Pela primeira vez na Argentina a peça brasileira “Hay alguien que nos odia”

Pela primeira vez na Argentina a peça brasileira “Hay alguien que nos odia”

Um casal de mulheres é discriminado e violentado por parte de seus vizinhos homofóbicos

“Hay alguien que nos odia”, tradução do texto “Tem alguém que nos odeia” de Michelle Ferreira e direção de Patricio Witis nos aproxima de questões importantes nos tempos atuais. Como suportar uma agressão constante? 
É suficiente resistir ou é preciso lutar? O amor pode vencer o ódio?

A estreia será domingo, 10 de novembro, às 18h (horário de Buenos Aires) no Teatro El Grito, na rua Costa Rica, 5459, no bairro Palermo, em Buenos Aires, Argentina.

No próximo domingo, dia 10 de novembro, estreará às 18h a peça Hay alguien que nos odia, no Teatro El Grito, em Buenos Aires, Argentina, em quatro apresentações, sob a direção do reconhecido ator e diretor Patricio Witis, protagonizada pela atriz brasileira Estrela Straus e a atriz argentina Marina Artigas.

A obra foi escrita em 2011 por Michelle Ferreira, atriz, dramaturga, roteirista e diretora brasileira. E neste mesmo ano, o texto foi finalista do Prêmio “Luso-Brasileiro de Dramaturgia Antônio José da Silva”. Em 2013 estreou pela primeira vez no Brasil, com a direção de José Roberto Jardim, e em 2016, foi produzida pelo Teatro Nacional da Escócia no projeto “A play, a pint and a pie” em Glasgow – onde teve mais de mil espectadores locais. Dois anos depois reestreou no Brasil, sendo dirigida pela própria autora, Michelle Ferreira.

Hay alguien que nos odia mostra um casal que não é somente vítima de suas diferenças culturais, como também da discriminação e banalização preconceituosa de um contexto intolerante; propõe gerar no espetador uma mudança de compreensão, visão e comportamento diante de uma sociedade violenta e impune que ignora os direitos e ataca sem razão.

Espero que dentro de cem, duzentos, quinhentos anos, esta peça possa ser considerada antiquada, um retrato de uma época de intolerância que já não existe mais. Esse é o meu desejo para o futuro”, Michelle Ferreira.

Sinopse

Depois de um tempo vivendo em Buenos Aires, o casal da brasileira Maria (Estrela Straus) e a argentina Cata (Marina Artigas) decidem se mudar para a São Paulo. No velho apartamento no qual escolheram se estabelecer, a vida é tolerável até que a violência e o horror invadem sua porta. Elas são vítimas de agressões psicológicas por parte dos vizinhos homofóbicos que não economizam em usar a força física se for necessário. Neste clima de suspense e desconfiança, elas devem enfrentar a impunidade da justiça brasileira, um morador que as considera um péssimo exemplo; também têm que desafiar um padre que trata de demostrar que elas são grandes pecadoras e uma sindica que escolhe não fazer nada. O inimigo se tornou visível e as está perseguindo, o ódio se instalou tão profundo que as submete a reconsiderar sua relação amorosa e inclusive a questionar seus próprios valores individuais.

Como fazer frente a uma sociedade que quer vigiar os corpos? Como lutar contra um sistema heteronormativo que ignora direitos? Como reagir a violência quando esta é autorizada e praticada? Pode-se amar entre tanto ódio?

Hay alguien que nos odia chega a Argentina pelo coletivo internacional de teatro Pravda! Pravda!! fundado em Nova Iorque, em 2010, pelo argentino  Patricio Witis e pela brasileira Estrela Straus, artistas que se conheceram e formaram juntos no The Lee Strasberg Film and Theatre Institute. O Colectivo Internacional tem como intenção unir diferentes artistas do mundo em um mesmo objetivo estético. A diferença de uma companhia com membros permanentes, o coletivo tem uma base de membros em diferentes países (Alemanha, Argentina, Brasil e Costa Rica). Seu eixo central é um teatro baseado na verdade do ator que foca nas relações humanas. Trata de conseguir um retrato artístico que se assemelhe a vida e sua fragilidade. Hay alguien que nos odia é o sexto projeto que segue a linha do coletivo de se apresentar em diferentes lugares do mundo. Em 2011, em Nova Iorque, estreou a primeira obra no American Theatre of Actors, “Hurlyburly” de David Rabe. Logo “Vanities” de Jack Heifner com duas temporadas em Nova Iorque e apresentações no Festival de Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. Em 2011, no Fringe Festival de NY apresentou “Rollerblading in Gaza” de Brian Bokowsky. Também em 2011, em Berlin apresentou “Fracture” espetáculo com três peças curtas de Tennessee Williams que estreou no TISCH Theater, em Berlin. Em 2018, em São Paulo estreou “O filho do Moony não chora” de Tennessee Williams.

Ficha Técnica

Texto: Michelle Ferreira

Direção: Patricio Witis

Elenco: Estrela Straus y Marina Artigas

Assistentes de direção: Bernardo Bibancos y Marina Meyer

Cenografia e vestuário: Tainá Azeredo

Assistente de cenografia: Rafaela Du Plessis

Realização cenografia: Manuel Escudero

Visual: Conrado Vidal y Tiago Haddad

Música original: Bernardo Bibancos

 

Hay alguien que nos odia – 4 apresentações

Aos Domingos dias 10/11, 17/11, 24/11 e 01/12, 18h, Teatro El Grito, na rua Costa Rica, 5459, bairro Palermo, Buenos Aires, Argentina

 

Informações para imprensa

Atendimento: Mara Ribeiro Comunicação

Mara Ribeiro | MTB: 16.577 | Tel.: (11) 3815-1994 | Cel.: (11) 99221-5201

Rafael Gmeiner | MTB: 49.997 | Cel.: (11) 94398-1910

Moro praticou crime contra a segurança nacional (como disse Dilma)?

“Não existe uma definição de estupidez, mas há muitos exemplos” (A. Baricco).

O termômetro da crise brasileira aumenta a cada minuto. Moro diz que divulgou a interceptação onde foi captada fala de Dilma, por interesse público. Dilma acaba de dizer (num discurso em Feira de Santana-BA) que Moro teria praticado crime contra a segurança nacional; que em qualquer lugar do mundo quem coloca em risco a pessoa do presidente vai preso; experimente fazer isso nos EUA, ela disse; todo corrupto tem que ir para a cadeia, mas para combater o crime não é preciso acabar com a democracia.  Juridicamente, tudo isso faz sentido ou não? Moro pode ser processado por crime contra a segurança nacional? Vejamos, por etapas:

1) Ninguém mesmo, como disse Moro, “está acima da lei” (estamos numa República): nem o Lula, nem ele, nem ninguém; antes da posse do Lula, Moro tinha competência para determinar a sua interceptação telefônica;

2) Durante as interceptações foram ocorrendo “encontros fortuitos” (serendipidade), ou seja, várias pessoas com foro especial falaram com ele (Jaques Wagner, Dilma etc.); Dilma disse que não houve autorização do STF para captar sua fala. Não era necessário. Moro não investigava Dilma, sim, Lula. O “encontro” de Dilma foi “fortuito” (por acaso).

3) No curso de uma investigação de 1º grau, quando aparece qualquer indício de crime ou de desvio de função de uma autoridade com foro especial, compete ao juiz prontamente remeter tudo ao Tribunal competente (STF, STJ etc.);

4) Todos os juízes do Brasil fazem isso (desde 2008, quando o STF firmou o entendimento de que o Tribunal respectivo é também competente para a investigação, não só para o processo);

5) Na própria Lava Jato o juiz Moro fez isso várias vezes (contra Cunha, por exemplo);

6) No caso de Dilma e de Jaques Wagner Moro inovou (quebrando uma praxe de anos);

7) Em lugar de mandar tudo que os envolvia para o STF (que é competente para julgar e investigar tais pessoas), deliberou divulgar tudo (hummmm!); quem é competente para interceptar (no caso da Dilma, o STF) é também exclusivamente o único competente para divulgar conteúdos captados por acaso;

8) Todos nós temos total interesse em saber o que as autoridades que nos representariam andam fazendo de errado (sobretudo com o dinheiro público) – queremos mesmo uma limpeza na República Velhaca;

9) A interceptação do Moro não foi ilegal, mas a divulgação sim (a captação vale, em princípio, como prova contra Lula; mas a divulgação foi juridicamente equivocada); somente o STF poderia divulgar, porque somente o STF tem competência para interceptar conversas do presidente da república;

Mais:

10) É muito relevante investigar Lula, Dilma, Aécio, Renan, Cunha etc. (todos!), mas também é muito importante observar as “regras do jogo” (do Estado Democrático de Direito); mais: essas regras devem ser observadas respeitando o princípio da igualdade;

11) Se Moro sempre mandou para o STF (e nunca divulgou) o teor daquilo que ele capta contra uma autoridade com foro especial, deveria ter seguido o que ele sempre fez;

12) Não seguindo a lei (nesse ponto) e mudando sua própria praxe, deu margem para ser criticado por falta de imparcialidade (seria antilulista ou antipetista etc.);

13) Várias representações contra Moro já estão tramitando no CNJ e podem surgir inclusive algumas ações penais, como anunciou o Ministro da Justiça (quebra do sigilo, art. 10 da Lei 9296/96; Dilma falou em crime contra a segurança nacional);

14) As críticas duras também dizem respeito a ter divulgado tudo, sem “selecionar” o que era pertinente para a investigação (conversas que não têm nada a ver com a investigação não podem ser publicadas – é crime essa divulgação);

15) Por força do direito vigente não pode ser quebrado o sigilo telefônico de advogado, enquanto advogado (havendo suspeita contra ele, sim, pode haver interceptação);

16) Ponto que será discutido é o seguinte: na hora da interceptação que captou a fala da Dilma (13:32h) a autorização do Moro já não existia; nesse caso a prova pode ser considerada ilegal pelo STF (por ter sido colhida no “diley”);

17) Moro não apontou em sua decisão os artigos legais e constitucionais do seu ato de divulgação de “tudo” (há déficit de fundamentação); invocar o interesse público não vale quando o conteúdo, por lei, não pode ser divulgado (somente o STF poderia ter divulgado, por razões de segurança nacional, diz Dilma);

18) Na Justiça nós temos que confiar (desconfiando);

19) Nossa desconfiança desaparece quando a fundamentação do juiz nos convence da razoabilidade e legalidade da decisão;

20) Não queremos aqui nem a desordem política e econômica da Venezuela nem a desordem jurídica que lá prospera;

21) Rule of law: Estado de Direito para todos;

22) A divulgação (ilegítima) do áudio da Dilma pode interferir na convicção dos congressistas no momento de votar o impeachment (mas se isso for juntado aos autos vai gerar muita confusão jurídica por ter sido divulgado ilegitimamente);

E o crime contra a segurança nacional?

A lei que cuida desse assunto é a 7.170/83. É uma lei com expressões e termos extremamente vagos (tal como a nova lei antiterrorismo, publicada em 17/03/16). Todo tipo de interpretação é possível. A desgraça dessas leis é o uso político delas. Cabe praticamente “tudo” dentro delas. Se o governo quiser enquadrar o Moro na lei (ou qualquer um de nós, que criticamos duramente os presidentes) não é difícil. Vejam o que diz a lei:

Art. 1º – Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão: I – a integridade territorial e a soberania nacional; Il – o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito; III – a pessoa dos chefes dos Poderes da União [o governo dirá que a pessoa da presidenta foi atingida numa divulgação indevida; não é a interceptação, sim, a divulgação indevida é que vai ser questionada];

Art. 2º – Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei: I – a motivação e os objetivos do agente; II – a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior [a lei tem um critério subjetivo – motivação – e outro objetivo – lesão ou potencial lesão aos bens jurídicos mencionados];

Art. 26 – Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação  – Pena: reclusão, de 1 a 4 anos; (grifei).

Parágrafo único – Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.

Art. 23 – Incitar: I – à subversão da ordem política ou social; II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; III – à luta com violência entre as classes sociais; IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei – Pena: reclusão, de 1 a 4 anos [expressões vagas, abertas, cabe tudo dentro, se não foi feita uma interpretação prudente];

Art. 22 – Fazer, em público, propaganda: I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; II – de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa; III – de guerra; IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei – Pena: detenção, de 1 a 4 anos.

A competência para investigar crime contra a segurança nacional é da Polícia Federal e a competência para julgar é da Justiça Militar.

O termômetro das crises brasileiras está subindo. Está alcançando octanagem extrema. O impeachment está correndo aceleradamente. Moro, por ter divulgado incorretamente, ilegalmente, um conteúdo interceptado (licitamente, repita-se), pode ser processado pelo governo por crime contra a segurança nacional (a lei é extremamente vaga, repito). Se a prudência e o equilíbrio não prosperarem, de fato nossa democracia vai embora.

CAROS internautas que queiram nos honrar com a leitura deste artigo: sou do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) e recrimino todos os políticos comprovadamente desonestos assim como sou radicalmente contra a corrupção cleptocrata de todos os agentes públicos (mancomunados com agentes privados) que já governaram ou que governam o País, roubando o dinheiro público. Todos os partidos e agentes inequivocamente envolvidos com a corrupção (PT, PMDB, PSDB, PP, PTB, DEM, Solidariedade, PSB etc.), além de ladrões, foram ou são fisiológicos (toma lá dá cá) e ultraconservadores não do bem, sim, dos interesses das oligarquias bem posicionadas dentro da sociedade e do Estado. Mais: fraudam a confiança dos tolos que cegamente confiam em corruptos e ainda imoralmente os defende. 

*É livre a divulgação deste Artigo, por qualquer meio ou veiculo.

Luiz Flávio Gomes
Luiz Flávio Gomes é professor e jurista, Doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito Penal pela USP. Exerce o cargo de Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Atuou nas funções de Delegado, Promotor de Justiça, Juiz de Direito e Advogado. Atualmente, dedica-se a ministrar palestras e aulas e a escrever livros e artigos sobre temas relevantes e atuais do cotidiano.

Ação da AMB é deferida e juiz suspende posse de Lula

A Justiça Federal de Brasília acatou a ação civil popular protocolada pela Associação Médica Brasileira (AMB) na noite desta quarta-feira (16) e suspendeu a nomeação do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil do governo Dilma Rousseff.

O texto pedia a suspensão, em caráter liminar, do decreto que autorizava a nomeação de Lula como chefe da pasta e questionava a legalidade do ato perante os princípios constitucionais, bem como o desvio de finalidade do cargo. A petição citou ainda que a posse do ex-presidente fere tratados internacionais contra a corrupção dos quais o Brasil é signatário.

A liminar foi concedida pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, que informou em despacho que a criação do cargo de ministro chefe de Gabinete Civil é uma irregularidade por parte da presidente Dilma Rousseff. Segundo a decisão, “caso já tenha ocorrido a posse, suspendo seus efeitos até o julgamento desta ação”.

“Ficamos estarrecidos com a notícia. Esse governo é conhecido por não conseguir separar o interesse privado do público. Contudo, não podemos concordar com esse verdadeiro desrespeito à moralidade e à população brasileira, que foi às ruas no último domingo pedir justamente o fim da corrupção e da impunidade no país”, afirma o presidente da Associação Médica Brasileira, Florentino Cardoso.

Buscar artifício para proteger do alcance da Justiça (Operação Lava Jato) um denunciado por graves crimes é inadmissível. É um incompleto desvio de funcionalidade”, acrescenta Cardoso.

A ação civil impetrada pela AMB está apensada com outras de idêntico pedido jurídico, que deram origem ao despacho do juiz na manhã desta quinta-feira (18).

Renan Calheiros presidirá o Senado pelos próximos dois anos

O senador Renan Calheiros  (PMDB/AL) foi eleito para a Presidência do Senado com 49 votos. Luiz Henrique teve 31 votos e um foi nulo. Ele exercerá o cargo entre 2015 e 2016. Maior partido da Casa, a bancada peemedebista indicou Renan Calheiros (PMDB-AL) para o segundo mandato e Luiz Henrique (PMDB-SC) apresentou candidatura própria.

O catarinense integra o grupo independente do PMDB. A partir de agora, os partidos indicarão os nomes para os demais cargos da Mesa Diretora. O tamanho das bancadas partidárias definirá a prioridade nas indicações.

Renan Calheiros (Foto Antonio Cruz/Agência Brasil)

Como segunda maior bancada no Senado, o PT tem direito a segunda indicação que deve ser a primeira vice-presidência. No discurso aos senadores, após a contagem de votos, Renan disse que as decisões no Senado serão coletivas. “O entendimento nunca será supressão de quem pode menos por quem pode mais”, disse.

Da Agência Brasil Edição: Marcos Chagas