Entenda as aspirações do consumidor para vender mais

O final do ano se aproxima e, com ele, chegam uma série de datas importantes para o comércio: Dia das Crianças, Natal, Reveillon, férias de verão… Entretanto – e a cada ano – o objetivo latente de vender mais já não é o grande e único apelo. Ao contrário. Hoje, é preciso olhar para a oportunidade visando compreender cada público e seus desejos, afinal a percepção do cliente é a melhor métrica do varejo.
Mais do que criar uma mensagem comemorativa e pontual, é importante promover a percepção de empresas e clientes nesse fluxo contínuo de consumo. Os consumidores querem mais. Se, por um lado, rejeitam publicidades invasivas e enganosas, por outro lado procuram experiências otimizadas de busca e compra de produtos e serviços que resolvam problemas e facilitem as tarefas do dia a dia. Desejam empresas e marcas que entendam as novas aspirações de consumo.
E a melhor maneira de fazer isso, segundo Ádila Ribeiro Berretella, diretora da TOP PEOPLE, empresa especializada em trade marketing e recrutamento e seleção, é olhar de dentro para fora, estruturando e remodelando a atuação de sua empresa, pois só assim será possível entender a realidade do consumidor. Aproveitar o momento e emplacar ações especiais para alinhar a divulgação da imagem empresarial, como visão e excelência de atendimento com atuações que aproveitem as datas para gerar bons lucros. Promoções e descontos atraem a atenção e são bem-vindos, mas existem diversas maneiras de ofertar vantagens aos consumidores e todas elas devem ser bem planejadas.
Bom exemplo vem de grandes redes que, por meio de pesquisa de satisfação, criaram um canal direto com os consumidores. Após a compra, é enviado um e-mail no qual o cliente responde algumas questões: se recomendaria a rede para um amigo; qual o motivo de realizar a compra naquela filial; se a escolha foi pelo atendimento do vendedor ou pela qualidade da entrega; quais as qualidades do vendedor para efetivação da venda (atenção e conhecimento técnico do produto); se a loja proporciona ambiente para a experimentação do produto. Enfim, tal pesquisa gerará resultados de como pensa o consumidor, proporcionando diversas análises, as quais servirão para tomadas de decisões visando o crescimento da empresa.
“A melhor maneira de conquistar o cliente é ouvir o que ele diz. Esteja aberto, o consumidor sempre tem algo relevante e proveitoso a dizer para e sobre a sua empresa. Ouça verdadeiramente e dê retorno. Não seja apenas o vendedor de produtos e serviços. Seja também uma soma de informações e utilidade ao público. Assim, é certo, transformará consumidores em clientes efetivos”, recomenda Ádila.

Melhorias nos direitos do consumidor

O dia mundial do consumidor (15 de março) foi criado exatamente para alertar a sociedade dos cuidados necessários para desenvolver um mercado de consumo saudável. Ainda que as leis brasileiras de proteção ao mercado de consumo tenham como interesse direto a proteção do consumidor, cada vez mais a ideia de mercado de consumo deve ser defendida por quem atua no segmento e pelos próprios consumidores.

A evolução legal e social do Código de Defesa do Consumidor no Brasil é inegável, mas pouco mais de duas décadas de sua vigência, alguns conceitos constantemente são adaptados à realidade social. Desse modo, ainda que o consumidor seja vulnerável para a legislação, existem situações que o fornecedor é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, seja para repelir consumidores de má-fé ou para harmonizar as relações de consumo que não sobreviveriam sem ambos. A harmonização das relações de consumo busca extrair o melhor do comportamento dos atores dessa relação, seja consumidor ou fornecedor.

Esse comportamento de busca pela harmonização é o escopo da lei. Não se pode falar que sempre o consumidor tem razão bem como que o fornecedor sempre é culpado. Cada caso concreto deve ser analisado como tal e a tendência dos instrumentos de pacificação social é a composição entre as partes.

O Judiciário vem fazendo sua parte, concedendo indenizações por dano moral apenas a casos que claramente extrapolem meros transtornos do dia a dia. Até porque se a cada imprevisto no mercado de consumido houvesse direito à indenização, pura e simplesmente, chegaríamos a situações absurdas. A vida em sociedade não é mar de rosas, mas transformar qualquer melindre em dano moral é abuso do direito e dentro de suas limitações o Judiciário vem cumprindo seu papel.

Mas a data é uma lembrança para que os direitos não sofram retrocesso e que para os novos métodos de consumo estejam adaptados à norma protetiva do Código de Defesa do Consumidor.