Especialista afirma que a Variação de Custos Médico-Hospitalares é determinante para os reajustes dos planos. Índice fechou em 19,3% em dezembro, portanto, menor do que o reajuste de 13,5% autorizado pela ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. O percentual é valido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2016. A decisão, publicada no Diário Oficial, porém, deve trazer um novo cenário neste sentido, ou seja, um percentual considerável de pessoas que vai passar a utilizar o SUS (Sistema Único de Saúde).

Segundo o especialista em seguros e planos de saúde, José Olympio Corrêa Meyer*, a perspectiva de que ocorra a queda de adesões aos planos ou cancelamentos não se deve ao reajuste, mas, principalmente, à situação econômica do País.

“Se um pai de família desempregado está com o orçamento apertado, é mais fácil rescindir o contrato de plano de saúde, já que o SUS deveria fornecer atendimento médico de qualidade. O problema é que o SUS é mal gerido. Então o raciocínio é invertido. O plano de saúde, que é privado e paga quem quiser, não pode ser a solução para um problema que é público e pago por todos nós. Na prática, é na crise econômica que o SUS deveria estar ainda mais ao lado de todos”, diz.

De acordo com dados do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), apenas no estado de São Paulo, 700 mil pessoas deixaram de ter plano de saúde entre março de 2016 e o mesmo mês do ano passado. Isso responde, em números absolutos, por mais de 52% das perdas de contratos em todo o País no período.

Para o especialista, o reajuste dos planos acima do esperado, se dá, não só pelo aumento em si, pois as mensalidades dos planos não podem sofrer reajustes levando-se em conta apenas os índices de inflação.

Meyer explica que existe uma variável denominada Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH), que é um pouco diferente da inflação. Mesmo assim, o limite do reajuste autorizado pela ANS é inferior ao índice VCMH, que registrou alta de 19,3% nos últimos 12 meses encerrados em dezembro de 2015, de acordo com dados do IESS.

Para o advogado, apesar de o teto do reajuste ser de 13,57%, o índice máximo, há o fato de que cada contrato de plano de saúde tem suas peculiaridades, e é possível que existam reajustes inferiores a este percentual de acordo com a carteira de beneficiários. “As operadoras precisam solicitar a autorização do reajuste de acordo com esse teto, em procedimento com a fiscalização da ANS, mas nada impede que o reajuste seja menor, se isso for viável. Portanto, são analisados diversos fatores, inclusive a sinistralidade, para cobrança. Existe todo um procedimento regulado pela Resolução Normativa nº 171/2008 da ANS”, assevera o especialista, que garante se tratar de um tema polêmico.

Para se ter uma ideia dos valores gastos neste setor, de acordo com o Ministério da Saúde, desde 2010 houve um aumento de 727% nos gastos da União com ações judiciais para aquisição de medicamentos, equipamentos, insumos, realização de cirurgias e depósitos judiciais. De 2010 até maio de 2016, os custos totalizaram R$ 3,9 bilhões com o cumprimento das sentenças e, só neste ano, já foram desembolsados R$ 686,4 milhões.

* José Olympio Corrêa Meyer é Mestre em Direito pela UERJ, advogado especialista em seguro saúde e responsável pelo Setor Contencioso do escritório Rosman, Penalva Advogados, em São Paulo.