Estatuto de Defesa do Consumidor completa 25 anos: o que ainda precisa mudar?

Por Lélio Braga Calhau

Essa semana, o Brasil comemora os 25 anos de aprovação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No embalo da Constituição Federal de 1988, que elevou a proteção do consumidor a um direito constitucional, veio essa lei com uma proposta avançada para novos tempos.

Muita coisa mudou para melhor nesse período, e a lei (com apoio na doutrina e na nova jurisprudência) implantou uma nova cultura entre as relações de fornecedores e consumidores. Em muitos pontos foi positiva, acesso à justiça, responsabilidade civil, inversão do ônus de prova. Mas, em outros, como os “litigantes profissionais”, entre eles alguns grandes bancos, companhia telefônicas e planos de saúde, os objetivos do CDC ainda passam longe de sua efetivação.

Mesmo com a criação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a resposta efetiva e justa para o consumidor, em muitos casos, não consegue ser rápida. De forma assustadora, algumas grandes empresas possuem SAC – Serviço de Atendimento do Consumidor com qualidade sofrível, terceirizados, onde pagam salários baixos aos trabalhadores e as próprias empresas empurram os consumidores a demandar o Judiciário, onde mantém estruturas de defesa com bons escritórios contratados.

Um ponto que ainda não conseguimos avançar é o da popularização dos direitos do consumidor. Muita gente ainda desconhece os seus direitos por práticas comerciais ilegais, como a venda casada, no seu dia a dia. O CDC para muitos é uma lei difícil de entender, mas que é salvaguarda de direitos importantes para o consumidor e sua família.

A meu ver, os pontos que mais demandam uma atualização do CDC no momento, e que não podem esperar mais, são o comércio eletrônico e a proteção do consumidor super endividado. Encontram-se no Senado Federal iniciativas legislativas sobre isso. A sociedade tem urgência na aprovação dessa nova legislação.

Por fim, é preciso levar, de forma mais ampla, esses direitos e a boa educação financeira para as escolas em todo território nacional, de forma que dentro de suas disciplinas originárias os alunos passem a entender e dominar, numa visão integrada, esses conteúdos. Assim, podemos construir um Brasil com consumidores mais conscientes e assertivos sobre os seus direitos.

Lélio Braga Calhau é Promotor de Justiça de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais. Graduado em Psicologia pela UNIVALE, é Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ e Coordenador do site e do Podcast “Educação Financeira para Todos”.

Sobre a Educação Financeira para Todos:

www.educacaofinanceiraparatodos.com

Criado e mantido por Lélio Braga Calhau, Promotor de Justiça do Consumidor no Ministério Público de Minas Gerais, o Portal Educação Financeira Para Todos promove conteúdo gratuito sobre planejamento financeiro. Sua missão é conscientizar os consumidores brasileiros através de artigos, cases, vídeos e reflexões sobre gastos sem planejamento.

Melhorias nos direitos do consumidor

O dia mundial do consumidor (15 de março) foi criado exatamente para alertar a sociedade dos cuidados necessários para desenvolver um mercado de consumo saudável. Ainda que as leis brasileiras de proteção ao mercado de consumo tenham como interesse direto a proteção do consumidor, cada vez mais a ideia de mercado de consumo deve ser defendida por quem atua no segmento e pelos próprios consumidores.

A evolução legal e social do Código de Defesa do Consumidor no Brasil é inegável, mas pouco mais de duas décadas de sua vigência, alguns conceitos constantemente são adaptados à realidade social. Desse modo, ainda que o consumidor seja vulnerável para a legislação, existem situações que o fornecedor é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, seja para repelir consumidores de má-fé ou para harmonizar as relações de consumo que não sobreviveriam sem ambos. A harmonização das relações de consumo busca extrair o melhor do comportamento dos atores dessa relação, seja consumidor ou fornecedor.

Esse comportamento de busca pela harmonização é o escopo da lei. Não se pode falar que sempre o consumidor tem razão bem como que o fornecedor sempre é culpado. Cada caso concreto deve ser analisado como tal e a tendência dos instrumentos de pacificação social é a composição entre as partes.

O Judiciário vem fazendo sua parte, concedendo indenizações por dano moral apenas a casos que claramente extrapolem meros transtornos do dia a dia. Até porque se a cada imprevisto no mercado de consumido houvesse direito à indenização, pura e simplesmente, chegaríamos a situações absurdas. A vida em sociedade não é mar de rosas, mas transformar qualquer melindre em dano moral é abuso do direito e dentro de suas limitações o Judiciário vem cumprindo seu papel.

Mas a data é uma lembrança para que os direitos não sofram retrocesso e que para os novos métodos de consumo estejam adaptados à norma protetiva do Código de Defesa do Consumidor.