Duas diretrizes clínicas americanas recomendam a Acupuntura na dor lombar e que se evitem analgésicos opióides

Finalmente médicos americanos admitiram pública e oficialmente que os medicamentos não funcionam contra a queixa mais comum hoje em dia nos consultórios: a dor lombar

Um grupo de especialistas do respeitado American College of Physicians (ACP – Colégio Americano de Médicos) publicou no dia 14 de fevereiro, em seu próprio periódico, uma nova Diretriz Clínica (Clinical Guideline) para o tratamento não invasivo da dor lombar aguda, sub aguda e crônica. No mesmo dia, outro grupo de pesquisadores publicou na prestigiada revista Annals of Internal Medicine (Anais de Medicina Interna) uma outra Diretriz Clinica sobre tratamentos não medicamentosos para a dor lombar.

Com tamanho volume de informações científicas congruentes e se confirmando em diferentes grupos independentes de pesquisa, o New York Times repercutiu ambos os estudos, em sua edição do dia 13 de fevereiro.

A dor lombar ou lombalgia não específica, ou seja, aquela dor lombar sem causa aparente ou identificada como sendo causada por hérnias, fraturas, tumores, pinçamentos de nervos ou osteoporose, é a responsável numero um pela ausência ao trabalho em qualquer lugar no mundo.

A dor lombar é considerada aguda quando dura 1 mês, subaguda quando dura entre 1 e 3 meses e crônica quando dura 3 ou mais meses.

O grupo de especialistas do American College of Physicians recomenda que se evite o acetaminophen (que é o Tylenol) por não ser útil na dor lombar e, principalmente, os analgésicos opióides (como o Tylex que é acetaminophen com codeína, um derivado opióide), por conta  de seus efeitos colaterais, bem como a facilidade de se criar dependência química pela substância opióide.

Ainda a diretriz desse grupo, enfatiza que se deve usar como primeira linha de tratamento da dor lombar, o calor terapêutico e os exercícios, caso não funcionem, deve-se partir para a Acupuntura, Massagem, Yoga, Meditação e depois para outros métodos com menor força de evidência cientifica e terapêutica.

Segundo o especialista em Acupuntura e Shiatsu há 33 anos, Dr. Márcio Luna, acrescenta que o sobrepeso, obesidade, tabagismo, stress, depressão e ansiedade, estão todos ligados com a dor lombar, mas que a causa real é bem mais complexa. “É um misto de aspectos biopsicossociais, posturais, anatômicos, neurais e musculoesqueléticos que desencadeiam as dores lombares inespecíficas” explica Luna, que também é Fisioterapeuta com mestrado em ciência da motricidade humana e trata diariamente de dores lombares em sua rotina profissional.

Para Luna, ambos os estudos endemonizam os opióides, porque nos EUA há uma incidência altíssima de dependência química por remédios a base de opióides que não são usados para tratar a dor e, sim, por conta da adição à droga em si.

“Só quem já teve uma crise de dor lombar aguda sabe que não é viável sair fazendo exercício algum na fase aguda, como essas diretrizes recomendam. E que o repouso bem dosado, como também o uso controlado de derivados opióides e de outros analgésicos de ação central, aliviam muitíssimo o sofrimento do paciente. É claro que o tratamento não pode e não deve ser somente restrito a isso. Para cada fase da dor há uma abordagem terapêutica mais indicada, envolvendo-se inclusive, frequentemente, mais de um profissional de saúde como neurologistas, ortopedistas, fisioterapeutas e acupunturistas. Mas, foi um enorme avanço terapêutico as duas diretrizes reconhecerem, simultânea e independentemente, que a Acupuntura tem um papel muito importante na dor lombar. Agora o profissional de saúde que não indicar a Acupuntura na dor lombar estará passando um recibo de desatualização profissional”, conclui o Dr. Luna.

Referências:

https://www.nytimes.com/2017/02/13/health/lower-back-pain-surgery-guidelines.html?_r=0

Energia solar conquista espaço em jardins

Fáceis de instalar e sem consumo de energia elétrica, produtos são tendência para decoração de exteriores

O jardim é o cartão-postal de toda residência. Grama bem cultivada, flores viçosas e folhagens saudáveis chamam a atenção. E, assim como no interior, a iluminação tem papel fundamental para valorizar a decoração. Justamente por isso quem busca praticidade e economia, mas sem abrir mão da eficiência, tem apostado em luminárias que funcionam por meio da captação de energia solar.

Disponíveis em diferentes estilos, as peças são capazes de atender todos os gostos. Além disso, são extremamente econômicas, pois não necessitam de instalação especializada, já que as peças são apenas espetadas no chão, dispensando cabeamento elétrico e, por fim, não consomem energia elétrica. A Taschibra, uma das maiores indústrias de iluminação da América Latina, conta com uma linha completa para atender justamente esse segmento. “A Linha Solar LED possui dez modelos entre refletores, espetos e spots e, justamente pela praticidade e economia tem chamado muita atenção dos clientes. Nossa intenção é justamente em investir nesse tipo de solução, ampliando e inovando o mix da empresa”, conta Iberê Figueiredo, Diretor Comercial da Taschibra.

Outro ponto forte desses produtos é o desligamento automático. “Muitas vezes as pessoas querem a facilidade de manter o jardim iluminado sem precisar ficar ligando e desligando as luminárias o tempo todo, seja pela rotina corrida ou viagens, e essa linha oferece tudo isso”, explica.

As peças que contam com acendimento e desligamento automático também possuem autonomia de 8 horas e recarga automática utilizando a luz solar.

Você sabe quais são seus direitos com o FGTS?

Advogado explica o que fazer em algumas situações inesperadas e qual a melhor forma de utilizar a renda extra

Após a divulgação do calendário de saques de contas inativas do FGTS, a população verificou alguns erros que podem prejudicar a retirada da renda extra, como nomes trocados, falta de preenchimento nas datas de afastamento, falta de contrato, entre outros. Para auxiliar os trabalhadores sobre o que fazer nessas situações o consultor financeiro e advogado especialista nos direitos do consumidor e do fornecedor, Dori Boucault, indica quais os procedimentos para solucionar problemas e qual a melhor forma de utilizar essa renda. Ele instrui: “A primeira coisa a se fazer é verificar se o valor informado no site ou no telefone é igual ao que encontrou nos extratos. Se não encontrar erros, o trabalhador não precisa correr para uma agência, ele pode esperar chegar a data do saque para buscar atendimento pessoalmente”.

De modo geral, o erro mais comum é por conta do empregador não ter informado à Caixa o desligamento do funcionário. Por isso, o sistema não consegue identificar todas as contas inativas. Também pode haver algum problema no cadastro do profissional. Nesses casos, será preciso buscar ajuda em uma agência. “Para facilitar o atendimento é preciso levar a carteira de trabalho com as anotações de demissões ou as rescisões de contrato para provar que saiu do emprego”, aconselha o advogado. Caso sua conta apareça zerada, sem que tenha feito o saque, não consegue cadastrar sua senha ao acessar o site de consulta do FGTS ou as contas dos empregos antigos aparecerem como ativas no extrato, o ideal é procurar uma agência da Caixa e ver o que está ocorrendo.

Outra situação recorrente é o trabalhador perder sua carteira de trabalho ou o número do PIS. “Essa pessoa deverá comparecer a uma agência do INSS onde irá solicitar o seu cadastro nacional de informação social, é o CNIS. Com esse documento – que mostra os vínculos empregatícios – a pessoa terá acesso ao número de PIS e poderá provar na agência da Caixa que tinha contrato de trabalho”, orienta Boucault. Lembre-se que a Caixa Econômica Federal também envia correspondência com o saldo das contas inativas. Essas cartas podem servir de provas e auxiliaram o trabalhador a fazer o saque do FGTS, desde que sua conta seja inativa com final de contrato até 31/12/2015.

O FGTS é o valor de 8% do salário do trabalhador depositado pelo empregador em uma conta aberta em nome do funcionário. Na demissão sem justa causa, devem ser sacados todos os valores mais 40% sobre o total. “Caso o empregador não realize o depósito do valor, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho e entrar com ação contra a empresa, podendo cobrar até cinco anos do FGTS não depositado”, explica o especialista.O prazo para entrar com uma ação é até dois anos após o desligamento, porém, quanto antes o trabalhador verificar a regularização do FGTS, melhor. “Se entrar com o processo, assim que for desligado da empresa, conseguirá os cinco anos de FGTS. Se entrar após dois anos, receberá três anos do valor”, complementa o advogado.

Dicas para utilização da renda extra

Após retirar o dinheiro, o ideal é utilizar bem essa renda extra, para se preparar para o futuro ou até mesmo para quitar dívidas. Confira as dicas do consultor Dori Boucault sobre como utilizar o FGTS inativo:

Dica 1: saque todo o dinheiro mesmo que não esteja precisando dele, porque qualquer aplicação, até mesmo a poupança, rende mais que o FGTS;

Dica 2: coloque em dia as prestações atrasadas do carro, da casa, aluguel ou condomínio. Dê prioridade aos pagamentos das dívidas que possuem algum bem como garantia, como o financiamento de imóvel;

Dica 3: não se esqueça também de priorizar, se por ventura existir, as contas atrasadas dos serviços essenciais, como água, luz, gás e telefone. Essas são despesas primordiais para o bem estar da sua família;

Dica 4: pague as dívidas, mas, primeiro, renegocie juros menores com o banco. Quitar empréstimos em geral, especialmente o cartão de credito ou o cheque especial, é uma recomendação unânime dos especialistas, negocie com o banco e exija juros menores;

Dica 5: monte uma reserva de emergência. Se depois de pagar todas as contas ainda sobrou algum dinheiro, guarde para uma situação inesperada;

Dica 6: pense na sua aposentadoria. Especialistas recomendam guardar uma parcela do dinheiro para a aposentadoria depois de pagar as dívidas. Uma boa opção é aplicar no tesouro direto, atrelado a Selic, que é a taxa básica de juros. Converse com seu gerente ou especialista da sua confiança que vai indicar as diversas formas de aplicação que você terá ao pensar na sua aposentadoria.

Dica 7: se estiver precisando fazer compras, faça, mas só à vista e peça descontos. Evite o consumo por impulso, que é o chamado consumismo, ou só querer e não precisar.

O que fazer se eu não tenho o FGTS inativo?

Caso você não tenha o FGTS inativo, seu FGTS pode ser utilizado em outras situações:

  • Caso você seja demitido sem justa causa;
  • Na aposentadoria;
  • Na compra total ou parcial da casa própria pelo financiamento habitacional realizado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Doença grave como câncer, AIDS ou em casos terminais, seja no trabalhador ou nos seus dependentes;
  • Quando a empresa é extinta;
  • Suspensão do trabalho avulso por 90 dias ou mais;
  • Quando o trabalhador vem a falecer. Nesse caso, o valor vai para seus dependentes;
  • Quando o trabalhador completa 70 anos de idade;
  • Caso a casa do trabalhador é atingida por chuvas e inundações, desde que seja declarada situação de emergência ou estado de calamidade publica na área;
  • Quando o trabalhador fica por três anos seguidos fora do regime do FGTS.

Contribuintes que pagaram a multa de 20% atribuída à Repatriação de ativos no exterior podem solicitar restituição dos valores pagos à Receita Federal, explica advogado tributarista

Diogo Figueiredo, especialista em Direito Tributário e sócio administrador do escritório schneider, pugliese, explica que o

contribuinte que efetuou o pagamento deve solicitar administrativamente à Receita a restituição dos valores pagos ou pleitear a repetição perante o Judiciário 

Por uma falha de parametrização no sistema da Receita Federal do Brasil (RFB), diversos contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, que aderiram ao programa de regularização de ativos no exterior, a chamada Repatriação, foram surpreendidos com pendência financeira derivada de multa de mora de 20% sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devido relativo aos rendimentos e ganhos de capital apurados em 2015 e 2016. Hoje, a RFB emitiu nota cancelando a multa e solicitando que os contribuintes desconsiderem as correspondências relativas ao pagamento.

Mas e para os contribuintes que já pagaram a multa?

Segundo o advogado Diogo Figueiredo, sócio administrador do escritório schneider, pugliese, e especialista em Direito Tributário, para aqueles contribuintes que já efetuaram o pagamento, a orientação é pleitear a restituição dos valores administrativamente perante à Receita Federal ou judicialmente.  “Referidos pagamentos podem ser considerados como indevidos, sendo objetos de pedido de restituição administrativa ou de repetição indébito na esfera judicial”, explica.

Ainda segundo Figueiredo, o próprio Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 138, já previa, antes da instauração do RERCT no País, a inaplicabilidade de multas em casos de denúncia espontânea. “Além disso, a própria lei nº 13.254/16 prevê expressamente que os valores poderiam ser pagos com benefício da denúncia espontânea, portanto, sem multa, citando, inclusive, o referido artigo do CTN”, enfatiza o advogado.

Como determina o artigo 4º, § 7º, da Lei nº 13.254/16, os rendimentos frutos e acessórios decorrentes dos montantes regularizados nos termos da anistia devem ser incluídos nas declarações de Imposto de Renda (IR) da pessoa física ou na escrituração contábil societária da pessoa jurídica, referente ao ano-calendário de 2015, com o benefício da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN.

“Em apertada síntese, o artigo 138 do CTN prevê a possibilidade de os contribuintes efetuarem o recolhimento dos tributos devidos apenas com a incidência de juros, isto é, sem a inclusão da multa moratória de 20%”, ressalta o especialista. “Isto deve ocorrer desde que efetuado antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração”, completa Diogo Figueiredo, sócio do schneider, pugliese,.

Saques do FGTS devem gerar recuperação de crédito, diz SPC Brasil

Saques do FGTS devem gerar recuperação de crédito, diz SPC Brasil

Para o SPC Brasil, medida é importante para que o cidadão consiga sanar dívidas e recuperar crédito

O saque do dinheiro das contas inativas do FGTS deve injetar entre 30 bilhões e 35 bilhões de reais na economia do país, o que representa 0,5% do PIB. Dos 30,2 milhões de trabalhadores que poderão realizar os saques, 80% possuem até 1.500 reais nas contas.

Para o presidente do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), Roque Pellizzaro Junior, “os saques irão beneficiar principalmente os cidadãos das classes C, D e E, que devem utilizar o montante para as necessidades mais urgentes.” Com base em pesquisas recentes do SPC Brasil, estima-se que cerca de 50% do dinheiro sacado pelo trabalhador seja destinado ao pagamento de dívidas, 30% para economizar e o restante para outros gastos.

“O acesso ao dinheiro inativo das contas do FGTS é uma medida importante para injetar uma quantidade de dinheiro significativa na economia do país. Isso pode ajudar o cidadão afetado pela crise a sanar suas dívidas, limpar o nome e recuperar seu crédito”, avalia Pellizzaro. “Ao reduzir a inadimplência o impacto sobre a economia é positivo, resultando em menores taxas de juros cobradas ao consumidor”, finaliza.

FGTS Contas Inativas : Saiba se você tem dinheiro a receber

As contas inativas do FGTS estarão liberadas a partir de 10/03/2017 para saques. Saiba se você tem dinheiro a receber  acessando o site da caixa ou baixando o aplicativo FGTS Caixa em seu celular.

O trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a MP 763/16.

Calendário de pagamento

Calendário de  pagamento de contas inativas do FGTS de acordo com a MP 763/16.

Trabalhadores nascidos em Início
Janeiro e fevereiro a partir de 10/03/2017
Março, abril e maio a partir de 10/04/2017
Junho, julho e agosto a partir de 12/05/2017
Setembro, outubro e novembro a partir de 16/06/2017
Dezembro a partir de 14/07/2017

Para saber se tem dinheiro a receber dirija-se a uma unidade da Caixa ou baixa o aplicativo : FGTS CAIXA  em seu celular.

Fonte : www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas/Paginas/default.aspx

 

Movimento médico paulista reivindica 16,28% de reajuste com os planos de saúde

Reunião na APM define rumo da campanha de valorização
dos honorários e procedimentos médicos para 2017/18

Os médicos do estado de São Paulo – em reunião na última segunda-feira, na Associação Paulista de Medicina (APM) – definiram a pauta a ser utilizada neste ano durante as negociações com as operadoras de planos de saúde. A categoria demanda correção de 16,28% nos valores de consultas e procedimentos; reajustes por fator de qualidade de no mínimo 100% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – nunca menos do que isso; a avaliação do vínculo como relação de trabalho; e a alteração da Instrução Normativa (IN) 64 – que dispõe sobre o fator de qualidade – da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A mesa da reunião foi formada pelo presidente da APM, Florisval Meinão, pelos diretores de Defesa Profissional João Sobreira de Moura Neto e Marun David Cury, pelo ex-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) Renato Azevedo Júnior, pelo presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), Eder Gatti Fernandes, e pelo diretor da Academia de Medicina de São Paulo Mauricio Mota de Avelar Alchorne. Representantes de diversas sociedades de especialidades e Regionais da APM também participaram do encontro, no qual todos os presentes aprovaram a pauta de maneira unânime.

O cálculo para chegar ao valor pedido é o seguinte: o IPCA acumulado no último ano, 6,28% – índice aprovado pela ANS na Lei 13.003/14 – mais a recuperação de parte das perdas não repostas nos últimos anos, o que acrescenta mais 10% de reajuste pelos próximos cinco anos, para corrigir essa distorção.

“Essa pauta será enviada às operadoras de planos de saúde e as convidaremos para negociar os reajustes. O ano de 2016, assim como estamos fazendo desde 2012, mostrou que esse movimento é frutífero. Ainda não conseguimos tudo que queremos e que nos é de direito, mas a situação é bem melhor – sobretudo no que se refere às consultas. Houve muitas empresas que foram favoráveis ao que pedimos”, afirma Florisval Meinão.

Segundo Marun Cury, as negociações mantiveram-se em alto nível e a importância da APM faz com que as operadoras procurem a entidade para entender as demandas dos médicos. “Além disso, precisamos do apoio das sociedades de especialidades para que também encampem esta pauta e não sejamos surpreendidos pelas determinações que são impostas aos médicos”, alerta.

Quanto às alterações da IN 64, a pauta solicita que a redação volte a ser parecida com o que dizia a IN 63 (sobre o mesmo tema, que foi alterada com a mais recente). Ou seja, os médicos querem que o os critérios do fator de qualidade sejam estabelecidos em parceria entre os conselhos profissionais da área da Saúde, as sociedades médicas de especialidades (no caso de prestadores médicos), as entidades representativas das respectivas profissões e a ANS.

Também pretendem alterar as variações do IPCA para: 120% para quem atingir o Nível A do fator de qualidade; 110% do IPCA para quem atingir o Nível B do fator de qualidade; e 100% do IPCA para quem não atender os critérios.

Para Gatti Fernandes, o momento é de reflexão. “Já recebemos uma
pancada com a regulamentação da Lei 13.003 e agora, em 2017, levamos outra.
Os fatos exigem coordenação do movimento médico para conduzir as negociações
e mobilizar a categoria. As quatro entidades estaduais vêm trabalhando juntas e
conseguiram avanços. A APM tem exercido grande papel de liderança.
Precisamos disso para impedir reajustes com IPCA fracionado e,
por consequência, achatamento dos vencimentos”, avalia.
Demandas dos médicos
• Reajuste linear de 16,26% dos honorários de consultas e procedimentos
• Alteração na IN 64, para que os critérios do fator de qualidade sejam estabelecidos em parceria entre os conselhos profissionais da área da Saúde, as sociedades médicas de especialidades (no caso de prestadores médicos), as entidades representativas das respectivas profissões e a ANS
• Fator de qualidade mínimo de 100% do IPCA para todos os médicos
• Bonificação para os que satisfizerem os critérios:
residência médica, título de especialista
• Reajustes baseados unicamente em índices cheios
• Não a todas as propostas de fracionamento de índices
• Avaliação do vínculo de trabalho entre médicos e operadoras que
não concederem reajustes
• Não aos planos de saúde com cobertura limitada, denominados “planos populares”, que representam retrocesso à Lei 9656/98

Meu filho não se adaptou a escolha, e agora?

Especialista fala sobre o processo de adaptação e os cuidados que os pais devem tomar nesse caso 

 

As aulas começaram e uma das maiores preocupações dos pais e responsáveis é em relação à adaptação das crianças na escola. Afinal, estar adaptado ao meio é parte fundamental no processo de aprendizado dos pequenos. Uma criança adaptada não apresenta históricos de choro, insegurança ou queixas. Consegue permanecer no ambiente com os colegas e professores. Além disso, ela consegue contar com tranquilidade como foi seu dia quando perguntada. 

Segundo explica a psicopedagoga, especialista em educação especial e em gestão escolar, Ana Regina Caminha Braga, os responsáveis podem contribuir na adaptação dos filhos ao compreender as reações e atitudes que eles têm ao chegar à escola e encontrar a professora e os colegas. “É importante que os pais estejam atentos e transmitam segurança aos seus filhos neste momento, caso contrário, pode haver uma resistência em ficar sozinho e participar das atividades sugeridas na escola”, comenta.  

Para Ana Regina, os pais e responsáveis devem estar atentos às reações diárias da criança. O primeiro passo é conversar com a criança e entender o que ela passa de sentimentos sobres os dias na escola. Caso ela revele alguma queixa é válido conversar com a equipe pedagógica e verificar como isso pode ser resolvido. Agora, caso o problema não seja resolvido, ou a criança ainda assim, não consiga se adaptar ao ambiente, pode-se considerar a necessidade da mudança de escola. No entanto, a educadora alerta que tal decisão deve ser tomada com cuidado.

“A mudança de escola deve ser pensada com cautela, todo o contexto deve ser analisado antes da tomada de decisão, pois se a criança já estabeleceu algum vínculo, por menor que seja, é preciso uma reflexão anterior. Antes de matricular os pequenos na escola, é relevante que os pais ou responsáveis, considerarem a metodologia e filosofia da instituição, se ela está de acordo com o que a família procura neste momento educacional para os seus filhos. Evitando ao máximo essa troca brusca de ambiente”, finaliza a especialista.