Para tributarista, porém, estados já deveriam respeitar o teto da alíquota após decisão do STF em 2021

O Projeto de Lei 211/21, já aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado, estabelece um limite de 17% no ICMS sobre bens e serviços que passam a ser considerados essenciais. Aprovado pela maioria dos deputados federais, o texto registra que são considerados essenciais bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo, impedindo a incidência de alíquotas tributárias superiores, de produtos listados como supérfluos.

Estados e municípios criticam a medida, afirmando que o texto pode provocar perdas de R$ 64,2 bilhões a R$ 83,5 bilhões por ano, afetando serviços públicos. Por esse motivo, secretários estaduais de Fazenda se reuniram com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para discutir possíveis alterações no projeto, como alternativas para a limitação do ICMS.
 

Para André Félix Ricotta de Oliveira, advogado, professor e Doutor em Direito Tributário e sócio do escritório Félix Ricotta Advocaciaé fundamental esclarecer que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, no ano passado, que o ICMS não pode ter alíquota superior a 17%, sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações, entendendo que seria inconstitucional a exigência de alíquotas superiores nos bens e serviços essenciais, por desrespeitar o princípio constitucional da seletividade ou essencialidade.
 

“O problema é que os estados sempre abusaram de alíquotas superiores a 17 e 18% sobre bens e serviços essenciais como a energia elétrica e os serviços de telecomunicações, em total desrespeito ao princípio da seletividade ou essencialidade, que está devidamente previsto na Constituição Federal, estipulando, de forma discricionária, as alíquotas do ICMS sobre bens e produtos essenciais, levando como pressuposto a possibilidade de maior arrecadação do ICMS, independentemente da essencialidade da mercadoria ou do serviço para os consumidores. Agora, o STF firmou uma posição sobre o assunto, mas, infelizmente, modulou os efeitos da decisão para que seja aplicada a partir de 2024,”, aponta o professor.
 

Por isso, explica o tributarista, esse projeto de lei que está na Câmara dos Deputados nada mais é do que um reflexo da decisão que já foi dada pelo Supremo Tribunal Federal. “Já deveriam os estados respeitarem a seletividade desde a Constituição federal de 88, mas como nunca fizeram, o STF deu um recado que eles devem respeitar. Então, os estados têm que mudar a tributação do ICMS e tributar os produtos essenciais (como energia elétrica e combustíveis) com alíquotas menores e deixar as alíquotas maiores para produtos supérfluos, que não são essenciais para a sociedade”.
 

Caso o projeto seja aprovado no Senado, o especialista acredita que os preços da energia elétrica e dos combustíveis devem ter uma baixa, pois esses produtos, no momento, contam com alíquotas superiores a 17%. “Não seria suficiente para conter a alta dos preços, mas os bens essenciais teriam uma redução razoável”, finaliza.
 

Perfil da Fonte:
 

André Félix Ricotta de Oliveira – Graduado em Direito, doutor e mestre em Direito Tributário e pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela PUC-SP. MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ex-Juiz contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Presidente da 10ª Câmara Julgadora. Coordenador do IBET de São José dos Campos. Coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET. Professor do Curso de Direito da Estácio. Professor de Cursos de Direito da APET. Professo da Pós-graduação do Mackenzie. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP). Sócio da Félix Ricotta Advocacia.