Veja as regras sobre a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2018

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa nº 1794, de 2018, que dispõe sobre a apresentação da DIRPF referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, pela pessoa física residente no Brasil.
Além das novidades apresentadas em entrevista coletiva na sexta-feira, dia 23/2, tais como o maior detalhamento dos bens e a informação de CPF de dependentes a partir de 8 anos de idade completados até 31/12/2017, destaca-se:

PERÍODO DE APRESENTAÇÃO
O período de apresentação da DIRPF começa no dia 1º de março e encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2018.

OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017:
– receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
– tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
– optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

FORMA DE ELABORAÇÃO
A Declaração pode ser elaborada de três formas:
– computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, a partir de 26/2/2018, no endereço <http://rfb.gov.br>;
– dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo APP “Meu Imposto de Renda” disponível, a partir de 1/3/2018, nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
– computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal na internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB nº 1751, de 2017.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2018. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão.

APRESENTAÇÃO DEPOIS DO PRAZO
A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2018 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.
A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Destacam-se, ainda, os PROGRAMAS AUXILIARES:

GANHO DE CAPITAL
O programa Ganho de Capital, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1792, de 2018, se destina à apuração, pela pessoa física, do ganho de capital e do respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Os dados apurados no programa deverão ser armazenados e transferidos para a DIRPF do exercício de 2019, ano-calendário de 2018, no momento de sua elaboração.
O programa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

CARNÊ-LEÃO e LIVRO DE CAIXA DA ATIVIDADE RURAL
O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1791, de 2018, está relacionado à apuração de valores relativos ao recolhimento mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Pode ser utilizado, inclusive, pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou fonte situada no exterior.
O programa Livro de Caixa da Atividade Rural, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1793, de 2018, destina-se à apuração, pela pessoa física, do resultado decorrente da exploração de atividades rurais.
Os dados apurados nesses programas poderão ser armazenados e transferidos para a DIRPF 2019, ano-calendário 2018, no momento de sua elaboração.
Esses dois programas são de uso opcional e aplicam-se a fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

As empresas têm até o dia 28/2 para entregarem aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado.

Ainda não preencheu a declaração do Imposto de Renda? Confira as dicas da PROTESTE e não pague multa!

Associação orienta o consumidor a preencher a declaração do Imposto de Renda 2017

A PROTESTE Associação de Consumidores traz 10 dicas para ajudar quem ainda não preencheu a declaração de Imposto de Renda 2017. Na próxima sexta-feira (28) chega ao fim o prazo para a entrega da declaração, quem entregar com atraso pagará uma multa de 1% do imposto devido do mês, sendo o valor mínimo R$165,74 e o máximo 20% do valor devido do mês. Confira as dicas da PROTESTE:
1- Quem deve fazer a declaração de imposto de renda?

Está obrigado a enviar a restituição do Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no último ano.

Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte durante 2016 também precisa declarar. E também quem tinha bens que valiam mais de R$ 300 mil.

2- De que maneira a declaração deve ser entregue?

A declaração do Imposto de Renda pode ser entregue via Internet, não sendo mais necessário baixar o Receitanet, pois este foi incorporado pelo programa de preenchimento.

IRPF 2017 é o programa da Receita Federal para fazer e emitir a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2017.

3 – Por qual modelo de declaração eu devo optar – completa ou simplificada?

A declaração simplificada dá um abatimento automático de 20% e é ideal para quem não tem muitos gastos que podem ser dedutíveis da declaração completa. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa.

Para a declaração do Imposto de Renda de 2016, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34.

Já a declaração completa é para quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo. Neste caso pode optar por fazer esse modelo.

4- Quais despesas são dedutíveis na declaração completa?

Dependentes;

Despesas médicas;

Pensão Alimentícia;

Educação;

Contribuição à Previdência Social;

Contribuição à Previdência Privada;

Aposentados e pensionistas;

Livro-caixa;

Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico

Doações.

5- Os rendimentos recebidos por venda de férias são isentos de imposto de renda?

Sim. O contribuinte pode pedir o dinheiro de volta relativo ao desconto dos dias férias que foram “vendidos” a empresa ou nas férias não-aproveitadas e recebidas na rescisão.

6- As doações efetuadas a candidatos a cargos eletivos, a comitês financeiros de partidos políticos e a partidos políticos podem ser deduzidas?

Não. No entanto, o doador deverá informar todas as doações efetuadas, informando o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome empresarial do candidato a cargo eletivo, do comitê financeiro de partido político ou do partido político a quem efetuou doações e o valor doado. As doações a campanhas eleitorais de candidatos a cargos eletivos e a comitês financeiros de partidos políticos, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.

7- É isenta a renda decorrente da venda de um ou mais imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel?

Não. A isenção se limita à aquisição de imóveis residenciais construídos ou em construção, em até seis meses e a contar da venda. Ela não abrange os gastos para a construção de imóvel, a continuidade de obras ou os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.

8- São isentas do imposto sobre a renda a indenização paga por rescisão do contrato de trabalho, bem como as importâncias recebidas de FGTS e o aviso prévio?

Os valores de FGTS e multa de 40% são isentos de imposto de renda. Entretanto, sobre os rendimentos referentes a saldo de salário, o aviso prévio (quando este for recebido somente após o período trabalhado), as férias a receber e o décimo terceiro salário incidirão a cobrança do imposto.

9 – E, na hora de declarar os dependentes, qual é a nova regra?

Agora, crianças com 12 anos completos (até final de2016) já devem ter número de CPF para ser relacionado no Imposto de Renda. Nos anos anteriores, essa regra aplicava-se apenas para dependentes a partir de 14 anos.

10 – Quando devo fazer uma declaração retificadora?

Ao perceber que houve erros ou omissão de informações importantes para a declaração, você deve fazer a retificadora. O ideal é enviar a retificação o mais rápido possível (embora o prazo máximo seja de até cinco anos), desde que a Receita Federal não tenha ainda autuado ou chamado você para dar explicações. Nesses casos, no entanto, o contribuinte perde o direito de fazer a correção.

Imposto de Renda 2017 número de entregas está a baixo do esperado

Menos de 1/3 dos contribuintes paulistas entregaram a declaração do IRPF até o dia 06 de abril
Na última hora, erros de digitação, pressa e ausência de documentos estão entre os principais problemas

Faltando pouco mais de duas semanas para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2017), apenas 2.824.410, dos 9 milhões de contribuintes esperados no Estado de São Paulo prestaram contas ao Fisco até quinta-feira (06), conforme levantamento da Receita Federal do Brasil (RFB). Deixar para última hora, no entanto, pode aumentar as chances de o documento cair na malha fina, seja por falta de atenção, pressa ou até mesmo ausência de documentos.

No Brasil, a situação é semelhante. São esperadas 28,3 milhões de declarações este ano, mas até dia 10, apenas 10 milhões tinham sido entregues, conforme dados da RFB. “É comum o contribuinte deixar para a última hora, mas é preciso estar ciente que os riscos aumentam. Além disso, muitas vezes, por não ter tempo hábil para conseguir notas fiscais ou recibos, algumas despesas deixam de ser informadas e, consequentemente, perde-se a dedução desses gastos”, explica o presidente do Sescon Campinas, Edison Ferreira Rodrigues.

Outro problema bastante comum está relacionado aos dependentes. “Com a exigência do CPF para maiores de 12 anos, não será possível deduzir despesas sem que o número do documento seja informado”, explica o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti. Fazer o documento é rápido. No entanto, menores que ainda não possuem título de eleitor, não podem solicitar o CPF pela internet. O pai ou responsável precisa ir pessoalmente a uma agência da Caixa, dos Correios ou do BB.

Declare Certo

Para esclarecer as principais dúvidas da população na hora de prestar contas à Receita Federal, o Sistema Fenacon Sescap/Sescon realizou a Campanha Declare Certo 2017. Os mutirões gratuitos de orientação sobre o IRPF ocorreram desde o início de março em diversas regiões do país.

Na região atendida pelo Sescon Campinas, a campanha foi realizada de 04 de março até o dia 1º de abril, em oito cidades (Americana, Artur Nogueira, Campinas, Indaiatuba, Itatiba, Pedreira, Sumaré e Valinhos). Durante o Declare Certo, mais de 800 pessoas foram atendidas gratuitamente no evento, que incluiu a orientação sobre o preenchimento da Declaração de IRPF por parte de mais de 50 contadores voluntários e professores da UNISAL de Americana e da FAC de Indaiatuba. Além da prestação de diversos serviços gratuitos como a participação da Receita Federal de Campinas em quarto cidades, aferição de pressão arterial por meio da empresa Roperbrás, orientações do Procon de Campinas e cadastramento no PAT de Sumaré.

Entre os serviços prestados pela Receita Federal em Campinas, Indaiatuba Valinhos e Sumaré estavam: o fornecimento do número do recibo de entrega das últimas Declarações do IRPF; cópias de declarações; inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF) para dependentes de declarantes do IR, com idades entre 12 e 18 anos; e orientações sobre a destinação do IR para os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente.
Evite problemas com o Leão:

– Reúna os documentos com antecedência;

– Confira se todos os documentos estão corretos, caso contrário, solicite a correção;

– Confira as informações digitadas na declaração antes de transmiti-la: nomes, CPFs e CNPJs. Erros de digitação podem levar o contribuinte à malha fina;

– Se ficar na dúvida sobre a legalidade da dedução, opte por não incluí-la. Ou procure a orientação de um empresário contábil, ele saberá o que pode e como pode ser incluído cada gasto;

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Sobre o Sistema Fenacon Sescap/Sescon

O Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações: www.fenacon.org.br

 

 

Imposto de Renda – Saiba como declarar seu veículo

Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

Se o veículo tiver sido adquirido em 2014, deixe o campo “Situação em 31/12/2013” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2014. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil.

“Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, explica Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.

É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2014” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.

“Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2014, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2014”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento”, explica o diretor da Confirp.

Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.

No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre””, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.

Imposto de Renda começa em março – Saiba tudo sobre o tem

No dia 02 de março – terá início o período para entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Exercício 2015- Ano base 2014 e os já foram anunciados os dados para elaborar a declaração esse ano. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.

“Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta.

Apesar da Receita não ter liberado o programa para entrega e as novidades para 2015, veja os principais pontos relacionados ao tema selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos:

RASCUNHO É GRANDE NOVIDADE DESTE ANO

Desde o dia 03 de novembro, a Receita Federal disponibilizou um aplicativo para que o contribuinte já possa começar a elaborar um rascunho da declaração IRPF 2015. Com ele será possível inserir as informações tributárias que possuírem, para facilitarem a preenchimento do documento. Com isso, a partir de agora, quem declara o imposto de renda poderá preencher a declaração à medida que os fatos acontecerem.

“A novidade é bastante interessante, pois, quem gosta de se anteceder poderá já preencher a declaração com os lançamentos, simulando o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015), que será liberado para os contribuintes só em março de 2015. Lembrando que as informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração de 2015, com uma simples importação de dados”, explica o consultor de imposto de renda da Confirp Consultoria Contábil, Rodrigo Zaparoli de Melo.

O aplicativo da Receita Federal pode ser instalado nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets por meio do novo APP IRPF. “Essa novidade reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos”, explica Zaparoli.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR

a) Está obrigado a declarar em 2015 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2014) cuja soma foi superior a R$ R$ 26.816,55
b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (em 2014);
c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA

1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores]
2. DMOF [instituições financeiras]
3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]
4. DOI [cartório de registro de imóveis]
5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]
6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]

PRINCIPAIS ERROS

1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2015 ANO BASE 2014

1. RENDAS
a. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
b. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
c. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
d. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
e. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
f. DARFs de CARNE LEÃO;
2. BENS E DIREITOS
a. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;
3. DÍVIDAS E ONUS
a. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;
4. RENDA VARIÁVEL
a. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto
b. DARFs de Renda Variável;
Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável
5. INFORMAÇÕES GERAIS
a. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
c. Endereço atualizado;
d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
e. Atividade profissional exercida atualmente
6. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
b. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
c. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
d. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
e. Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
f. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
g. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico.
Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles;
Fonte: Confirp Contabilidade