PROTESTE dá dicas para quem está com o nome sujo

Saiba o que pode ser feito para sair da lista dos inadimplentes

A PROTESTE, associação de consumidores, alerta para o cuidado na hora de colocar as contas em dia. No começo 2017 mais de 61 milhões de brasileiros ainda estavam inadimplentes, o que é pouco mais da metade da população economicamente ativa no país. A crise foi o principal fator dos altos índices de desemprego que, somada aos juros elevados das dívidas, contribuiu para a inadimplência.

Quem tem dívidas em atraso pode ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadim) e Serasa. Quando isso acontece, a legislação prevê que o devedor deva receber uma notificação informando que seu nome será negativado.

Caso isso ocorra, grandes problemas poderão ocorrer, como uma possível perda de uma oportunidade de trabalho, dificuldade para fazer compras parceladas, portar um cartão de crédito ou até mesmo abrir uma conta no banco.

Para solucionar esse problema, é possível renegociar o pagamento da dívida com o credor, parcelando o valor total, mas antes de assinar qualquer documento cuidado porque a dívida anterior é extinta e uma nova surge. Com pagamento da primeira parcela, o nome do devedor deve sair da lista de negativados. Caso não seja possível pagar o combinado nas datas agendadas, o consumidor voltará a ter seu nome negativado.

Caso o credor não negative o nome do devedor em até cinco anos da data da dívida, o nome não poderá ser mais negativado por esta dívida porque haverá a prescrição dessa dívida. Mas isso não significa que a divida deixa de existir, já que o débito continua registrado.

O credor também pode optar por mover uma ação contra o devedor. Se ele ajuizar essa ação dentro do prazo de cinco anos, a contar da dívida, e o devedor receber a citação, o prazo para se cobrar a dívida será estendido até o final do processo.

É importante frisar que mesmo com a negativação, o consumidor não pode ser impedido de tirar passaporte, ser eliminado de concurso público, e tirar visto para os Estados Unidos. Além disso, o banco não poderá utilizar o cheque especial para pagar a dívida.

A fim de auxiliar o consumidor, A PROTESTE, esclarece algumas situações que podem acontecer com quem está negativado:

  • O empregador pode escolher se contrata um funcionário após verificar se o nome está sujo;
  • Instituições de ensino podem recusar a renovação da matrícula, desde que não haja constrangimento;
  • O banco pode impedir a abertura de conta corrente e, para quem já é correntista, pode bloquear o cheque especial e suspender a entrega do talão de cheques;
  • Desde que previsto em cláusula contratual, pode haver desconto automático da conta corrente em razão de empréstimo.

Dívida pode ser cobrada

  • A dívida não pode ser cedida para outra empresa e renovada por mais cinco anos, após a data de vencimento;

  • Quando o credor diz ter renovado o cadastro no SPC, Cadim ou Serasa, alegando que fez um acordo por telefone com o devedor, mas não houve acordo, ele está recorrendo a uma prática ilegal. É válido entrar com um processo judicial contra quem fez isso, pedindo imediatamente exclusão e o pagamento de danos morais;

  • Em outra situação, após o pagamento da dívida, o credor pode negar a solicitação de crédito a quem estava devendo. Mas bancos não podem negar a abertura de contas.

Inadimplência das empresas diminui 5,3% no acumulado do ano até o 3° trimestre, diz Boa Vista SCPC

 

O indicador caiu 10,9% contra o mesmo trimestre do ano anterior

31 de outubro de 2017  A inadimplência das empresas em todo o país caiu 5,3% na variação acumulada até o 3º trimestre do ano, frente ao mesmo período do ano anterior, de acordo com dados nacionais coletados pela Boa Vista SCPC. O indicador é um somatório dos principais mecanismos de apontamento de inadimplência empresarial, isto é, cheques devolvidos, títulos protestados e registros de débitos realizados na base do SCPC. 

Na análise interanual, contra o mesmo trimestre do ano anterior, a queda foi de 10,9%, enquanto na variação acumulada em quatro trimestres (do 4° trimestre de 2016 até o 3° trimestre deste ano, frente ao mesmo período do ano anterior) houve retração de 4,5%. Já na comparação com o 2º trimestre de 2017 a queda foi de 8,3%, considerando os dados dessazonalizados.

 

 

Após praticamente três anos de elevações, o fluxo de inadimplência das empresas a partir do 2º trimestre 2016 entrou em desaceleração devido ao movimento de restrição de crédito por parte dos concedentes, tendo como consequência amenização dos fluxos de inadimplência na análise de longo prazo (acumulados em quatro trimestres). Para os próximos trimestres espera-se a manutenção dos baixos níveis de inadimplência, uma vez que a retomada da atividade econômica, menor inflação e diminuição dos juros deverão proporcionar um cenário mais favorável para o ambiente empresarial.

Dois em cada dez brasileiros compram no crediário, afirma SPC

Bastante utilizada pelos brasileiros em décadas passadas e num período em que havia menos pessoas com acesso à conta corrente e poupança no país, as compras no crediário ainda fazem parte do cotidiano de uma parcela considerável da população. Um estudo realizado em todas as capitais pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pelo portal de educação financeira ‘Meu Bolso Feliz’ mostra que dois em cada dez consumidores (19%) possuem, atualmente, ao menos uma compra cujo pagamento é feito por meio de boleto ou carnê. A modalidade fica atrás do cartão de crédito, que é usado por 52% do total de consumidores entrevistados.

Crediário

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, “o crediário é para uma parte da população brasileira, sobretudo entre a classe C não bancarizada e os que vivem fora dos grandes centros urbanos, a única via para conseguir realizar compras de valores mais elevados”.

Os produtos mais adquiridos com o crediário, de acordo com o levantamento, são eletrodomésticos (44%), eletrônicos (37%), calçados (31%) e roupas (30%). Questionados sobre as principais vantagens desta modalidade, a maior parte dos consumidores cita a possibilidade de dividir o pagamento de suas compras em várias vezes (37%), poder parcelar uma compra mesmo sem ter cartão ou cheque (14%) e ter prazo para realizar o pagamento (13%). “Parcelar as compras é um benefício do crediário, mas que deve ser utilizado com cautela. O consumidor deve evitar fazer muitas prestações simultâneas para não perder o controle do seu orçamento”, diz o educador financeiro do portal ‘Meu Bolso Feliz’, José Vignoli.

Preocupação com a menor taxa de juros

O estudo também investigou outras modalidades de crédito utilizadas pelos brasileiros na hora de realizar suas compras. O ranking das modalidades mais utilizadas, excluindo o cartão de crédito -, traz o empréstimo pessoal (37%), o empréstimo consignado (28%), o financiamento (22%) e o cheque pré-datado (9%).

Cinco em cada dez consumidores ouvidos pela pesquisa (54%) garantiram que ao parcelar um produto sempre escolhem a forma de pagamento que cobra a menor taxa de juros. Os consumidores da classe C revelam-se um pouco mais desatentos com a cobrança de juros do que a média geral, uma vez que para esse grupo de entrevistados o percentual cai para 49%. “É importante que os brasileiros demonstrem preocupação com a cobrança de juros, mas muitas vezes o consumidor não sabe fazer a comparação para concluir qual a opção mais vantajosa”, afirma Marcela Kawauti.

O estudo mostra que nem todos os brasileiros se preocupam com o peso dos juros no ato da compra. Dentre os consumidores ouvidos pelo levantamento, 16% argumentam que nem sempre podem escolher a forma de pagamento mais barata e, por isso, acabam adquirindo a modalidade para a qual conseguem aprovação, independentemente da taxa de juros. O percentual aumenta para 21% na Classe C. Há ainda aqueles que analisam apenas se o valor da parcela cabe no bolso, ignorando o valor total desembolsado (13%).

Três em cada dez já usaram crédito consignado

O estudo constatou ainda que é significativo o número de brasileiros que estão endividados com empréstimos. Praticamente quatro em cada dez consumidores residentes nas capitais (37%) disseram estar pagando, atualmente, parcelas de empréstimos pessoais contraídos no passado, sendo que a maior parte foi adquirida junto aos bancos (20%). Outros 28% de consumidores já recorreram ao empréstimo consignado em algum momento de suas vidas e a principal finalidade foi o pagamento de dívidas (48%). “O crédito consignado é uma alternativa a ser considerada em situações de sufoco, como no pagamento do rotativo do cartão de crédito, que cobra um dos juros bastante elevados, ou em situações de emergência. O alerta é que a pessoa que toma esse tipo de crédito precisa aprender a conviver com um salário ou renda menor”, explica Vignoli.

Minoria usa cheque

Outra modalidade também avaliada pela pesquisa foi o financiamento. Dentre os entrevistados, 22% disseram estar pagando algum financiamento nos dias de hoje, com percentuais maiores para os brasileiros das classes A e B (30%). A compra de automóveis (36%), a aquisição da casa própria, como casa ou apartamento (21%) e de motocicletas (16%) são os produtos mais comprados desta maneira.

Tendo caído em desuso com a popularização dos cartões de crédito e de débito, 69% dos entrevistados que possuem conta corrente disseram não possuir talão de cheques.  A segurança e o controle proporcionado pelos cartões são mencionados pela maioria (69%) como a principal justificativa para não utilizarem essa forma de pagamento. Dentre a minoria dos brasileiros que ainda usa cheques pré-datados pelo menos uma vez por ano para fazer compras (9%), as principais aquisições são roupas (17%), acessórios para carro e motos (13%) e móveis (12%).

Metodologia

Foram ouvidas 642 pessoas das 27 capitais brasileiras, com idade igual ou superior a 18 anos, de ambos os sexos e de todas as classes sociais. A margem de erro é de 3,8 pontos percentuais e a confiança é de 95%. Os dados foram pós-ponderados para ficarem representativos ao universo estudado.