Nova franquia de Energia Solar da Blue Sol na cidade de Francisco Morato

Município da região metropolitana de São Paulo recebe operação da marca pioneira em energia solar fotovoltaica   

Blue Sol Energia Solar – empresa com 11 anos de experiência e pioneira no setor de energia solar fotovoltaica – acaba de apresentar ao mercado um novo modelo de franquias com operação ainda mais enxuta, inovadora e completa, com processos comprovados. Trata-se do modelo Next, cujo investimento total é de apenas R$ 25 mil. E é justamente com este modelo, que a rede estima encerrar o ano contabilizando mais de 330 franquias, entre abertas e contratadas, nos principais estados do país.      

Agora é a vez do município de Francisco Morato, localizado na região metropolitana de São Paulo, estrear uma operação da Blue Sol Energia Solar. A franquia tem no comando o empresário José Ernandes Alves Rodrigues, de 48 anos, que decidiu investir no seu primeiro negócio voltado ao segmento de energia solar principalmente pela ascensão do mercado e pelo potencial de crescimento, que é constante. Assim, a Blue Sol soma 7ª franquias no estado de São Paulo, entre cidades do interior e capital, e um total de 30 operações em todo o Brasil.   

O novo franqueado da rede Blue Sol Energia Solar no município de Francisco Morato espera recuperar o investimento de R$ 26 mil, realizado na franquia, em um período estimado entre 6 e 10 meses. “Depois de muita análise de mercado e de avaliar uma série de opções de segmentos para investir, encontrei a Blue Sol e, de cara, observei que a franqueadora oferecia o modelo de franquia que me favorecia e atendia aos meus requisitos como franqueado”, comenta Rodrigues, que tem como objetivo, com este novo negócio, convencer o consumidor cativo de energia elétrica, incluindo residência e comércios de pequeno e médio porte, a investir na geração da própria energia com a aquisição de um sistema de energia solar fotovoltaica.   

Rodrigues avalia que neste momento em que vivemos uma grande mudança de comportamento social, sem dúvida alguma, o mercado de energia solar é um setor essencial para o dia a dia da população. “Acredito que vamos viver o maior crescimento do setor de geração de energia solar fotovoltaica entre 5 e 10 anos. O segmento está muito disseminado e ganha força com muita velocidade. As pessoas estão muito mais conscientes com questões ambientais e a importância da preservação. Assim, o solar é uma tendência que veio para ficar”, finaliza confiante o novo franqueado da Blue Sol EnergiaSolar, José Ernandes Alves Rodrigues.    

Detalhes sobre o modelo de franquias Next           

De acordo com NayraCattarin, gestora de franquias da Blue Sol Energia Solar, com o novo modelo de franquias da marca, batizado como Next, não é necessário contratar colaboradores ou ter um ponto comercial para o desenvolvimento das atividades. O franqueado deve se dedicar exclusivamente à captação de clientes e venda de sistemas de energia solar fotovoltaica. A franqueadora, por sua vez, fica responsável pela engenharia e desenvolvimento de projeto, instalação dos sistemas de energia solar, homologação e conexão à rede elétrica. O negócio foi criado para dinamizar ainda mais o processo de expansão da marca, dando à rede a possibilidade de ter mais capilaridade em cidades com até 20 mil habitantes. “Temos interesse em iniciar as atividades com o novo formato de franquia em todas as regiões do Brasil. A expectativa é de que ao final de 2021 a Blue Sol contabilize cerca de 300 franquias com o modelo Next em operação e um total de mais de 330 unidades franqueadas se somados os outros modelos da marca”, detalha a executiva.           

O franqueado Next, da Blue Sol Energia Solar, recebe treinamento – presencial ou online, diretamente da Universidade Blue Sol – totalmente embasado na metodologia da marca, construída ao longo de mais de 10 anos de atuação no setor, para superar as metas de vendas estabelecidas pela franqueadora. Para potencializar o início das atividades, os franqueados recebem, ainda, suporte especial da franqueadora para realização das prospecções de clientes. “A implantação desse modelo de negócio acontece em, no máximo, 30 dias. O franqueado tem como metas principais a concretização de 16 vendas de sistemas fotovoltaicos nos primeiros 180 dias do negócio e de um total de 48 sistemas comercializados ao final do 1º ano de atividades, quando a receita líquida será de R$ 84 mil. A franquia deve fechar o segundo ano de operações com 120 sistemas vendidos e uma receita líquida superior a R$ 126 mil”, detalha Cattarin.       

Balanço 2020 de FURNAS registra lucro de R$ 2,6 bi

Empresa reduziu endividamento líquido em R$ 1 bi

FURNAS registrou em 2020 lucro consolidado de R$ 2,6 bilhões, com receita operacional líquida de R$ 10 bilhões e Ebitda na casa dos R$ 4,6 bilhões. Estes indicadores figuram no Relatório da Administração divulgado hoje (16/4) pela empresa. O aumento de 47% (cerca de R$ 362 milhões) do resultado financeiro em relação a 2019, a redução de R$ 1 bilhão no endividamento líquido e o abatimento de R$ 300 milhões do passivo tributário da empresa, além da quitação de debêntures no valor de R$ 1,25 bilhão, contribuíram para alcançar os números positivos no balanço da companhia.

No ano passado, a empresa investiu R$ 807 milhões, agregou R$ 1,3 bilhão à Receita Anual Permitida (RAP) e disponibilizou 3.480 MW em usinas certificadas para comercialização de I-RECs – certificado global que comprova a geração de energia por meio de fontes renováveis. A companhia registrou ainda R$ 4,1 bilhões em investimentos contratados no primeiro Leilão de Compra de Energia Solar (1.000MW).

O Relatório da Administração informa também que, na área ambiental, foram investidos R$ 115 milhões em programas de proteção e conservação. Em ações de combate ao coronavírus, a empresa adotou mais de 50 iniciativas de prevenção e segurança voltadas à sua força de trabalho e doou R$ 9,1 milhões para a compra de equipamentos e materiais para hospitais que atendem pelo SUS, por meio do programa Salvando Vidas, capitaneado pelo BNDES.

Os desempenhos acima da meta dos indicadores Disponibilidade de Geração Relativa e Disponibilidade Operacional de Linhas de Transmissão traduzem a importância e excelência da operação no negócio, além de contribuir de forma positiva e consistente no Contrato de Metas e Desempenho Empresarial (CMDE), assinado com a Eletrobras.

A mudança da sede para o Edifício Barão de Mauá, no Centro do Rio de Janeiro, também contribuiu para os bons resultados, pois resultou em economia de R$ 42,7 milhões em aluguel, condomínio e serviços.

O Relatório de Administração 2020 de FURNAS pode ser acessado, na íntegra, em https://www.furnas.com.br/subsecao/12

Medida Provisória de Facilitação do Comércio Exterior e seus impactos na Economia

Nos últimos dias foi assinada a Medida Provisória com o intuito de reduzir a burocracia e modernizar o ambiente de negócios aqui no Brasil, isso também afetará diretamente o Comércio Internacional.

Segundo estimativas do Governo, as mudanças proporcionarão uma economia de R$ 3.5 bilhões de reais ao ano para as empresas de importação, além de eliminar mais de R$ 80 milhões de reais em taxas pagas ao governo.

Uma das principais medidas para combater o custo Brasil nas importações é a flexibilização do procedimento de Licenciamento de Importação, o que deverá facilitar a entrada e a redução de custo dos produtos importados.

Atualmente o  procedimento exige diversas etapas burocráticas e algumas vezes pode envolver até seis órgãos anuentes. O CNI reporta até alguns absurdos em que é necessário uma “licença” para o importador comprovar que não precisa de Licenciamento de Importação.

Hoje o Brasil exige Licenças em cerca de 62% de todas as operações de importação, enquanto que países desenvolvidos exigem em apenas 10% das operações. Fazendo com que o Brasil esteja inserido no “seleto”  rol dos países que mais exigem licenciamento no Mundo.

O Time Release Study da lavra da Receita Federal do Brasil demonstra a morosidade do procedimento de Licenciamento de Importação. O tempo médio entre o período e o deferimento da Licença gira em torno de 178 horas para os 12 órgãos anuentes. Merecendo destaque a Anvisa com 304 horas,  exército com 467,23 h, Inmetro com 410,68h e o Mapa que lida com produtos eminentemente perecíveis com tempo médio de  505,43 horas.  

Enquanto que para licenças que são analisadas após a chegada da mercadoria e antes do registro da Declaração de Importação o tempo médio é de 108 horas!

A Medida Provisória inova ao vedar a exigência de Licenciamento de Importação em razão de características das mercadorias quando não existir previsão em ato normativo. O que deverá reduzir drasticamente a necessidade de Licenciamento de Importação, e assim, dos próprios custos de pleito de licenciamento.

Doutro modo, a MP prevê que as exigências em vigor na data da publicação deverão ser revisadas por ato do Poder Executivo federal. Provavelmente deverá ser nos termos proposto pelo DECRETO Nº 10.139 que que visa deixar o acervo regulatório mais eficiente, através de revisão e consolidação dos atos normativos em vigor. Seguindo, assim, o manual de boas práticas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), na qual o Brasil pretende ingressar

A Medida Provisória, também, coíbe o Licenciamento de Importação com base em valores da mercadoria. Na prática era realizado, por vias transversas, um verdadeiro controle de pauta de preços mínimos para que as importações fossem autorizadas, violando convenções ratificadas no Brasil. A consequência direta será a redução dos custos tributários dos produtos importados.

Além disso, acaba de vez o SISCOSERV! O Sistema já havia sido suspenso no ano passado, porém durante muito tempo tirou o sono de empresários que viviam aterrorizados pelo canto da sereia de que multas milionárias poderiam ser aplicadas. Foi criado, no seu lugar, um sistema de dados compartilhados entre os diversos órgãos públicos. Evitando novas obrigações de prestação de informação acessória. Assim, reduzindo a burocracia e a contratação de consultoria especializada, que resultaram diretamente no custo final dos serviços.

Outra medida para desburocratização do setor foi o fortalecimento do que a Medida Provisória chama de guiche único de atendimento, e que trata do novo sistema do Portal Único Comércio Exterior que visa tornar os processos mais eficientes, menos burocráticos e integrados entre todos os players e o poder público.

A Medida Provisória finda as licenças prévias de importação relacionadas a investigações de origem não-preferencial e revoga inúmeros atos legais que entulhavam o framework do Comércio Internacional. Além de facilitar e flexibilizar regras de tradução juramentada para conhecimento de embarque e manifesto de embarcações estrangeiras, documentos emitidos por shipbrokers  e dispensar a necessidade de tradução juramentada para documentos que sejam apresentados para a fiscalização aduaneira.

Outro grande impacto é o fim da exigência de que importações e exportações de estatais ou bens com favorecimento tributário sejam feitas por navios com bandeira brasileira.  Tal medida visa reduzir o valor do frete marítimo pela possibilidade de contratação direta de embarcações que arvoram bandeira estrangeira. Encerrando, também, a burocracia que era necessária para conseguir autorização de transporte em navios de bandeira estrangeira, quando comprovado a indisponibilidade de embarcações brasileiras.

A Medida Provisória é um asseno do Governo Federal à tão travada luta de desburocratização do Comércio Exterior. Alguma pleitos antigos do CNI foram atendidos, principalmente no Licenciamento de Importação. E demonstra o interresse do Brasil em sair da lista de um dos países mais fechados no mundo para o Comércio Internacional, buscando maior inserção e promoção das exportações brasileiras.

Aliado a  Medida Provisória vem dentro de um cenário de intensa revisão e adaptação da regulação e portarias para que o desembaraço aduaneiro seja simplificado. Cumprindo, assim, os compromissos assumidos pelo Brasil no contexto internacional.

Isso é, recentemente, o Brasil ratificou as Convenções de Quioto e a de Facilitação do Comércio Exterior, surgindo alterações à legislação aduaneira como forma de compatibilizar com todos novos regramentos que foram incorporados à legislação brasileira. 

Nessa direção, o Governo Federal já divulgou que está trabalhando para a publicação de um Decreto que irá revogar medidas  que tornam o Comércio Internacional mais moroso.   Portanto, novas alterações devem vir em breve.

O intuito é claro de promover a redução de custos e segurança no comércio internacional e deve ser visto na conjuntura de um cenário em que o Poder Executivo adotou uma política aduaneira de incentivo às importações, aliado à promoção de simplificação de procedimento que se traduz ao final do dia em redução do custo Brasil e maior segurança para todos aqueles que atuam no COMEX.

*Larry Carvalho é advogado e árbitro com vasta experiência em litígios e ênfase em transporte marítimo.

Importação de matéria-prima é alternativa para driblar escassez nacional

Setor de embalagens de papelão está entre os atingidos; Mazurky tem importado insumos para manter nível de produção e abastecimento dos clientes

Pesquisa da CNI (Confederação Nacional da Indústria) divulgada nesta sexta-feira (9), mostra que o setor de celulose e papel está entre os mais afetados pela escassez de matéria-prima (81% dos entrevistados). A Sondagem Especial foi feita com 1.782 empresas de diversos segmentos, ao longo de fevereiro.

A situação esbarra no aquecimento da área, que vem batendo recordes de produção. Segundo boletim estatístico mais recente divulgado pela Associação Brasileira de Embalagens em Papel (Empapel), no dia 31 de março, as expedições de papelão ondulado foram recorde em fevereiro, conforme já havia indicado a prévia da entidade. A produção de caixas, chapas e acessórios de papelão somou 324,94 mil toneladas, alta de 12,6% na comparação anual e 1,02% abaixo do registrado em janeiro.

Esse é o maior volume expedido para os meses de fevereiro na série iniciada em 2005, bem como a primeira vez que excede as 300 mil toneladas no segundo mês do ano. Essa também foi a oitava vez consecutiva que o volume mensal expedido é recorde na comparação interanual. O e-commerce tem sido um dos principais motivos da alta.

O consumo de papelão tem sido maior do que a capacidade instalada, então, por mais que o material volte para a reciclagem, não é suficiente para atender a demanda. Com pedidos fechados já para o próximo mês e o ritmo intenso de trabalho, para não colocar em risco a produção, a Marzurky, indústria de embalagens de papelão, instalada em São Bernardo do Campo, tem importado insumos dos Estados Unidos, Egito e Israel. “A nossa empresa sempre comprou as chapas de papelão já ondulado dos grandes players do mercado brasileiro. Para nós, é uma novidade comprar papel para fazer a própria chapa. Desde setembro de 2020, não temos a opção de comprar um volume maior de papelão aqui no mercado interno, pois as cotas disponibilizadas estão todas preenchidas junto aos fornecedores, prejudicando, assim, o crescimento da nossa indústria e dos nossos clientes que dependem das embalagens para expedirem seus produtos”, explica o diretor da Mazurky, Eduardo Mazurkyewistz.

O empresário explica que o custo da importação é, aproximadamente, 20% maior que a compra convencional, a operação é complicada, mas é a alternativa para atender aos clientes dentro do prazo, suportando o crescimento dos mesmos e, automaticamente, manter as máquinas produzindo com quase toda a capacidade instalada tomada. Em março, a Mazurky registrou alta de 28% em seu volume.

Diante da alta do comércio eletrônico, inclusive em empreendimentos de menor porte, a Mazurky passou a atender ainda o nicho de pequenos empreendedores. “Sempre atendemos grandes empresas, com grandes volumes de produtos, mas há mais de um ano iniciamos um projeto para atender também aos pequenos empreendedores que estão atuando no mercado do e-commerce e querem algo personalizado, contribuindo para a evolução de todos”, fala.

Mazurkyewistz observa também que não são todas as indústrias que estão dispostas ou podem importar (matéria-prima). “Mas não podemos esperar a boa vontade do mercado para nos atender e, mesmo com essa ação, deixamos de atender nichos específicos por falta de material Kraft no mercado, tanto interno, quanto externo”, diz o diretor da Mazurky, acrescentando que existem empresas e órgãos públicos que não abrem mão desse tipo de matéria-prima, inviabilizando o fornecimento.

Azul divulga Resultados de Tráfego de Março de 2021

São Paulo, 08 de abril de 2021 – Azul S.A., “Azul” (B3: AZUL4, NYSE: AZUL), a maior companhia aérea do Brasil em número de voos e cidades atendidas, anuncia hoje os resultados preliminares de tráfego de março de 2021. 

O tráfego de passageiros doméstico (RPKs) aumentou 11,2% em relação a março de 2020, frente a um aumento de 15,4% na capacidade doméstica (ASKs), resultando em uma taxa de ocupação de 71,7%, 2,7 pontos percentuais abaixo do mesmo período de 2020.

“Em março, ajustamos proativamente nossa capacidade em resposta à segunda onda da pandemia no Brasil. Embora a demanda tenha sido impactada pelas medidas de quarentena implementadas em todo o país, a força e a conectividade de nossa malha, em conjunto com a flexibilidade da nossa frota, resultaram em um crescimento de 11% da demanda doméstica em comparação a março de 2020. Continuamos a gerenciar ativamente a capacidade durante esta fase da pandemia, sempre garantindo que esteja adequada à demanda e contribua para nossa posição de liquidez. Temos alguns meses desafiadores pela frente, mas como demonstrado ao longo desta crise, nosso modelo de negócio é resiliente e nos beneficiará durante a retomada da demanda no segundo semestre deste ano”, disse John Rodgerson, CEO da Azul.

Clique aqui para acessar o documento.

Dommo Energia reporta produção de 44 mil barris de petróleo em março

A Dommo Energia (B3:DMMO3) enviou comunicado ao mercado informando que a produção de barris de petróleo no mês de março de 2021 foi de 44.548. Segundo a empresa, a produção no mês de março foi impactada pela parada na
produção do poço TBMT-8H por falha da bomba centrífuga submersa (BCS), causando redução da produção em
cerca de 1,4 kbbl por dia.

Confira o comunicado na íntegra acessando aqui.

Redução da carga fiscal nas renegociações de dívidas

Derrubada dos vetos presidenciais à Lei 14.112/20 pelo Congresso diminuiu o custo tributário das recuperações judiciais

A recuperação judicial tem sido a alternativa para muitas empresas diante do cenário de crise prolongada que vivemos no Brasil. Com o objetivo de aperfeiçoar a recuperação judicial, foi promulgada a Lei 14.112/20 com importantes alterações à Lei 11.101/05, dentre elas algumas soluções para temas tributários que eram recorrentes em recuperações judiciais: a tributação (i) do ganho de capital na venda de UPI (artigo 6º B) e (ii) das reduções obtidas na renegociação de dívidas (artigo 50-A). Entretanto, ao sancionar a lei, o Presidente vetou os dispositivos, alegando que seriam renúncias fiscais, mas o Congresso Nacional, em 17/03/21, derrubou estes vetos.

Qual a relevância da derrubada dos vetos? Ela permitiu reduções importantes nos custos tributários que afetará a maioria das recuperações judiciais.

Uma recuperação judicial pode ter vários formatos, mas todos eles passam por renegociação de dívidas com os credores e, muitas vezes, pela venda de uma UPI (unidade produtiva isolada). Estas duas situações traziam consequências tributárias que afetavam o fluxo de caixa das empresas em crise e poderiam se tornar um empecilho na hora de decidir por ingressar com a recuperação judicial.

Como forma de preservar empregos e reforçar o caixa de empresas em crise, é comum a venda de ativos que formem uma unidade produtora isolada. A venda destes ativos gera ganho de capital para a empresa, porque a maior parte deles está totalmente depreciada e registrada por valores menores do que o que se consegue obter ao vender os ativos como uma unidade de negócio. Este ganho de capital, quando é tributado pelo Imposto de Renda e pela Contribuição Social sobre o Lucro, direciona para os cofres da União um caixa que poderia ser necessário para a retomada da empresa.

Durante o processo legislativo da lei de reforma, desenhou-se como solução permitir que as empresas pudessem pagar esses tributos com os prejuízos fiscais e com as bases negativas da contribuição social, sem a limitação dos 30% que se aplica como regra geral. A utilização de prejuízos fiscais e bases de cálculo da contribuição social está limitada anualmente a 30% do lucro apurado no exercício. As empresas em recuperação judicial tendem a ter altos valores de prejuízos fiscais em razão dos problemas em sua atividade, que culminaram com a recuperação. Permitir que utilizem estes prejuízos de forma ilimitada para liquidar os tributos na venda da UPI é uma forma de preservar o caixa destas empresas (novo artigo 6º B da Lei 11.101/05). Importante ressaltar que no caso do ganho de capital na venda de UPI não há incidência de Pis e Cofins, razão pela qual a solução para o IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro foi suficiente.

Outro tema que trazia custo tributário relevante era a renegociação de dívidas. A renegociação de dívidas tem por objetivo a obtenção de descontos e outras facilidades para ajudar a empresa a liquidar seu passivo. O problema é que toda redução de passivo em uma empresa é contabilizada tendo como contrapartida uma receita. Para a União Federal, esta receita seria tributável pelas contribuições do PIS e da COFINS, além do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL). Os contribuintes, porém, se insurgiam contra esta tributação, alegando que não está presente na redução do passivo qualquer capacidade contributiva que pudesse autorizar uma tributação, o que gerou processos administrativos e judiciais.

A controvérsia se insere em um tema muito mais amplo no direito tributário: a tributação de reduções de passivo em geral. Não é raro credor e devedor manterem passivo que não poderá ser liquidado, porque, se o credor perdoar a dívida, gera para o devedor um passivo tributário de quase 40% do valor perdoado. Investidores internacionais que criaram empresas no Brasil que fracassaram não conseguem encerrar a empresa brasileira, pois não acham solução para a tributação do perdão de dívidas existentes com a matriz estrangeira. E muitos outros exemplos poderiam ser dados das dificuldades que esta hipótese de tributação traz.

Nos debates do processo legislativo da Lei 14.112/20, construiu-se uma solução, ao menos, para as reduções de passivo no âmbito da recuperação judicial. A lei definiu que tais receitas não compõem a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. Além disso, autorizou a utilização de prejuízo fiscal e base negativa da contribuição social de forma integral no pagamento de IRPJ e CSL sobre estas receitas, da mesma forma, como foi autorizado para o ganho de capital na venda de UPI mencionado acima. Estas previsões estavam no artigo 50-A que a Lei 14.112/20 introduziu na Lei 11.101/05 e que foi objeto de derrubada de veto pelo Congresso Nacional.

Estes dispositivos com atenuações de carga fiscal não foram benesses concedidas aos contribuintes, mas resultado de uma negociação que também beneficiou a Fazenda Pública, conferindo-lhe mais força na defesa de seu crédito junto às empresas em recuperação judicial. O fato é que estes dispositivos foram resultado de uma negociação que causou espanto ao serem vetados. Agora, com a derrubada dos vetos, vamos ver se a nova legislação consegue cumprir seu objetivo de facilitar a recuperação dos negócios e a manutenção dos postos de trabalho.

Silvania Tognetti é advogada tributária e sócia do Tognetti Advocacia.

Seguro de crédito – uma alternativa pouco conhecida pelas empresas

Além das muitas dificuldades para funcionamento e venda que as empresas estão enfrentando, um novo risco deve se tornar real no decorrer dos meses, o crescimento da inadimplência. O novo coronavírus pelo Brasil já fechou comércios, levou empresas à falência e a projeção é se vai aumentar a inadimplência do brasileiro nos próximos meses.

Diante o atual cenário de pandemia, os principais setores produtivos do Brasil estão sendo impactados pelo aumento considerável dos riscos de inadimplência, sendo projeto para 2020 um crescimento superior a 20% das insolvências empresariais. Diante deste cenário as empresas devem proteger seu caixa e uma alternativa ainda pouco utilizada pelas empresas é o Seguro de Crédito.

Mas, muito além de proteger o fluxo de caixa de uma empresa, o seguro de crédito também pode ajudar a reduzir custos operacionais e expandir os negócios com maior segurança. O Superintendente da Euler Hermes no Brasil, Daniel Luján, explica que essa é também uma maneira de aumentar as vendas, ampliando a carteira de clientes, tendo a possibilidade de escolher os melhores mercados para cada tipo de negócio.

“O seguro de crédito permite que a empresa adquira maior confiança para negociar com novos clientes e isso consequentemente faz com que exista crescimento com segurança e saúde financeira, além da possibilidade de acompanhar de perto a estabilidade financeira desses clientes para monitorar possíveis riscos”, afirma.

Além disso, é muito comum que o mercado associe ou compreenda mais o valor dessa ferramenta financeira em um cenário de crise como o atual que estamos vivendo. Mas na realidade essa ferramenta é um parceiro do seu negócio não apenas no cenário de crise mas também no cenário de retomada para que o crescimento seja sustentável.

Cristina Camillo, diretora da Camillo Seguros, consultora em seguro de crédito destaca abaixo os seis principais benefícios que o seguro de crédito pode trazer para a expansão dos negócios:

1 – Market Share Maior: o seguro de crédito é uma proteção dos recebíveis entre empresas B2B, portanto, é possível oferecer limites e prazos para os clientes, garantindo maior fôlego e afastando o medo de não receber. Inevitavelmente, essas ações podem proporcionar aumento nas vendas.

2 – Expansão: o seguro de crédito atua como uma ferramenta que avalia e qualifica as contrapartes com quem a empresa faz negócio, permitindo conhecimento maior em relação às empresas que antes eram desconhecidas, assim também é possível trabalhar com novas contrapartes.

3 – Atuação em países estrangeiros: atuando com uma empresa com know-how global, conhecer clientes ao redor do mundo aumenta as chances de fechar negócios de forma segura, mostrando onde há ou não há riscos de investimento.

4 – Crescimento diversificado: não existe mais a necessidade de negociar só com quem você conhece e confia, pois uma empresa te ajuda a expandir e descentralizar suas oportunidades de negócio.

5 – Garantia: quando a empresa trabalha com seguro de crédito, ela adquire uma garantia de saúde financeira, que é muito bem vista por bancos e financiadoras, abrindo assim novas alternativas de financiamento.

6 – Apoio à sua análise de crédito interna: quando o seguro é contratado, ele se torna parceiro da área de crédito, ou seja, é adicionado valor ao processo de análise de crédito existente na empresa. Esse suporte proporciona maior segurança, uma vez que em casos de perdas inesperadas é possível ter garantia de recebimento, sem impacto ao fluxo de caixa.