Hora do acerto: advogado explica como aderir ao parcelamento de dívidas previdenciárias e tributárias

Micro e pequenas empresas podem aderir ao programa para parcelar débitos

No dia 12 de setembro de 2017 foram disponibilizados os Atos Declaratórios Executivos que notificaram todas as microempresas e empresas de pequeno porte de seus débitos previdenciários e tributários em aberto. A medida vale para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. O prazo para acessar o portal e tomar ciência dos débitos é de 45 dias, a contar do dia 12.

O acesso ao sistema poderá ser feito por certificado digital ou mesmo com o CNPJ e código de acesso, previamente cadastrado no site: https://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/SSL/ATBHE/SivexSN.App/ControleAcesso.aspx

“A partir desta entrada no sistema, ou depois de transcorridos os 45 dias, começa o prazo de 30 dias para o pagamento dos débitos”, detalha o advogado Aguinaldo Biffi, do escritório Agnaldo Biffi Advogados Associados.

O pagamento poderá ser à vista, por meio de parcelamento ou compensação com eventuais créditos de mesma natureza. O parcelamento pode ser feito em até 180 meses, no caso dos débitos tributários.

O parcelamento e a compensação devem ser requeridos à Receita. “A Procuradoria analisará o pedido, podendo ser concedido ou não, conforme o caso em cada empresa. Caso não sejam concedidos os pedidos de parcelamento ou de compensação, os débitos deverão ser pagos à vista”, explica.

Biffi esclarece que a empresa que não quitar os débitos no prazo de 30 dias será excluída do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2018. “O pagamento é a melhor opção para as empresas seguirem gozando dos benefícios concedidos pelo Simples Nacional”, explica Biffi.