Certificação digital facilita e protege contribuinte no momento da declaração do IRPF

Começou a temporada de acerto de contas com a Receita Federal. O prazo para entrega do Imposto de Renda 2018 vai até o dia 30 de abril. É comum muitos brasileiros deixarem para enviar a declaração na última hora. É nesse momento que a necessidade de praticidade e a possibilidade de ocorrerem erros que podem levar o contribuinte a cair na malha fina acontecem.

Uma das formas mais seguras e práticas para enviar o documento para a Receita Federal é por meio do uso da certificação digital, uma ferramenta que mais que servir de auxílio, também pode ser considerada um importante facilitador. “Por meio do seu uso, o contribuinte tem a possibilidade de baixar a declaração já pré-preenchida no próprio site da Receita e com isso, fazer apenas os ajustes e adições de informações, despesas e deduções, reduzindo assim a chance de erros no momento da prestação de contas”, esclarece Lucas Vieira, Gerente de Produtos da Soluti, empresa especializada em segurança e certificação digital.

Erros nas prestações de contas são, inclusive, uma das causas que mais levam o contribuinte para a malha fina. Dentro desse grupo, estão preenchimento incorreto de dados como omissão de rendimentos, erros envolvendo dependentes, declaração de despesas médicas sem comprovação, entre outras informações que são essenciais na declaração. “O envio de dados incorretos envolvendo a fonte pagadora podem ser facilmente evitados com o uso do certificado digital, pois seu sistema facilita a verificação das informações e abre a possibilidade de realizar correções, bem como de acompanhar todo o processo da declaração” ressalta Vieira.

Além da questão de mitigar riscos de erros nas informações enviadas, a declaração pré-preenchida, cuja adesão tem crescido nos últimos anos, proporciona também maior comodidade ao contribuinte. Já com o uso do certificado digital, além da possibilidade de verificar informações sobre as fontes pagadoras, também é possível obter a declaração do ano anterior, regularizar no mesmo dia a situação com a Receita Federal caso caia na malha fina, obter cópias das suas declarações e imprimir comprovantes.

O uso da certificação digital é obrigatório para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões e aquele que realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, em que a soma também tenha superado os R$ 10 milhões.

Importante lembrar que para obter todas as vantagens mencionadas acima, o certificado digital precisar estar válido. Portanto é recomendável que antes de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte confira a data de expiração do seu. O processo de renovação é simples, rápido e pode ser feito de forma on-line. E quem ainda não tem, deve adquirir o Certificado de uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela ICP-Brasil. Para isso, basta fazer a solicitação pelo site da respectiva AC, escolher pelo e-CPF e optar pelo melhor formato: armazenado no computador ou em mídia (Cartão ou Token).

Imposto de Renda 2018 poderá ser entregue a partir de 1º de março

A partir da próxima quinta-feira (1º), a Receita Federal vai receber as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos de pessoas físicas no ano de 2017. Esse prazo segue até 30 de abril. Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Segundo a Receita, a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, e o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. Já as empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.

E atenção: este ano, novas regras devem ser cumpridas para quem vai declarar. Fique atento e não deixe para a última da hora.

CPF de dependentes

Qualquer dependente ou pessoa que receba pensão alimentícia deve ter o CPF declarado a partir dos 8 anos de idade. De acordo com a Receita Federal, em 2019 essa obrigatoriedade será aplicada a qualquer dependente, de qualquer idade. Portanto, se você tem dependentes, é importante providenciar o documento ainda em 2018.

Mais informações

A Receita Federal vai solicitar, por meio do programa no qual o contribuinte envia a declaração, mais detalhes sobre as informações declaradas. Alguns exemplos são: endereço de imóveis, sua matrícula, IPTU e data de compra. Este ano, essa será apenas uma opção, mas, em 2019, o contribuinte será obrigado a fornecer os dados extra.

Impressão do Darf

A partir deste ano, o cidadão poderá também imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para quitar o pagamento de todas as quotas do Imposto de Renda. Isso inclui as que estão atrasadas.

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal

Receita Federal está de olho nos profissionais liberais em 2015

Um velho “ jeitinho” brasileiro que os profissionais liberais encontraram para driblar a Receita Federal está com os dias contatos. Em janeiro deste ano, entrou em vigor a Instrução Normativa 1531 que vale para Declaração de Ajuste Anual – Imposto de Renda de pessoa física 2016 ano base 2015.

Eloisa Del Nery, do Escritório Akiyama Advogados Associados, explica que agora o fisco exige que todos os documentos apresentados como comprovação da prestação de serviço, no caso o recibo de pagamento, conste nome do paciente ou cliente, data de nascimento, CPF, data do atendimento.  “O que ocorre, em boa parte dos casos, é que o filho paga o atendimento com um profissional liberal para a mãe, só que a mãe não é dependente legal do filho, mas o filho exige que o recibo seja feito em nome dele, para que ele possa se beneficiar no abatimento dos 20% no imposto”, esclarece a equipe de advogados.

Entretanto, essa situação tende a se extinguir e por isso, os profissionais liberais que não desejam começar o ano de 2016 com dor de cabeça, é fundamental começar a se organizar já a partir de fevereiro. “ O governo irá cruzar toda informação. Médico, dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogos, terapia ocupacional, psicólogos, psicanalista e advogado. Somente terá direito ao abatimento o contribuinte que provar ser dependente legal do cliente”, explica Eloisa.

A normativa tem como objetivo localizar quem sonega ou declara informações falsas no IRPF.  “ Uma falsa declaração de prestação de serviço ou omissão de dados, configura crime contra a ordem tributária prevista do artigo 2 da Lei 8137/1990, portanto, sem documentos hábeis comprobatórios fica impossível de esclarecer as dúvidas do fisco caso o contribuinte caia na malha fina”, revela a especialista em direito previdenciário.

Portanto é preciso o quanto antes começar a se organizar, e caso for, buscar orientação com profissionais que atendem essa área. Hoje, as maiorias dos profissionais não utilizam a escrituração do livro caixa, carnê leão, ou, utilizam da forma errada, e com isso também deixam de se beneficiar. “ Da mesma forma que a profissional irá informar o que recebeu, também terá que informar o que gastou para realizar tal atendimento. Se o declarante informar somente o que recebeu, a sua tributação será feita em cima da sua receita, e para qualquer atividade funcionar, são necessários telefone, secretaria, material de consumo, IPTU, aluguel, condomínio, entre outros”.

Saber o que pode, ou não, ser lançado no caixa é de extrema importância, sendo que tudo deverá ser comprovado. “Por exemplo: se comprar material de escritório, o profissional precisa guardar a Nota Fiscal da compra lembrando que recibo, pedido de compra e orçamento, não são documentos hábil. O único instrumento que comprova qualquer aquisição é a nota fiscal onde constem destacados todos os itens, nome do profissional e o endereço da clínica ou empresa”, esclarece Eloisa.

Aquele profissional que não fazia a opção pela pessoa jurídica, devido às burocracias exigidas, pode notar que agora as mesmas exigências estão sendo feitas pela pessoa física, sem beneficio nenhum, sendo que na pessoa jurídica a tributação tem a vantagem de ser um pouco menor, ou até, caso for, enquadrar-se no SIMPLES nacional.

Eloisa S. E. Del Nery é advogada Associada do Escritório Akiyama Advogados Associados na área de Imposto de Renda Pessoa Fisica/Previdenciário/revisão fiscal/reestruturação fiscal. É especializada em graduada pela Unimep, de Piracicaba. Ciências Contábeis/1998, ciências jurídicas 2014, técnica em Contabilidade/1987. Participação em diversos congressos tributário Área de abrangência: direito tributário, previdenciário, contabilidade, empresarial.