CVM lança Programa Bem-Estar Financeiro: Multiplicadores

A Comissão de Valores Mobiliários lança hoje, 9/10/2020, o Programa Bem-Estar Financeiro: Multiplicadores.

A iniciativa tem o objetivo de cadastrar pessoas e profissionais interessados em se tornar capacitadores da educação financeira em instituições públicas ou privadas, com o objetivo de levar a educação financeira ao ambiente de trabalho, colaborando para a mudança de comportamento financeiro dos envolvidos.

“A Autarquia irá fornecer aos multiplicadores todo o suporte de conteúdo (material didático), apoio técnico (tirando dúvidas) e atualização (sala virtual) necessários para realização do Programa”, comentou Julio Dahbar, analista da Divisão de Educação Financeira (COE/SOI) da CVM.

Quem pode participar

A CVM espera que os multiplicadores já possuam conhecimentos prévios relacionados aos assuntos abordados. Por isso, para utilizar os materiais e atuar como multiplicador parceiro do Programa, o interessado deverá se enquadrar em um dos perfis definidos no manual de apresentação do Programa.

A iniciativa promove a parceria entre CVM e o novo multiplicador, que terá toda a base de apoio educacional e especializado da Autarquia, reconhecida por sua atuação e foco na educação financeira.

Abrangência

Bem-Estar Financeiro: Multplicadores terá cobertura nacional. Por isso, a presença dos multiplicadores é fundamental, pois serão os responsáveis pela aplicação de fato do programa nas empresas.

Como funcionarão as intervenções

As intervenções foram desenhadas com base no Modelo Transteórico para Mudança de Comportamento (TTM), em que a mudança de comportamento individual ocorre de forma gradual e contínua, passando por cinco estágios sucessivos:

1. Pré-contemplação: indivíduo sequer tem a consciência de que mudar seu comportamento pode melhorar seu bem-estar, e não pretende agir nos próximos seis meses.

2. Contemplação: indivíduo já tem consciência da necessidade de mudança, pretende agir dentro dos próximos seis meses, mas ainda não sabe como.

3. Preparação: indivíduo pretende agir nos próximos trinta dias e começa a tomar providências para tanto.

4. Ação: já iniciou o processo de mudança, tendo implementado alterações visíveis no comportamento nos últimos seis meses.

5. Manutenção: indivíduo está tentando manter o novo comportamento, e já realizou alterações visíveis há mais de seis meses.

Importante

O cadastro como multiplicador do Programa não certifica ou autoriza o profissional a exercer qualquer atividade regulamentada no mercado de capitais. Também não representa qualquer tipo de capacitação ou formação relacionada ao conteúdo do Programa.

Além disso, não serão permitidas quaisquer formas de divulgação e/ou comercialização de produtos ou serviços, ou qualquer outra forma de utilização do curso para fins comerciais.

O principal objetivo da CVM é promover o bem-estar financeiro dos participantes, auxiliando na redução do endividamento, no controle financeiro, planejamento, consumo consciente e na autonomia para tomadas de decisão.

Mais informações

Acesse a página do Programa no Portal do Investidor, onde também é possível acessar o Manual de Apresentação. 

Bem-Estar Financeiro: Multiplicadores foi lançado durante a Semana Mundial do Investidor (World Investor Week – WIW 2020), que ocorreu entre os dias 5 e 11/10.

Mais novidades no Portal Dados Abertos CVM

Página vem disponibilizando, cada vez mais, informações relevantes aos investidores sobre participantes regulados pela Autarquia

Se ainda não conhece o Portal Dados Abertos CVM, agora é o momento de virar esse jogo! Ele o único canal gratuito que reúne informações de todos os regulados da CVM de forma organizada, padronizada e em formato aberto.

“O formato aberto dos dados possibilita o uso das informações por meio de qualquer software estatístico, o que facilita, bastante, a análise por parte do público”, comentou Bruno Luna, Chefe da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA/CVM).

Ainda de acordo com Bruno Luna, todos os dados da página são provenientes do regulador, viabilizando aos investidores e pesquisadores acessarem o melhor e último dado disponível e recepcionado pela CVM.

Mais benefícios do Portal Dados Abertos CVM

  • Os dados permitem criar filtros para realizar comparações diretas entre as carteiras dos fundos de investimento, taxas de administração e performance, além e outros itens. Todas são informações fundamentais para a tomada de decisão de investimento.
  • Como os dados são atualizados periodicamente, os investidores podem realizar acompanhamento ao longo do tempo, adequando as suas decisões de investimentos aos novos cenários.

Novidades!

Veja as principais alterações nos conjuntos de dados disponibilizados no Portal Dados Abertos CVM:

  • Demonstrações Financeiras Padronizadas de Companhias Abertas (agrega em um único conjunto as informações anteriormente publicadas de forma separada): Balanços Patrimoniais (Ativo e Passivo); Demonstrações de Fluxos de Caixa (Métodos Direto e Indireto); e Demonstrações de Mutações do Patrimônio Líquido, Resultado e Valor Adicionado. Além disso, este novo conjunto DFP inclui o elenco de contas não fixas.
  • Série Histórica de Informes Mensais de FIDC (desde 2013): é possível realizar comparação entre fundos de como os créditos estão alocados por setor da economia, além de avaliar a performance, eventuais atrasos por faixa de tempo, etc.
  • Série histórica dos balancetes dos fundos (desde 2005): o investidor consegue ver, no menor grau de detalhe possível, como os recursos são alocados e geridos. Exemplo: detalhe dos ativos e passivos ou compromissos de curto e longo prazos, facilitando entender o grau de liquidez do fundo.
  • Demonstrações Financeiras de Fundos de Investimento em Participações (FIPs) e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEEs).
  • Histórico de Informações Cadastrais de Fundos de Investimento ICVM 555: administradores; auditores; controladores; custodiantes; diretores; gestores; denominação comercial; denominação social; classe; condomínio; exercício social; indicador de desempenho (rentabilidade) do fundo; se o fundo é exclusivo; se tem tratamento tributário de longo prazo; se é destinado a investidores qualificados; se é fundo de cotas; situação; taxa de administração; taxa de performance.

Próximas mudanças

Em janeiro de 2021, será descontinuada a publicação de arquivos dos dados cadastrais de fundos de investimento com datas de referência diária. Ela já foi substituída pelo novo arquivo Dados Cadastrais de Fundos de Investimento ICVM 555 (Histórico de Alterações).

Além disso, o Arquivos para Download, disponível na página de Cadastro Geral da Central de Sistemas da CVM, será descontinuado em janeiro de 2021, pois as informações encontradas neste canal também já estão disponíveis no Portal Dados Abertos CVM. O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais (SIN/CVM), Daniel Maeda, explica a importância dessa transição.

“A migração desse material é muito benéfica, pois os dados passarão a ser disponibilizados em um regime mais organizado e robusto, permitindo, inclusive, a consulta a informações passadas antes não disponível, aliada a uma política de atualização formalizada e transparente, além de uma infraestrutura própria e melhor dimensionada para abrigá-las.” – Daniel Maeda, Superintendente da SIN/CVM.

Acesse o Portal Dados Abertos CVM e salve a página nos favoritos do seu navegador de internet. Informe-se antes de investir!

CVM lança aplicativo com informações cadastrais de regulados

Em evento que ocorreu ontem, 5/10, durante a abertura da Semana Mundial do Investidor (World Investor Week – WIW 2020), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou o aplicativo CVM Digital.

O objetivo é aproximar ainda mais a Autarquia do público em geral, por meio do acesso rápido, fácil e claro a uma das informações mais importantes prestadas pela instituição: quais participantes estão autorizados, pela CVM, a atuarem no mercado de capitais.

Na primeira versão, já disponível para download nas lojas de aplicativos da Google e Apple, estão disponíveis todas as informações cadastrais dos regulados pela Autarquia.

“O investidor pode saber, por exemplo, se a empresa que ele está investindo está cadastrada na CVM. A mesma verificação pode ser feita em relação à corretora, ao auditor independente, dentre outros participantes. Ao procurar o nome de uma empresa, por exemplo, será possível acessar os dados cadastrais, do diretor e de mercado”, comentou José Carlos Margalho, inspetor da Coordenação de Educação Financeira da CVM.

Também já está em fase de análise a implementação de novos recursos:

  • Consulta a informes de Fundos de Investimento (atas de assembleias, regulamento, dentre outros).
  • Abertura e acompanhamento de chamados no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
  • Acesso ao SEI (visualização de processos públicos, notificação de andamento de processo).
  • Participação em pesquisa de satisfação sobre o APP.
  • Abertura e acompanhamento de protocolo na DINF.
  • Notificação sobre cursos e eventos realizados pela CVM.

O app CVM Digital foi desenvolvido em uma parceria entre as Superintendências de Tecnologia da Informação (STI) e de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da CVM. Segundo José Alexandre Vasco, Superintendente da SOI, esse é um momento muito importante no relacionamento da CVM com o público investidor, principalmente.

“Esse aplicativo busca agregar várias funcionalidades e disponibilizar informações que as áreas técnicas da CVM já informam no site. É um canal para um atendimento mais próximo e conectado. Chegamos a 3 milhões de investidores ativos na Bolsa de Valores e a expectativa é de chegar a 5,5 milhões. Esse público poderá usar esse aplicativo que, em breve, será um dos principais canais de consulta rápida e eficiente do mercado.” – José Alexandre Vasco, Superintendente da SOI/CVM.

Para baixar o aplicativo, basta digital “CVM” na busca das lojas de aplicativos da Google e da Apple.  

CVM lança materiais educativos sobre Day Trade e funcionamento da Bolsa de Valores

Com o objetivo de fomentar cada vez mais a educação financeira, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança mais uma publicação da série Cadernos CVM. O novo material é o Caderno CVM nº 15: Day Trade.

De forma 100% gratuita, o público terá informações explicativas sobre o que é Day Trade, funcionamento, custos, gerenciamento de riscos e mais:

  • Diferenças entre Day Trade no Mercado à Vista e no Mercado de Derivativos.
  • Vieses comportamentais.
  • Pesquisa FGV: é possível viver de daytrading?
  • Pontos de atenção antes de investir em day trade.

Uma pequena prévia do que você encontrará no novo Caderno CVM:

“No mercado de ações, o day trade é uma operação de compra e venda de ações de uma mesma empesa realizada em um único dia na bolsa de valores.

Também é considerado day trade uma operação de venda a descoberto de um ativo e a posterior compra deste mesmo ativo no mesmo dia.

O objetivo do investidor é obter lucro com a oscilação intra-diária de preço de um ativo financeiro, ou seja, o lucro é proveniente da venda do ativo por um preço maior que o preço da compra.”

Também é lançado novo Guia CVM

Saber como funciona a bolsa de valores é fundamental para começar a investir no mercado de capitais. Para ampliar os conhecimentos do público sobre o tema, a CVM também lançou hoje, 5/10, mais um Guia CVM totalmente dedicado ao assunto.

Guia CVM do Investidor – Como funciona a Bolsa de Valores traz orientações e informações sobre a intermediação dos negócios em bolsa, o papel dos agentes autônomos de investimento, o funcionamento das ordens e do book de ofertas, os meios de acesso, o sistema de liquidação e custódia, custos e mais:

  • Informação e comunicação.
  • Procedimentos especiais (leilões e circuit breaker).
  • Riscos e o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos.

Investidores interessados em negociar ações, e outros valores mobiliários, como debêntures, fundos imobiliários e fundos de índices (ETFs), além de compreender as características e os riscos inerentes a esses investimentos, precisam conhecer também as características e o funcionamento do mercado de bolsa.

Isso porque, depois de ofertados publicamente, esses investimentos são negociados entre investidores na bolsa de valores, que funciona como um mercado secundário, um “ponto de encontro” de investidores interessados em comprar ou vender esses ativos.

No Brasil, esse mercado é regulado e apresenta características e regras de funcionamento específicas.

Os dois materiais, elaborados pela Divisão de Educação Financeira (COE) da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) CVM, foram lançados hoje na Semana Mundial do Investidor (World Investor Week – WIW 2020) e estão disponíveis no Portal do Investidor, em “Publicações”. Acesse abaixo cada um deles:

Caderno CVM nº 15: Day Trade(link para site externo)

Guia CVM do Investidor – Como funciona a Bolsa de Valores (link para site externo)

CVM condena administradores da Recrusul S.A. por irregularidades

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 29/9/2020, o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.007552/2016-43 (RJ2016/7929).

O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar o aumento de capital da Recrusul S.A., no valor de R$ 52,5 milhões, aprovado em reunião do conselho de administração realizada em 7/3/2016. Foram analisadas as responsabilidades de:

  • Bernardo Flores:

a) na qualidade de conselheiro de administração: por votar e aprovar a celebração de contrato em favor de si mesmo, em reunião do Conselho em 20/12/2011 (infração ao art. 156 da Lei 6.404/76).

b) na qualidade de diretor: por elaborar as demonstrações financeiras referentes aos exercícios encerrados entre 31/12/2011 e 31/12/2015 sem reconhecer e divulgar créditos detidos por administradores como decorrentes de transações com partes relacionadas (infração ao art. 177, §3º, da Lei 6.404/76, c/c os itens 18 e 22A do CPC 05 (R1), aprovado pela Deliberação CVM 642, e c/c o art. 176, §5º, III, da Lei 6.404/76).

c) na qualidade de DRI: por não divulgar fato relevante a respeito do Aumento de Capital deliberado pelo Conselho em 7/3/2016 (infração ao art. 157, §4º, da Lei 6.404/76 c/c o art. 3º, caput, da Instrução CVM 358).

  • Ricardo Mottin Junior:

a) na qualidade de conselheiro de administração: por votar e aprovar a celebração de contrato em favor de si mesmo, em reunião do Conselho em 20/12/2011 (infração ao art. 156 da Lei 6.404/76).

b) na qualidade de diretor: por elaborar as demonstrações financeiras referentes aos exercícios findos entre 31/12/2011 e 31/12/2015 sem reconhecer e divulgar créditos detidos por administradores como decorrentes de transações com partes relacionadas (infração ao art. 177, §3º, da Lei 6.404/76, c/c os itens 18 e 22A do CPC 05 (R1), aprovado pela Deliberação CVM 642, e c/c o art. 176, § 5º, III, da Lei 6.404/76).

Após analisar o caso, a relatora, Diretora Flávia Perlingeiro, votou pela seguintes condenações:

  • Bernardo Flores:

a) na qualidade de membro do conselho de administração da Recrusul S.A.: à multa de R$ 100.000,00, por infração ao art. 156 da Lei 6.404/76.

b) na qualidade de diretor da Companhia: à multa de R$ 200.000,00, por infração ao art. 177, §3º, da Lei 6.404/76, c/c os itens 18 e 22A do CPC 05 (R1), aprovado pela Deliberação CVM 642, e c/c o art. 176, §5º, III, da Lei 6.404/76.

c) na qualidade de DRI da Recrusul S.A: à advertência, por infração ao art. 157, §4º, da Lei 6.404/76 c/c o art. 3º, caput, da Instrução CVM 358.

  • Ricardo Mottin Junior:

a) na qualidade de membro do conselho de administração da Recrusul S.A.: à multa de R$ 100.000,00, por infração ao art. 156 da Lei 6.404/76.

b) na qualidade de diretor da Companhia: à multa pecuniária de R$ 200.000,00, por infração ao art. 177, §3º, da Lei 6.404/76, c/c os itens 18 e 22A do CPC 05 (R1), aprovado pela Deliberação CVM 642, e c/c o art. 176, § 5º, III, da Lei 6.404/76.

Diretor Gustavo Gonzalez acompanhou o voto da Diretora Relatora, exceto no tocante à acusação de infração ao art. 156 da Lei 6.404/76. Reiterando o posicionamento já manifestado em outros precedentes, Gonzalez defendeu que a lei societária, em sua atual redação, emprega a expressão “interesse conflitante” para se referir somente àquelas situações em que o acionista ou o administrador possuem um interesse conflitante com o da companhia e votam em sacrifício do interesse social.

Nessa perspectiva, e considerando que a acusação não se aprofundou no exame dos contratos questionados a fim de verificar se as condições do negócio eram razoáveis ou equitativas, o Diretor Gustavo Gonzalez entendeu que a acusação de violação ao art. 156 da Lei 6.404/76, do modo que foi formulada, seria inepta, e votou pela absolvição dos acusados nesse ponto específico.

Diante disso, o Colegiado da CVM decidiu, por maioria, pela condenação de Bernardo Flores, na qualidade de membro do conselho de administração da Recrusul S.A., à multa de R$ 100.000,00, por infração ao art. 156 da Lei 6.404/76. E acompanhou, por unanimidade, os demais votos da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro.

Mais informações

Acesse o relatório e o voto da Diretora Flávia Perlingeiro e a manifestação de voto do Diretor Gustavo Gonzalez. 

CVM divulga alta no indicador de risco de crédito em agosto

nova edição do Boletim de Risco da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) constata a manutenção do indicador de risco de crédito em alta.

“Os indicadores referentes ao mês de agosto apontaram elevação no indicador de risco de crédito, permanecendo em patamares mais altos, mesmo após o arrefecimento dos demais indicadores de risco. Isso sinaliza maior preocupação estrutural com os fundamentos econômicos do mercado em geral”. – Bruno Luna, Chefe da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da CVM.

Produzido pela ASA, o Boletim de Risco apresenta, mensalmente, os indicadores de risco dos mercados de capitais de economias avançadas e emergentes, especialmente no Brasil. Há também a versão traduzida do boletim, disponível no Portal CVM em inglês. 

A nova edição divulga os dados até 31/8/2020.