Hoje é o último dia para pagar 1ª parcela do 13º salário

Mais de 48 milhões de trabalhadores da iniciativa privada recebem segunda parcela até o dia 20 de dezembro

Esta quinta-feira (30) é o último dia para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O benefício deve ser pago a 48,1 milhões de trabalhadores. A segunda parcela do 13º deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

O trabalhador que não receber a primeira parcela até esta quinta deve procurar as superintendências do trabalho ou as gerências mais próximas e fazer a reclamação. Também pode buscar orientação no sindicato ao qual pertence. A empresa irregular pode ser autuada pelo o auditor-fiscal do trabalho e receber multa em razão da infração legal.

O calendário da gratificação natalina é fixado pela Lei 4.749/1965, e determina que haja parcelamento em duas vezes do pagamento e que a primeira parcela seja quitada de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Esse salário extra dos trabalhadores das empresas privadas vai injetar na economia brasileira R$ 132,7 bilhões. Somado ao que é pago aos aposentados e pensionistas da Previdência Social, o valor deve chegar a R$ 200 bilhões, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, alerta o trabalhador para que faça escolhas inteligentes no gastos da renda extra. “É importante que o trabalhador utilize bem esse dinheiro para, por exemplo, quitar dívidas e se preparar para as despesas de início do ano, que costumam pesar no orçamento familiar. Dessa forma, a família poderá aproveitar melhor as festas de fim de ano”, pondera.

Quem tem direito a receber – Tem direito à gratificação natalina todo trabalhador com carteira assinada: trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o 13º salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.

O pagamento da primeira parcela pode ocorrer também a pedido do trabalhador, por ocasião de suas férias, mas, nesse caso, ele deve fazer a solicitação por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao 13º o empregado dispensado por justa causa.

Nova Lei Trabalhista – O 13º salário tem natureza de gratificação (gratificação natalina). A nova lei proíbe que a convenção e/ou acordo coletivo de trabalho suprimam ou reduzam o 13º salário.

INSS Digital: uma nova forma de atender ao cidadão

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está testando, desde o início do ano, novos fluxos de atendimento e de trabalho para facilitar a vida do segurado, promover qualidade de vida para os seus funcionários e mitigar problemas como falta de servidores e de agências físicas. O chamado INSS Digital é um projeto que consiste na construção de um novo fluxo de atendimento – combinando aspectos presenciais e remotos – e promete revolucionar a atual forma de atender.

O quê?

O INSS Digital consiste na construção de um novo fluxo de atendimento para aumentar a capacidade da autarquia de reconhecer direitos. Os pilares do projeto são o processo eletrônico – agendamento e concessão de benefício pela Internet para o segurado (deverá ser testado futuramente) ou por meio de entidade representativa que tenha celebrado Acordo de Cooperação Técnica com o INSS – e a distribuição das demandas entre as unidades.

Meu INSS – envio online 

Também no conjunto de ações pensadas dentro do INSS Digital está a mudança na forma de contato entre o Instituto e o cidadão. O Meu INSS (meu.inss.gov.br) é uma central de serviços do cidadão acessível por meio de senha validada diretamente pela Internet. Por meio do Meu INSS é possível a emissão de extratos e consultas.

Por meio do Meu INSS já é possível o envio online dos documentos necessários para o reconhecimento do seu direito. Ao fazer o agendamento, o cidadão é avisado sobre a possibilidade do envio de documentos diretamente pela Internet.

Esta forma de interação com o usuário ainda está sendo avaliada e é uma forma de familiarizar o segurado com o cerne principal do INSS Digital: conceder o direito do cidadão sem que ele tenha que ir a uma agência. No site Meu INSS estão descritos os procedimentos de como devem ser enviados os documentos. Os originais dos documentos digitalizados devem ser apresentados no dia do atendimento agendado.

 Agência Digital

Outra vertente da nova forma de atendimento que está sendo pensada no INSS é a Agência Digital, em que os requerimentos dos segurados são trabalhados totalmente em meio eletrônico. Os documentos são digitalizados e todo o processamento dos benefícios é feito sem a geração de papeis ou processos físicos.

Voto dos parlamentares deixa dúvidas quanto ao avanço da reforma da Previdência

Radar aponta que mais da metade dos deputados federais não aprova o texto que deverá ir ao plenário da Câmara

As mudanças sinalizadas pelo governo no texto que propõe a reforma da Previdência parecem não ter sido suficientes para conquistar o número de votos necessários para aprovação na Câmara dos Deputados. Pelo menos até o momento. É o que revela o Radar da Previdência – levantamento realizado pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO) – que ouviu os 513 deputados federais da Casa. Desses, a maioria (258 parlamentares) revelou posição contrária à Proposta de Emenda Constitucional 287/2016.

O Radar da Previdência também apontou o posicionamento dos deputados caso a PEC 287 fosse colocada em votação no plenário hoje. Diante de uma suposta votação,  apenas 5,85% declararam que se manifestaram favoráveis e 12,85% assumiram que ainda estão indecisos diante da matéria. Do total, 31% dos parlamentares preferiram não revelar o voto ou não autorizaram a divulgação de sua imagem pelo Radar.

Para o presidente da Fenafisco, Charles Alcantara, o Radar da Previdência traz um sinal de esperança. “A maioria dos parlamentares parece estar consciente quanto aos riscos de votar pela aprovação de uma reforma que não é o que a sociedade espera. A pressão do governo para conquistar os votos necessários se intensificou nos últimos dias, via distribuição de cargos, liberação de dinheiro para emendas parlamentares, anistia de dívidas tributárias e uma milionária campanha. Mas, ainda assim, acreditamos que os deputados federais não aprovarão tamanho retrocesso”, afirma.

O texto inicial da PEC 287/2016, que altera o regime da Previdência Social, foi alterado em diversos pontos antes de ser aprovado na Comissão Especial criada para apreciação do texto. Entre as mudanças, a exigência de idade mínima unificada em 65 anos para homens e mulheres caiu, dando lugar à regra de 62 anos para as mulheres se aposentarem e 65 anos para os homens. Ao avaliar o texto atual que seguirá para votação no plenário, Alcantara destaca que não há um debate sério em torno da reforma e que o texto que se pretende aprovar somente beneficiará o governo e o mercado financeiro. “Aprovar essa PEC é colocar no colo do cidadão uma conta que não é dele. Pelo conteúdo da proposta, o texto ameaça e desmonta os direitos dos trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada e, se aprovada, vai liquidar com a previdência social do País.

O Radar da Previdência pode ser acessado em: radardaprevidencia.org.br

Entenda quais modalidades precisam se adequar ao novo sistema tributário

As dúvidas acabam se multiplicando principalmente no enquadramento das empresas e dos profissionais individuais.

As normas e regras do universo contábil sempre geram dúvidas – e essas dúvidas podem causar confusão na hora de gerar as guias e demais declarações oficiais das empresas.

E com as recentes alterações dentro do sistema tributário, as dúvidas acabam se multiplicando principalmente no enquadramento das empresas e dos profissionais individuais.

Entendendo que é preciso manter as contas em ordem e para ajudar empresas do Simples Nacional, profissionais da área médica e Microempreendedores Individuais foi criado o Contabfácil, uma ferramenta que organiza e desburocratiza a vida contábil das empresas.

Simples Nacional
O universo de empresas que se enquadram no Simples Nacional abrange aquelas cujo faturamento pode chegar até R$ 3.600 mil. Marcos Rodrigues, presidente do Contabfácil, explica que com tanta burocracia o ideal é que as empresas busquem soluções que facilitem a vida contábil delas incluindo:

– Emissão de guias de pagamento de impostos;

– Emissão de pró-labore e guia de recolhimento do INSS, extremamente importante para que a Receita Federal não considere a retirada dos sócios como salário e cobre, sobre o valor total, o INSS;

– Entrega da DEFIS – declaração anual que deve ser entregue à Receita Federal por todas as empresas do Simples Nacional;

– Envio de informe de rendimentos dos sócios para ajudar na Declaração do Imposto de Renda da pessoa física;

– Controle de faturamento para evitar estourar o limite e o consequente desenquadramento da empresa do SN.
“Caso a empresa não possua escrituração contábil assinada por um contador, só poderá distribuir dividendos isentos aos sócios correspondente a 32% do faturamento anual. No geral, nesse tipo de empresa, os dividendos giram em torno de 90%. O risco é a Receita Federal considerar como rendimento tributável na pessoa física e o sócio ter que pagar 27,5%.” completa Marcos Rodrigues.

Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é uma empresa destinada a profissões não regulamentadas com faturamento anual máximo de R$ 60 mil. Não são obrigados a emitir NF e pagam um valor fixo mensal de tributo, independente de ter ou não faturamento:

“É uma categoria que geralmente não sabe como proceder nestes casos.” afirma o presidente da Contabfácil.

Profissionais de Saúde
Os profissionais de saúde como médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas, dentre outros, que atendam como pessoa física precisam informar seu faturamento analítico por cliente  desde o ano passado. Isso é feito em um programa da Receita Federal chamado carnê-leão.

Para estes profissionais, o Contabfácil apresenta algumas facilidades como:
– Emissão dos recibos diretamente no site,

– Preenchimento do carnê-leão e emissão do DARF para pagamento do imposto mensal,

– Envio do arquivo anual a ser importado na Declaração do Imposto de Renda da pessoa física.

 

Aposentadoria: O guia definitivo para você entender tudo sobre o assunto

Por Tomaz Chaves

Aposentadoria é um benefício garantido a todo trabalhador brasileiro nas seguintes hipóteses: ter atingido a idade mínima ou tempo de contribuição previstos em lei ou diagnóstico de doença que incapacite para o trabalho temporariamente ou permanentemente.

As pessoas têm muitas dúvidas com relação ao assunto, pois a legislação não é tão fácil de ser compreendida, além de estar em constante alteração. Com isso, esclarecemos alguns pontos com o objetivo de auxiliar a compreender o funcionamento da aposentadoria, como identificar se você tem direito, como requerer e quais os documentos necessários para solicitar o benefício.

Como explicamos no início deste artigo, a aposentadoria é um benefício garantido a todos os trabalhadores brasileiros que se enquadram nos requisitos legais. Se você trabalha em uma empresa é obrigação do empregador efetuar o pagamento do INSS (que garante o seu direito a aposentadoria) e descontar da sua folha de pagamento, em contrapartida, se você é autônomo é de sua responsabilidade efetuar o recolhimento do INSS.

O QUE É APOSENTADORIA?
Empregado: Para consultar os pagamentos do INSS pelo seu empregador você pode ir até uma agência do INSS com documento de RG, CPF e número do PIS e solicitar o extrato de pagamento do INSS.

Autônomo: Se você ainda não tiver inscrição no Programa de Integração Social (PIS), você deve ir até o INSS e proceder com essa inscrição, depois basta escolher o tipo de contribuição, preencher a Guia da Previdência Social (GPS) e pagar esse documento.

A legislação determina que têm direito à aposentadoria mulheres, a partir de 60 anos; e homens, a partir de 65 anos. Ambos devem ter contribuído com o INSS por, no mínimo, 15 anos. Ou, caso seja por tempo de contribuição, mulheres com 30 anos de contribuição; e homens com 35 anos de contribuição*.

COMO SABER SE VOCÊ TEM DIREITO
*Neste caso há incidência do fator previdenciário, que é uma fórmula que o INSS aplica no cálculo dos benefícios por tempo de contribuição. Esta fórmula leva em consideração a idade do contribuinte e o tempo de contribuição. A aplicação da fórmula se baseia na média de 80% dos salários do trabalhador.

Há também a possibilidade de aposentadoria pela fórmula progressiva, que entrou em vigor há pouco mais de um ano, na qual soma a idade com o tempo de contribuição – as mulheres precisam de 30 anos de contribuição, enquanto os homens necessitam de 35 anos. Confira a tabela abaixo:

2015

2018

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027
Fórmula 85/95 86/96 87/97 88/98 89/99 90/100
Mulheres 85 86 87 88 89 90
Homens 95 96 97 98 99 100

 

As regras que determinam se o cidadão tem ou não direito de receber aposentadoria são muito voláteis, por isso, em caso de dúvida é importante que você busque orientação de um profissional.

Você sabia? O aposentado tem direito ao 13º salário?

COMO E ONDE REQUERER O BENEFÍCIO
Para requerer a sua aposentadoria é necessário agendar um horário no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) da sua cidade.    O agendamento pode ser feito através do telefone 135 na Central de Atendimento do INSS que atende de segunda a sábado das 7h às 22h ou diretamente através do site do INSS.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os documentos básicos para proceder com o pedido de aposentadoria são:
– Carteira de Identidade com foto: RG ou carteira de motorista ou carteira de trabalho;
– Cadastro de Pessoa Física/CPF;
– Número de identificação do trabalhador NIT – PIS, PASEP e NIS;
– Todas as carteiras de trabalho;
– Todos os carnês de contribuição (para os profissionais autônomos);
– Demais documentos que comprovam o pagamento do INSS.

É importante destacar que os documentos necessários para requerer a aposentadoria dependem muito de cada caso, se você tiver dúvidas com relação aos documentos que devem ser apresentados para o INSS recomendamos que procure o auxílio de um advogado previdenciário que vai ter condições de lhe fornecer todas as informações e orientações para encaminhamento da sua aposentadoria.

NÃO SEI SE TENHO DIREITO, COMO PROCEDER?
É muito comum que os trabalhadores não saibam se estão realmente aptos para requerer a aposentadoria. Essa dificuldade é comum pois a legislação previdenciária muda o tempo inteiro e as regras são distintas ano após ano. Por isso, se você está em dúvida com relação aos seus direitos, busque a orientação de um profissional qualificado que poderá lhe mostrar qual o melhor caminho para a tão sonhada aposentadoria.

Especialista explica o que mudou nas regras para pagamento do auxílio-doença

As perícias médicas deixam de ser exclusivas dos profissionais do INSS
Começaram a valer desde o dia 1º de março, as mudanças nas normas para concessão do benefício do auxílio-doença. A regra antiga determinava que os segurados do INSS que precisassem se afastar das suas atividades laborais, recebessem o pagamento dos primeiros 15 dias através do empregador. A partir do 16º dia ficaria a cargo do INSS. Entretanto, essa norma valeria somente nos casos em que os médicos peritos considerassem o segurado incapacitado temporariamente de exercer suas atividades.
No entanto, a avaliação destes profissionais demandava uma espera, que em média, levava de dois a três meses para emitir um parecer. Nesse período, o trabalhador não recebia salário e nem o auxílio através da Previdência Social.
A advogada Tabatha Barbosa do CENAAT – Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador destaca que o maior avanço nas mudanças do auxílio-doença foi a perícia médica. “As novas mudanças foram incluídas na Medida Provisória nº664/2014. Elas deixaram de ser exclusivas dos médicos do INSS e podem agora ser feitas também por meio de convênios supervisionados pelo Instituto,” enfatizou.
Com a descentralização das perícias médicas haverá um interesse maior dos segurados em realizar os agendamentos através dos postos conveniados. “A confiança nos médicos peritos é desacreditada em decorrência da grande demora dos resultados. Essa mudança vai proporcionar uma procura abrangente pelos profissionais que não sejam do quadro administrativo”, finalizou a advogada.
Para saber mais informações sobre o que mudou na hora de solicitar o auxílio-doença entre em contato com o CENAAT através do site www.cenaat.org.br.