Como evitar golpes no mercado imobiliário

Contar com a ajuda de um corretor e desconfiar de preços baixos são duas das dicas

A compra de um imóvel costuma ser uma transação bastante complexa por envolver uma série de documentos e ser feita poucas vezes na vida.

Por isso mesmo, é importante estar sempre atento aos detalhes e se prevenir de intenções maliciosas. A CEO do Homer, Livia Rigueiral, reuniu abaixo cinco dicas para evitar golpes no mercado imobiliário.

O aplicativo reúne corretores de todo o Brasil por meio de Inteligência Artificial a fim de se tornar um ambiente seguro e confiável para negociações deste mercado.

Consulte um corretor profissional

Com o avanço da tecnologia, de certa forma se tornou comum que as pessoas optassem por fazer negócios sem a intermediação de um corretor de imóveis experiente.

No entanto, é sempre importante contar com a ajuda de um profissional qualificado, que conheça o mercado e consiga fazer uma avaliação honesta tanto do imóvel quanto da proposta que está sendo oferecida.

Um bom corretor também é essencial para avaliar a documentação apresentada da propriedade que está sendo negociada, além de tirar dúvidas sobre questões específicas de compra, venda ou aluguel.

Confira o cadastro do seu corretor no CRECI

Todos os corretores devem estar devidamente com o cadastro ativo no CRECI, que é a entidade que fiscaliza e apoia o trabalho destes profissionais. Antes de fechar o negócio, vale a pena checar se o corretor de fato está ligado ao órgão.

A consulta pode ser feita facilmente pelo site ou até mesmo por telefone. A medida serve de filtro para que as negociações sejam feitas por profissionais qualificados.

Desconfie de preços muito baixos

Não há nada de errado em procurar pelas melhores ofertas do mercado. No entanto, o consumidor deve ligar o sinal de alerta quando se deparar com preços muito abaixo da média praticada.

É importante ressaltar que os preços são tabelados no mercado imobiliário, o que significa que os casos de ofertas muito baixas podem ser um grande indício de irregularidade na documentação e status do imóvel ou até mesmo na estrutura da propriedade.

Também vale a pena buscar o Registro de Incorporação, documento que indica que o imóvel não tem problemas jurídicos e atesta a idoneidade do incorporador.

Feche um negócio apenas com contrato

Dedique o tempo necessário para uma leitura cuidadosa do contrato, e nunca abra mão de um documento que formalize a transação de um bem tão precioso quanto um imóvel.

Revise o acordo para que ele contenha todos os pontos da negociação e tire todas as dúvidas antes da assinatura. Além disso, certifique-se de assinar antes do contrato final uma Promessa de Compra e Venda com um sinal previsto.

O documento serve como garantia para que as partes se responsabilizem em casos de desistência da negociação. Não faça pagamentos em contas diferentes daquela descrita no contrato.

O aplicativo Homer conecta corretores de todo o Brasil por meio de Inteligência Artificial para que eles fechem parcerias de forma segura e confiável.

Todos os profissionais cadastrados têm seu registro junto ao CRECI regularmente conferido. Além disso, os corretores são avaliados dentro do app e ainda contam com uma rede de apoio de advogados especializados no mercado imobiliário a fim de tirar dúvidas e fechar negócios de forma justa e assertiva.

Multas de condomínio? Saiba quando elas podem realmente ser aplicadas

Uma dúvida é sobre o que pode e o que não pode nas multas condominiais, veja as mais frequentes e como funcionam!

O convívio em condomínios pode ser bastante complexo, principalmente quando a convivência é prejudicada e advertências e multas são aplicadas pelo síndico, afetando questões financeiras, além do relacionamento no local.

Dessa forma, é essencial que ao mudar-se para um condomínio, o morador leia e conheça o regulamento interno, que é onde devem estar especificadas todas as infrações que podem causar multas ou advertências.

A seguir conheça quais são as infrações mais recorrentes em condomínios e como funcionam os trâmites pelos quais as multas podem ser aplicadas.

Quais são as principais infrações em condomínios?

Inicialmente é preciso destacar que as ações e atitudes que podem ser consideradas infrações com aplicação de multas variam de acordo com o condomínio, pois essas regras estão expostas no regulamento interno.

Ainda assim, algumas situações são mais comuns e recorrentes, sendo importante que os condôminos conheçam, tanto para evitarem essas ocorrências como para que possam cobrar o mesmo comprometimento por parte dos vizinhos.

Excesso de barulho

Uma das infrações mais comuns em condomínio é o excesso de barulho que pode ser causado por diferentes situações, como festas a noite, som de instrumentos musicais e também reformas e obras fora do horário previamente estipulado.

Os horários nos quais esses tipos de barulhos devem ser estipulados no regulamento interno, sendo particular em cada condomínio. Entretanto, segundo a legislação não pode ter barulho após as 22h, sendo que as regras internas não podem contradizer a lei.

Descuido com animais

O condomínio, normalmente, não proíbe que o morador tenha um animal de estimação, entretanto, ele não pode atrapalhar o sossego dos demais, como por questões de barulho, higiene ou segurança.

Com isso, atente-se à limpeza adequada das necessidades do animal nos locais comuns, use sempre coleira e utilize o elevador de serviço, se essa regra for definida.

Desfile com trajes de banho

Condomínios que possuem espaços como piscina e sauna têm regras específicas sobre o uso dessas áreas, assim como os locais do prédio nos quais é permitido transitar utilizando roupas de banho, como biquíni e sunga.

Um dos motivos dessa restrição é que o chão pode ficar molhado e causar acidentes, portanto, atente-se às placas indicativas nas áreas comuns.

Negligência com segurança

Ainda que muitas pessoas não saibam, negligenciar a segurança do condomínio pode ser considerada uma infração, o que faz com que ela possa resultar em advertências e multas.

Um exemplo é não baixar o vidro do carro ao passar pela portaria ou deixar o portão aberto por mais tempo que o necessário.

Mau uso da garagem

O uso inadequado da garagem é outro motivo frequente que pode resultar em problemas com o síndico. Alguns exemplos de mau uso é estacionar o veículo fora do limite da vaga ou no espaço de outro morador, ultrapassar a velocidade máxima especificada para a área interna ou utilizar o local para depósito de itens pessoais.

Imprudência na decoração

A parte externa do prédio deve seguir as regras estipuladas no regimento interno, mas alguns detalhes podem ser inseridos, desde que não prejudiquem a segurança dos demais moradores.

Por exemplo, colocar um vaso próximo à janela que pode cair em caso de vento ou acidente e assim atingir uma pessoa.

Descarte incorreto do lixo

É muito recorrente que vizinhos façam o descarte inadequado do lixo, o que pode resultar em advertências e multas, como quando joga itens pela janela, deixa o saco plástico na porta de apartamento em vez de levá-lo até o local definido para esse objetivo.

Uso inadequado de espaço

O uso do espaço também é uma questão relevante, sendo que a utilização inadequada pode resultar em multas. Um exemplo é comer e beber dentro da piscina.

Também é importante saber que os pais podem ser autuados no caso dos filhos desrespeitarem as regras de uso dos espaços comuns, como andar de bicicleta, skate ou brincar em espaços indevidos, como a garagem.

Depredação do patrimônio

As áreas comuns do prédio são de todos os moradores e dessa forma a depredação desse patrimônio pode resultar em advertências e multas, além de o condômino responsável pelo dano ter que repor os móveis ou objetos vandalizados.

Vazamento

Uma situação frequente em apartamento são os vazamentos. Caso a infiltração prejudique outros moradores, o condômino pode ser multado e responsabilizado em reparar os problemas causados nos apartamentos vizinhos.

Reforma suja

Caso você esteja pensando em reformar o apartamento atente-se tanto ao horário permitido para realização das obras e também com a limpeza, visto que é responsabilidade do condômino retirar entulho e poeira causados.

Como a multa pode ser aplicada?

Além de saber quais as motivações mais comuns para aplicação de multas em condomínios é importante considerar como esse processo ocorre.

Advertências e multas

Uma dúvida frequente é se a multa pode ser aplicada direto após a transgressão ou se deve, inicialmente, receber uma advertência. Essa questão deve estar especificada no regulamento interno, entretanto, pode-se aplicar a penalidade diretamente em casos mais graves.

No entanto, em situações mais brandas apenas a advertência já pode resolver a situação, como em casos de barulho, uso da vaga de outra pessoa e outras.

Cálculo do valor

De acordo com o Código Civil o maior valor de uma multa pode ser de até dez vezes o valor da taxa condominial. Entretanto, normalmente o valor é calculado com base na gravidade da infração e recorrência do caso, devendo os custos estarem estipulados no regulamento.

O morador que causou da transgressão é responsável pelo pagamento da multa, entretanto, a responsabilidade de realizar a cobrança é do dono no imóvel.

Defesa do morador

O morador multado tem direito a defesa. Normalmente ela ocorre na assembleia posterior ao recebimento da multa e cabe a decisão a uma votação entre os presentes. Em casos mais graves e que o condômino acredita que foi injustiçado ele pode recorrer a uma ação na Justiça.

Com essas informações, o morador tem mais segurança quanto ao que pode e o que não pode no que diz respeito às multas. Atualmente, o minha casa, minha vida permitiu que muitas pessoas fossem morar em condomínios, o que torna necessário conhecer essas questões para um melhor convívio com a comunidade.

Minha Casa Minha Vida é responsável por 75% dos lançamentos de imóveis no país

Programa habitacional tem a maior fatia de lançamentos dos últimos 12 meses

Em um período marcado por crise, as construções do programa habitacional Minha Casa Minha Vida ganham cada vez mais destaque no mercado nacional de imóveis. Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Incorporadoras (Abrainc) em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), só nos últimos 12 meses, o programa foi o responsável por 75% dos lançamentos de imóveis no país.

De acordo com a Acigabc (Associação das Construtoras e Incorporadoras do Grande ABC), a gestão do governo do prefeito Paulo Serra (PSDB) em Santo André, no ABC paulista, pretende aumentar ainda mais os incentivos da iniciativa privada para trabalhar com o MCMV, prometendo apresentar um projeto de revisão da Lei de Habitação de Interesse Social à Câmara.

Se a revisão for aprovada, algumas taxas terão isenções de cobrança para o setor privado.

Jorge Felício, diretor comercial da Rochefort, incorporadora que se lançou como pioneira na região do Grande ABC em projetos na Faixa do 1,5 do Minha Casa Minha Vida, comenta que o crescimento de lançamentos e de incentivos para a iniciativa privada têm um grande impacto social.

“Só em Santo André o déficit habitacional é estimado em 32 mil imóveis então diversas famílias se beneficiam com mais investimentos no programa.

Na faixa do 1,5 com a qual trabalho, o governo oferece bastante subsídio ao comprador, como por exemplo, juros mais baixos e até R$46 mil de financiamento”, afirma. “O problema é que hoje poucas empresas do setor de construção trabalham a faixa 1,5 porque a margem de lucro é menor do que em outros projetos, então a revisão da Lei de Habitação de Interesse Social é muito importante, ” finaliza o diretor.

Médio e alto padrão de olho no setor

Mesmo as incorporadoras que sempre atuaram com empreendimentos de médio e alto padrão já reconhecem a importância do Minha Casa Minha Vida, como é o caso da incorporadora de Santo André Braido Ceceli, que passa a trabalhar com o projeto este ano. “Percebendo o crescimento do setor e o seu impacto social positivo, resolvemos investir nesse mercado, diferente daquele com o qual já estávamos acostumados.

Essa notícia do MCMV ser responsável pela maior parte dos lançamentos do último ano só reforça a perspectiva de que o investimento é um passo acertado, ” comenta o diretor da incorporadora Amauri Ceceli.

3 meses de atraso é sinônimo de perda do imóvel?

Quando o pagamento das parcelas não ocorre e ultrapassa o prazo estipulado, pode significar prejuízo

Já pensou em adquirir um imóvel financiado com o banco e, após o pagamento de algumas parcelas, perdê-lo? É isso que pode acontecer caso ocorra o atraso de 3 prestações. “A regra não é nova, mas ainda parece desconhecida”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

Quando há esse atraso de 3 meses – ou o prazo estipulado no contrato, o consumidor receberá uma notificação do  cartório de registro de imóveis, dando-lhe 15 dias para a quitação da dívida.

Se o pagamento não acontecer, o imóvel passará a ser do banco poderá ir a leilão e, além de perder a casa, o comprador perderá também todo o dinheiro investido anteriormente.

“É comum clientes chegarem com esse problema, após receberem a notificação, quando nem tinham consciência do risco. O pior é quando o comprador tem a casa leiloada e nem sabe”, relata a advogada.

Dra. Sabrina conta que é possível negociar com o banco através de audiências, expondo o motivo do atraso. “Às vezes passamos por situações difíceis, o desemprego vem em um momento inesperado, então podemos tentar aumentar o prazo de pagamento”. Um dos argumentos que mais se repetem para que se chegue a este acordo é Do direito a habitação.

É preciso ficar atento a essa questão após a compra do imóvel com financiamento bancário, afinal, o resultado pode ser breve. Não deixe de se informar sobre e prestar atenção ao seu contrato antes de fechá-lo.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui

Advogada em direito tributário e imobiliário

90% dos imóveis são vendidos com desconto em SP, e financiamento tem alta de 60%

Levantamento foi realizado pela imobiliária Lello com base nas transações do primeiro trimestre de 2019

 Nove em cada dez imóveis usados são vendidos com desconto sobre o preço inicialmente pedido pelos proprietários. É o que aponta levantamento da Lello Imóveis, imobiliária e administradora paulistana, que possui 10 lojas espalhadas pela capital paulista e também no Grande ABC.

            O estudo também apontou que as vendas por meio de financiamento bancário cresceram 60% nos três primeiros meses de 2019 na comparação com o mesmo período do ano passado. As transações com auxílio de empréstimos representaram neste ano 40% do total de imóveis vendidos, contra 25% em 2018.

            Ainda conforme o levantamento, dos imóveis vendidos com desconto sobre o preço original no primeiro trimestre deste ano, 70% tiveram abatimentos de até 11%, e em 20% dos casos o percentual foi maior do que isso. 

            O valor médio dos imóveis vendidos no primeiro trimestre deste ano foi de R$ 700 mil, e 80% das comercializações se referiram a apartamentos, dos quais a maioria com dois dormitórios.

            “Em relação ao primeiro trimestre de 2018 o volume de vendas permaneceu estável, mas o aumento das vendas por meio de financiamento demonstra que no geral as pessoas estão mais confiantes nos rumos da economia, assim como nós”, afirma Igor Freire, diretor de Vendas da Lello Imóveis.

Outras notícias acesse aqui www.portalje.com.br/

Imóveis : Lei 13.786/18 (“Lei dos Distratos”) é pauta do ADIT Juris 2019

O ADIT Juris chega a sua 8ª edição. Um dos temas em evidência é a Lei 13.786/18 (“Lei dos Distratos”).

Com recorde de participantes, o ADIT Juris 2019 aconteceu em Florianópolis (SC)

            A Lei dos Distratos, sancionada ainda no fim de 2018, afeta profundamente as relações comerciais no setor imobiliário e determina as regras para a extinção de contratos de imóveis adquiridos ainda na planta. Se antes cada contrato seguia as suas próprias regras para definir os valores referentes às devoluções, agora existem percentuais limites de retenção dos valores pagos pelo consumidor final. Para a Lei de Loteamentos, o percentual chega até 10%. Já nos contratos de incorporação, quando não houver patrimônio de afetação, a retenção pode chegar até 25%. E quando a incorporação estiver no regime de patrimônio de afetação, o percentual pode alcançar 50%.

Paula Prada, associada do escritório Eichenberg e Lobato Advogados Associados, comentou sobre a mudança, explicando que “anteriormente todos os conflitos sobre esses pontos eram regulados por decisões judiciais individuais, que embora contem com determinados parâmetros, não possuem caráter vinculante. Com a nova lei, a tendência é que os critérios nela estatuídos sejam sempre aplicados, dirimindo maiores conflitos”.

Em síntese, a nova lei exige que seja apresentado um quadro resumo com as condições mais relevantes do contrato, dá ao comprador direito ao arrependimento por sete dias, contados a partir da assinatura do contrato no estande de vendas ou fora da sede da incorporadora, aborda a reparação das perdas e danos por quebra da promessa e da restituição de quantias ao comprador. Essas e outras particularidades desta mudança serão abordadas durante o Seminário de Soluções Jurídicas para os Setores Imobiliário e Turístico, o ADIT Juris 2019. O evento conta com a participação dos principais nomes do direito imobiliário no país, buscando atualizar e sanar dúvidas em relação à aplicação dessa e de outras leis.

Além da Lei 13.786/18 (“Lei dos Distratos”), o Juris 2019 aborda outros relevantes temas do direito imobiliário como: Questões polêmicas sobre a incorporação imobiliária na perspectiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Novas perspectivas em matéria ambiental; Locação de Imóvel: Principais aspectos do negócio jurídico; Novidades na estruturação jurídica de Hotéis e Condo-hotéis; Aspectos controvertidos e práticos das multas ambientais; Formatação jurídica para compartilhamento de espaços; Questões atuais e polêmicas sobre condomínio edilício; Vícios construtivos e prazos de garantia na incorporação imobiliária, entre vários outros listados no site do evento.

Confira três dicas sobre como investir em imóveis

Confira três dicas sobre como investir em imóveis
Nos últimos anos, as taxas de juros no Brasil vêm se mantendo em índices considerados baixos quando o assunto é investimento.

Essa estabilidade acabou trazendo de volta uma antiga crença: o mercado imobiliário se mantém como forma segura e rentável de fazer o seu dinheiro aumentar. Mas você sabe como investir em imóveis? Para tomar essa decisão, é importante ter algum conhecimento sobre o assunto, sobre quais são os tipos de imóveis em que vale a pena colocar o seu capital, como ganhar dinheiro com eles e, principalmente, como calcular a taxa de retorno sobre esse investimento.

Pensando nisso, a Construtora Trisul separou três dicas para quem deseja investir em imóveis. Confira abaixo1. Conheça os tipos de imóveis ideais para investir. Há tipos de imóveis que são considerados mais rentáveis no mercado para que você faça um investimento, lembrando, sempre, que o retorno será sentido em médio e longo prazo. Confira alguns a seguir.Investimento em imóveis na planta: Para fazer uma boa escolha no caso dos imóveis ainda em fase de lançamento ou em construção, é necessário conhecer com mais profundidade o mercado.

Avalie a localização: o que se espera daquela região escolhida em termos de infraestrutura e desenvolvimento é fundamental para que haja o retorno esperado no futuro. O imóvel na planta costuma ser de 20 a 30% mais barato do que um pronto e uma boa opção é esperar para revendê-lo próximo da sua entrega, quando terá valorizado, fazendo com que seu ganhos sejam realmente grandes.

Investimento em imóveis prontos para morar: Você pode optar, no caso dos imóveis prontos para morar, pelo investimento para revenda, contando com a valorização do patrimônio, ou para locação, que vai oferecer a você uma renda mensal fixa. Também nesse caso é preciso conhecer um pouco do mercado, considerando a localização e o tamanho do imóvel. Aqueles com dois ou três quartos são, normalmente, os mais buscados pelas pessoas que procuram por aluguel. É preciso, então, cerificar se o preço e a planta são adequados para o que você pretende.

Investimento em terrenos: Muitas pessoas, em especial as de gerações anteriores, conseguiram ótimos negócios investindo em terrenos. Principalmente aquelas que encontraram grandes oportunidades enxergando, no futuro, o desenvolvimento das regiões escolhidas para a compra. É nisso que você deve focar ao investir em terrenos, que podem ser vendidos para construtoras ou para outros investidores, que preferem construir para depois vender ou alugar.

O entorno das grandes capitais costuma ainda ter essas áreas, que passarão por grande desenvolvimento nos próximos anos.

2. Saiba como ganhar dinheiro com imóveis.

O investimento em imóveis tem um valor alto e, por isso, deve ser bem planejado para que a taxa de retorno seja positiva. É preciso, caso se faça um financiamento para a compra, considerar que parte do lucro será usada para pagar o empréstimo. Você também deve colocar na conta os gastos com o valor do imóvel, da mobília e de reformas, caso tenham sido feitas, impostos, como o de renda e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), registro e escritura.

3. Aprenda a calcular a taxa de retornoPara saber quanto vai ganhar caso compre um imóvel e o coloque para locação, você deve dividir o total do investimento feito, considerando todas as variáveis que mencionamos, pelo lucro líquido que vai gerar com o aluguel. Um exemplo prático: se você pagou, incluindo todas as taxas e impostos, R$ 400 mil e recebe, por mês, R$ 3 mil pela locação, sua taxa de retorno será de quase 10% ao ano. Se vender esse mesmo imóvel, vale o mesmo cálculo.

Divida o valor que recebeu pela venda, que pode ser de R$ 500 mil, pelo investimento inicial, de R$ 400 mil. Sua taxa de retorno, então, será de 0,8%.

O investimento no mercado imobiliário continua sendo, como provavelmente já diziam os seus avós, seguro e rentável.

Basta saber como planejar e conhecer a demanda do mercado para que ele valha a pena.