Mutuário lesado pode pedir indenização do que deixou de ganhar. Com base do novo Código Civil, o comprador de imóvel pode pedir indenização de perdas e danos, além do que deixou de ganhar, ou lucro cessante, na linguagem jurídica, pelo não cumprimento de cláusulas contratuais na compra do imóvel. A informação é da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA).
Segundo o presidente da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, grande parte as queixas dos mutuários ocorrem na sua maioria por negligência das construtoras. “Muitas delas deixam para última hora o pedido de vistorias na Prefeitura o que acaba prejudicando o tempo para liberação do auto de conclusão da obra, o famoso Habite-se”, justifica. “Se todas as inspeções forem feitas com antecedência, a municipalidade certifica e a entrega das chaves ocorre dentro do prazo contratual, senão a entrega ocorre com um Habite-se provisório”, complementa.Problemas como: infiltrações no imóvel, vícios de construção, danos à propriedade, entre outros acontecimentos, que envolve prejuízos causados por outrem, devem ser ressarcidos tanto pela perda material como pela privação de um lucro ou interesse previsto. “O mutuário que se sentir lesado deve pedir, sim, indenização de perdas e danos, inclusive do lucro que deixou de ganhar”, ressalta Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA. “Hoje, muitas pessoas que deram entrada na Justiça, solicitando receber o lucro cessante, estão ganhando as causas”, acrescenta.

Para Luz, são raros os casos de força maior que possam ocorrer na construção civil. “O que mais acontece é mesmo a tentativa de economias visando maiores lucros, como a contratação de pouco pessoal, mínimo necessário para o empreendimento. Também a negligência na aquisição do material e a imperícia de prestadores de serviços contratados sem qualquer avaliação profissional”, expõe o presidente da AMSPA. Conforme determinam os artigos 402 e 403 do novo Código Civil, os lesados podem entrar na Justiça para reaver as perdas e danos, como também do que deixou de lucrar, desde que comprove a perda sofrida.

A AMSPA alerta: “É importante que o mutuário guarde todos os comprovantes que evidencie o dano causado pela não entrega do seu bem”. Casos, como: deixar de ter rendimento com recebimento do aluguel; perder oportunidade de venda da propriedade com bom retorno financeiro; ou ser obrigado a alugar outro imóvel porque não receber no prazo, o imóvel destinado à moradia, entre outras situações prejudiciais, ao adquirente da propriedade, podem ser considerados lucros cessantes, pois a vítima deixou de ganhar ou perdeu um lucro esperado.

SERVIÇO

Os interessados em esclarecer dúvidas podem entrar em contato com a AMSPA pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas), (12) 3019-3521 (S. J. Campos) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no sitewww.amspa.com.br.