Cidadãos multados pelo município devem recorrer à Prefeitura de São Paulo

O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) é o órgão responsável pelo processamento de recurso de multas ou indicação de condutor das infrações que registra. Portanto, nesses casos, não adianta o cidadão acionar o Detran.SP

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) esclarece que o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), da Prefeitura de São Paulo, é o órgão responsável pelo processamento de recurso de multas ou indicação de condutor de infrações registradas pelo município.

O Detran.SP faz esse esclarecimento pois, em razão de atrasos na avaliação de indicação de condutor pelo órgão municipal, a autarquia tem recebido constantes reclamações de cidadãos que não tiveram seus requerimentos julgados em tempo pelo DSV e, por isso, somaram 20 ou mais pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e foram notificados a responder processo de suspensão do direito de dirigir. Também estão sendo afetadas pessoas com permissão para dirigir que podem perder a habilitação se cometerem uma infração gravíssima (7 pontos), uma grave (5 pontos) ou mais de uma média (4 pontos) no período de um ano.

Caso o atraso no processamento da indicação de condutor pelo município acarrete na soma de 20 pontos ou mais na CNH e o motorista seja notificado a responder processo de suspensão do direito de dirigir, ele pode apresentar ao Detran.SP recurso contra a suspensão da habilitação, dentro do prazo estipulado na notificação de instauração do processo, que, no mínimo, é de 30 dias.

Para isso, o cidadão deve obter junto ao órgão responsável pelo processamento da indicação de condutor um ofício que comprove que o requerimento foi feito dentro do prazo legal e que o órgão deferiu ou deferirá a indicação com atraso. O DSV está emitindo esse tipo de documento somente no guichê situado dentro da unidade Armênia do Detran.SP, na Avenida do Estado, 900, Bom Retiro, próximo à estação Armênia do Metrô.

É possível recorrer da suspensão da CNH de forma online, pelo portal www.detran.sp.gov.br. Basta o usuário preencher o formulário de defesa e anexar os documentos necessários para o julgamento. Por meio da página, o cidadão pode também acompanhar o resultado, se foi deferido ou indeferido. Para facilitar a vida do cidadão, o Detran.SP disponibiliza também online o recurso de multas e a indicação de condutor para infrações registradas exclusivamente pelo próprio órgão.

Cabe frisar que o registro de pontos na CNH do condutor é feito pelo órgão que aplicou a multa. O Detran.SP só pode fazer a baixa de pontos do prontuário de um cidadão depois que já tiver sido instaurado o processo de suspensão da habilitação e houver comprovação do órgão de trânsito que aplicou a multa de que houve deferimento da indicação de condutor. Dessa forma, se o motorista ainda não foi notificado a responder processo de suspensão, ele deve acionar diretamente o DSV para solicitar o processamento da indicação de condutor e a consequente baixa dos pontos de sua habilitação.

Postos do DSV – O Detran.SP cede espaço em suas três unidades na capital (Armênia, Aricanduva e Interlagos) para prestação de serviços do DSV, feita por funcionários da prefeitura.

Os guichês do DSV nos postos do Detran.SP na cidade de São Paulo  funcionam das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, para recebimento de indicações de condutores e recursos de multas aplicadas pelo órgão municipal. Para liberação de veículos apreendidos pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), também vinculada à prefeitura, o atendimento é feito das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Mais informações sobre os serviços do órgão municipal podem ser obtidas no endereço www.prefeitura.sp.gov.br.

Em razão das frequentes queixas de usuários do serviço, o Departamento de Trânsito articula com a prefeitura o aumento do número de funcionários nos guichês para melhorar a capacidade de atendimento.

Multas de outros órgãos – Conforme estabelece a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas autuações que realiza. Por isso, o motorista sempre deve enviar a indicação de condutor ou recursos ao órgão que registrou a infração (o nome consta no topo da notificação) e que processará os pontos.

Infrações mais comuns, como, por exemplo, avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade e desrespeito ao rodízio, são registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), no caso de rodovias estaduais, e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), nas rodovias federais.

O Detran.SP é responsável apenas por multas aplicadas em decorrência de fiscalizações da Polícia Militar no perímetro urbano, que, em sua maioria, dependem de abordagem do condutor (como, por exemplo, falta de licenciamento e habilitação vencida). O Detran.SP não opera radares.

DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://scup.it/aanx

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de “Atendimento”.