Faltam 10 dias: população ainda pode incluir novos procedimentos na cobertura dos planos de saúde

A ANS –  Agência Nacional de Saúde Suplementar – abriu no último dia 27 consulta pública para receber sugestões sobre a ampliação da cobertura dos planos de saúde brasileiros.

Até o dia 26 de julho, estará disponível no site da ANS a proposta da agência para que os planos  de saúde passem a cobrir 15 novos procedimentos médicos.  

A proposta dos novos procedimentos de planos de saúde foi elaborada a partir de 171 solicitações de mudanças discutidas por um grupo técnico. A ampliação da cobertura deverá entrar em vigor em 2018.

Procedimentos ainda podem ser incluídos nos planos de saúde:

Além dos 15 procedimentos que já estão na proposta da ANS, muitos ficaram de fora da lista, como é o de alguns quimioterápicos, exames de diagnóstico por imagem, prótese peniana inflável e da Vaporização Fotosseletiva a laser para tratamento minimamente invasivo da HBP – hiperplasia benigna da próstata, uma das doenças mais comuns do homem, com mais de 14 milhões de casos no Brasil, de acordo com a Sociedade Brasileira de Urologia.

Nestes casos, é possível – por meio da consulta pública disponível no site da ANS – fazer sugestões para inclusão dos novos tratamentos, que serão avaliados pela agência futuramente. Qualquer cidadão pode acessar site  e dar a sua contribuição.

Agência NoAr

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Movimento médico paulista reivindica 16,28% de reajuste com os planos de saúde

Reunião na APM define rumo da campanha de valorização
dos honorários e procedimentos médicos para 2017/18

Os médicos do estado de São Paulo – em reunião na última segunda-feira, na Associação Paulista de Medicina (APM) – definiram a pauta a ser utilizada neste ano durante as negociações com as operadoras de planos de saúde. A categoria demanda correção de 16,28% nos valores de consultas e procedimentos; reajustes por fator de qualidade de no mínimo 100% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – nunca menos do que isso; a avaliação do vínculo como relação de trabalho; e a alteração da Instrução Normativa (IN) 64 – que dispõe sobre o fator de qualidade – da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A mesa da reunião foi formada pelo presidente da APM, Florisval Meinão, pelos diretores de Defesa Profissional João Sobreira de Moura Neto e Marun David Cury, pelo ex-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) Renato Azevedo Júnior, pelo presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), Eder Gatti Fernandes, e pelo diretor da Academia de Medicina de São Paulo Mauricio Mota de Avelar Alchorne. Representantes de diversas sociedades de especialidades e Regionais da APM também participaram do encontro, no qual todos os presentes aprovaram a pauta de maneira unânime.

O cálculo para chegar ao valor pedido é o seguinte: o IPCA acumulado no último ano, 6,28% – índice aprovado pela ANS na Lei 13.003/14 – mais a recuperação de parte das perdas não repostas nos últimos anos, o que acrescenta mais 10% de reajuste pelos próximos cinco anos, para corrigir essa distorção.

“Essa pauta será enviada às operadoras de planos de saúde e as convidaremos para negociar os reajustes. O ano de 2016, assim como estamos fazendo desde 2012, mostrou que esse movimento é frutífero. Ainda não conseguimos tudo que queremos e que nos é de direito, mas a situação é bem melhor – sobretudo no que se refere às consultas. Houve muitas empresas que foram favoráveis ao que pedimos”, afirma Florisval Meinão.

Segundo Marun Cury, as negociações mantiveram-se em alto nível e a importância da APM faz com que as operadoras procurem a entidade para entender as demandas dos médicos. “Além disso, precisamos do apoio das sociedades de especialidades para que também encampem esta pauta e não sejamos surpreendidos pelas determinações que são impostas aos médicos”, alerta.

Quanto às alterações da IN 64, a pauta solicita que a redação volte a ser parecida com o que dizia a IN 63 (sobre o mesmo tema, que foi alterada com a mais recente). Ou seja, os médicos querem que o os critérios do fator de qualidade sejam estabelecidos em parceria entre os conselhos profissionais da área da Saúde, as sociedades médicas de especialidades (no caso de prestadores médicos), as entidades representativas das respectivas profissões e a ANS.

Também pretendem alterar as variações do IPCA para: 120% para quem atingir o Nível A do fator de qualidade; 110% do IPCA para quem atingir o Nível B do fator de qualidade; e 100% do IPCA para quem não atender os critérios.

Para Gatti Fernandes, o momento é de reflexão. “Já recebemos uma
pancada com a regulamentação da Lei 13.003 e agora, em 2017, levamos outra.
Os fatos exigem coordenação do movimento médico para conduzir as negociações
e mobilizar a categoria. As quatro entidades estaduais vêm trabalhando juntas e
conseguiram avanços. A APM tem exercido grande papel de liderança.
Precisamos disso para impedir reajustes com IPCA fracionado e,
por consequência, achatamento dos vencimentos”, avalia.
Demandas dos médicos
• Reajuste linear de 16,26% dos honorários de consultas e procedimentos
• Alteração na IN 64, para que os critérios do fator de qualidade sejam estabelecidos em parceria entre os conselhos profissionais da área da Saúde, as sociedades médicas de especialidades (no caso de prestadores médicos), as entidades representativas das respectivas profissões e a ANS
• Fator de qualidade mínimo de 100% do IPCA para todos os médicos
• Bonificação para os que satisfizerem os critérios:
residência médica, título de especialista
• Reajustes baseados unicamente em índices cheios
• Não a todas as propostas de fracionamento de índices
• Avaliação do vínculo de trabalho entre médicos e operadoras que
não concederem reajustes
• Não aos planos de saúde com cobertura limitada, denominados “planos populares”, que representam retrocesso à Lei 9656/98

Reajustes dos planos de saúde não levam em conta apenas índice da inflação

Especialista afirma que a Variação de Custos Médico-Hospitalares é determinante para os reajustes dos planos. Índice fechou em 19,3% em dezembro, portanto, menor do que o reajuste de 13,5% autorizado pela ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. O percentual é valido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2016. A decisão, publicada no Diário Oficial, porém, deve trazer um novo cenário neste sentido, ou seja, um percentual considerável de pessoas que vai passar a utilizar o SUS (Sistema Único de Saúde).

Segundo o especialista em seguros e planos de saúde, José Olympio Corrêa Meyer*, a perspectiva de que ocorra a queda de adesões aos planos ou cancelamentos não se deve ao reajuste, mas, principalmente, à situação econômica do País.

“Se um pai de família desempregado está com o orçamento apertado, é mais fácil rescindir o contrato de plano de saúde, já que o SUS deveria fornecer atendimento médico de qualidade. O problema é que o SUS é mal gerido. Então o raciocínio é invertido. O plano de saúde, que é privado e paga quem quiser, não pode ser a solução para um problema que é público e pago por todos nós. Na prática, é na crise econômica que o SUS deveria estar ainda mais ao lado de todos”, diz.

De acordo com dados do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), apenas no estado de São Paulo, 700 mil pessoas deixaram de ter plano de saúde entre março de 2016 e o mesmo mês do ano passado. Isso responde, em números absolutos, por mais de 52% das perdas de contratos em todo o País no período.

Para o especialista, o reajuste dos planos acima do esperado, se dá, não só pelo aumento em si, pois as mensalidades dos planos não podem sofrer reajustes levando-se em conta apenas os índices de inflação.

Meyer explica que existe uma variável denominada Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH), que é um pouco diferente da inflação. Mesmo assim, o limite do reajuste autorizado pela ANS é inferior ao índice VCMH, que registrou alta de 19,3% nos últimos 12 meses encerrados em dezembro de 2015, de acordo com dados do IESS.

Para o advogado, apesar de o teto do reajuste ser de 13,57%, o índice máximo, há o fato de que cada contrato de plano de saúde tem suas peculiaridades, e é possível que existam reajustes inferiores a este percentual de acordo com a carteira de beneficiários. “As operadoras precisam solicitar a autorização do reajuste de acordo com esse teto, em procedimento com a fiscalização da ANS, mas nada impede que o reajuste seja menor, se isso for viável. Portanto, são analisados diversos fatores, inclusive a sinistralidade, para cobrança. Existe todo um procedimento regulado pela Resolução Normativa nº 171/2008 da ANS”, assevera o especialista, que garante se tratar de um tema polêmico.

Para se ter uma ideia dos valores gastos neste setor, de acordo com o Ministério da Saúde, desde 2010 houve um aumento de 727% nos gastos da União com ações judiciais para aquisição de medicamentos, equipamentos, insumos, realização de cirurgias e depósitos judiciais. De 2010 até maio de 2016, os custos totalizaram R$ 3,9 bilhões com o cumprimento das sentenças e, só neste ano, já foram desembolsados R$ 686,4 milhões.

* José Olympio Corrêa Meyer é Mestre em Direito pela UERJ, advogado especialista em seguro saúde e responsável pelo Setor Contencioso do escritório Rosman, Penalva Advogados, em São Paulo.

ANS suspende comercialização de 73 planos de saúde de 15 operadoras

A partir da próxima quinta-feira (20/08), 73 planos de saúde de 15 operadoras terão a comercialização suspensa por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida é resultado do 14º ciclo do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que avalia as reclamações de consumidores relativas ao não cumprimento dos prazos máximos de atendimento e demais queixas de natureza assistencial, como negativas indevidas de cobertura. Mais de 3 milhões de beneficiários serão diretamente protegidos, uma vez que as operadoras terão que resolver os problemas assistenciais para que possam receber novos consumidores.

Paralelamente à suspensão, 52 planos de saúde que estavam com a comercialização interrompida poderão voltar a ser comercializados, já que comprovaram melhoria no atendimento ao cidadão.

Confira aqui a lista de planos com comercialização suspensa e de planos reativados.

“A suspensão da comercialização de planos de saúde é uma das medidas preventivas aplicadas pela ANS para induzir as operadoras a melhorar a qualidade do atendimento prestado aos beneficiários de planos de saúde”, explica o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão. “Este acompanhamento junto às operadoras de planos de saúde é permanente e contínuo, e a divulgação dos dados apurados é feita pela ANS a cada três meses”, completa Abrahão.

Desde o início do Programa de Monitoramento, 1.140 planos de 155 operadoras já tiveram as vendas suspensas e outros 976 planos voltaram ao mercado após comprovar melhorias no atendimento.

Das 15 operadoras com planos suspensos nesta etapa, 11 constavam na lista de suspensão do período anterior. Das quatro que não estavam na última lista, duas terão a comercialização de planos suspensa pela primeira vez. Além de interromper a venda, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil.

Reclamações – Neste ciclo de monitoramento, que compreende o período de 19/03 a 18/06 de 2015, a ANS recebeu 21.273 reclamações de beneficiários pelos seus canais de relacionamento. Todas foram tratadas pela mediação de conflitos, sendo que 6.509 eram relacionadas a temas não assistenciais (contratos e reajuste, por exemplo) e 14.276 referentes a cobertura assistencial. Destas últimas, 11.867 foram consideradas pelo Programa de Monitoramento.

Foram excluídas as reclamações sobre planos de operadoras em portabilidade de carências ou em liquidação extrajudicial, que já não podem mais ser comercializados, uma vez que as empresas estão em processo de saída ordenada do mercado. No universo analisado, 87% das queixas foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

A mediação de conflitos agiliza a solução de problemas do beneficiário de planos de saúde. Com a notificação, as operadoras são comunicadas diretamente pelo portal da ANS, em espaço próprio, onde acompanham as demandas. O prazo máximo para a adoção das medidas necessárias à solução da reclamação é de até 5 dias úteis em casos assistenciais e de até 10 dias úteis para não assistenciais. A contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data da notificação. É importante esclarecer que os prazos da mediação de conflitos não comprometem o tempo máximo de atendimento que deve ser cumprido pela operadora.

Panorama do 14º ciclo

  • 15 operadoras com planos suspensos
  • 73 planos com comercialização suspensa
  • 3.054.217 de consumidores diretamente protegidos
  • 52 planos reativados
  • 10 operadoras com reativação total de planos (20 produtos)
  • 5 operadoras com reativação parcial de planos (32 produtos).