilidade do setor.”

O executivo destaca, ainda, que há causas principalmente ligadas a falhas de mercado para o VCMH permanecer tão elevado por tanto tempo. A primeira delas é o sistema de pagamento das operadoras aos prestadores de serviços de saúde no Brasil, que se assemelha a um ‘cheque em branco’. A chamada ‘conta aberta’, ou fee-for-service, que absorve todos os custos, inclusive desperdícios e falhas assistenciais, como reinternações, por exemplo. Todos os insumos são adicionados à conta hospitalar e, dessa forma, os prestadores buscam o máximo consumo possível com o objetivo de obter a máxima remuneração. Um desincentivo total à eficiência.

Outra causa a potencializar os custos da saúde é a falta de transparência do setor. Não há transparência sobre indicadores de qualidade assistencial nos serviços de saúde, na formação de preços ou nas relações entre os atores da cadeia. Logo, não é possível saber se a precificação por um serviço é justa porque não há como comparar os diferentes prestadores. É o caso, por exemplo, dos hospitais. Os custos dos serviços se baseiam em uma “percepção de qualidade”, no poder de mercado em determinada localização, mas não há certeza de que um prestador é melhor do que outro porque simplesmente não se conhecem os indicadores de desempenho e qualidade assistencial.

Da mesma forma, a assimetria de informações gerada pela falta de transparência impossibilita a comparação para um mesmo insumo de saúde entre distintos fornecedores, bem como não se conhece as relações comerciais entre diferentes agentes do mercado. Isso abre espaço para práticas de corrupção, como se tem repercutido na imprensa nos últimos anos em diversas denúncias, especialmente na área de materiais e medicamentos, o que, obviamente, impacta em aumento de custos para o sistema.

“O Brasil precisa, urgentemente, promover uma reforma do sistema de saúde suplementar”, defende Carneiro. “Nem consumidores, nem empresas contratantes de plano de saúde têm condições de absorver reajustes de dois dígitos por longos períodos. Ou o País avança na modernização dos modelos de pagamento por serviços de saúde e em uma agenda de transparência nessa área, ou o sistema corre o sério risco de se desmantelar em poucos anos.”

Pedido de revisão da consolidação não suspende débitos tributários

O requerimento administrativo de revisão da consolidação não suspende a exigibilidade dos débitos tributários, nem autoriza a expedição de certidão positiva de débitos com efeito de negativa (CPD-EN). Com essa decisão, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, no último dia 4, liminar impetrada por uma empresa de engenharia contra decisão em mandado de segurança proferida pela 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

A empresa interpôs recurso de agravo de instrumento para que a Fazenda Nacional não efetuasse a cobrança de débitos tributários que não tinham sido inicialmente incluídos no parcelamento, bem como para que fosse liberada a emissão de CPD-EN enquanto o pedido de revisão de parcelamento estivesse pendente de apreciação administrativa. Alegou que os débitos não haviam sido incluídos no parcelamento devido a um erro do sistema e que, posteriormente, protocolou pedido de revisão da consolidação dos parcelamentos a fim de solucionar a questão.

Os argumentos, entretanto, não convenceram a relatora do processo, desembargadora Leticia de Santis Mello, da 4ª Turma do TRF da 2ª Região. Mantendo o posicionamento da Turma que integra, a relatora destacou o artigo 111, I do CTN, segundo o qual, a interpretação das normas que preveem hipóteses de suspensão da exigibilidade tributária deve ser literal, o que veda expressamente a concessão de provimentos como o pretendido pela empresa.

Para Letícia Mello, “o requerimento administrativo de revisão da consolidação não suspende a exigibilidade dos débitos nele indicados, que tampouco podem ser considerados parcelados”. Nesse sentido, a desembargadora federal sustentou, ainda, que “para que fosse possível o deferimento de medida liminar para suspensão de tais débitos na forma do art. 151, IV, do CTN, a Agravante teria que ter demonstrado e comprovado que erros no sistema da Receita Federal a impediram de exercer seu direito legal de inclusão dos débitos em questão no parcelamento no momento da prestação de informações para a consolidação. O que poderia ter sido feito, por exemplo, com juntada de um print das telas em que foram disponibilizados os débitos para inclusão”.

A decisão também entendeu que eventual demora na análise do processo administrativo de pedido e revisão de parcelamento que supere o prazo de 360 dias, estabelecido no artigo 24 da Lei 11.457/07, impõe à Fazenda o dever de se manifestar a respeito dessa omissão, mas não autoriza por si só a expedição de certidão positiva de débitos com efeito de negativa enquanto houver pedido de revisão de parcelamento pendente de apreciação administrativa.

Empresas podem resgatar tributo pago indevidamente nos planos de saúde

Ressarcimento pode trazer crédito em tempos de crise e manutenção dos benefícios aos funcionários

O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do imposto de 15% cobrado pela União sobre as faturas pagas aos planos de saúde corporativos contratados com as cooperativas de trabalho. Com isso, a empresa tomadora de serviço dessas cooperativas está desobrigada do pagamento deste tributo e tem o direito de exigir a restituição do percentual cobrado nos últimos cinco anos.

Para a advogada Denise Archer, sócia do escritório Fernandes & Archer Advogados Associados, a decisão pode trazer benefícios tanto para as empresas, ao recuperarem crédito em um momento de turbulência, quanto para os usuários. “Em tempos de crise, elas podem ganhar nova capacidade de investir e voltar a oferecer o benefício, o que é bom também para as cooperativas, que perderam muitos clientes nos últimos anos”, explica.

Sobre isso, ela acrescenta que muitas empresas cortaram os benefícios e ficaram inadimplentes devido ao peso do tributo em suas contas, o que se agravou ainda mais no período de recessão econômica.

Em relação ao processo, a advogada alerta que não cabe recurso contra a decisão do Supremo, ou seja, o procedimento de ressarcimento será relativamente rápido. Isso porque o entendimento da Corte máxima de Justiça do país já foi validado pelo Senado Federal em março de 2016, pela Resolução 10/2016.

A advogada reforça que o conhecimento deste direito e sua exigência pode trazer um retorno não só para a economia, mas também um grande impacto social positivo, e até mesmo desafogar a saúde pública. “Afinal, vai fomentar a preservação do benefício de saúde concedido ao empregado, porque reduz o custo financeiro da empresa, e possibilita a ela a recuperação, pelo prazo prescricional do crédito tributário, que na verdade nunca lhe deveria ter sido exigido”.

Entenda o caso

Em 2014, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 595.838/SP, declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei 8.212/91 que previa a incidência da contribuição social sobre a nota fiscal de serviços prestados por cooperativas de trabalho. Apesar de os efeitos da decisão não terem sido modulados, em março de 2016, a Resolução 10/2016 do Senado Federal suspendeu a execução daquela norma em todo território nacional.

Isso significa que a empresa tomadora de serviço de cooperativa de trabalho está desobrigada a custear a contribuição previdenciária sobre a nota fiscal desses serviços. Além disso, ela pode pleitear a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos devidamente atualizados, nos termos do Código Tributário Nacional.

Exemplo

O exemplo mais comum refere-se às empresas que custeiam, em favor de seus empregados, plano de saúde corporativo. Ao firmarem o contrato com uma cooperativa médica, como, por exemplo, a Unimed, as empresas pagavam mensalmente, além do valor previsto na nota fiscal dos serviços, a contribuição social à União, por meio da guia – GPS, no valor equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota.