Nova EFD-Reinf tem gerado oportunidades fiscais para as empresas

A nova obrigação deve ser entregue todo dia 15 de cada mês e pode trazer “dinheiro novo” às empresas.

As empresas que tiveram um faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016 já devem se preparar para a primeira entrega da nova obrigação legal a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) à Receita Federal em 15/12. Esse será o segundo grupo de empresas a entregar pela primeira vez a EFD-Reinf. O primeiro grupo – com empresas que tiveram um faturamento maior que R$ 78 milhões em 2016 – já entregou em 15/6.

De acordo com levantamentos da Becomex, uma consultoria especializada na área tributária e operações internacionais, a nova EDF-Reinf é uma oportunidade para diminuir expressivamente os custos com pagamentos de multas e juros sobre prestação ou contratação de serviços.

Segundo o vice-presidente da Becomex, Rogério Borili, a nova obrigação tem exigido uma nova estrutura de detalhamento das informações sobre serviços prestados e serviços contratados pelas empresas. Essa nova organização das informações tem proporcionado às empresas oportunidades fiscais que não estavam nos seus radares.

A EFD-Reinf é um novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criada para complementar o eSocial. A nova obrigação recolhe os dados referentes às retenções e atividades que não têm vínculo, ou seja, serviços prestados e contratados. Já o eSocial recolhe informações da folha de pagamento, sobre atividades com vínculo empregatício.

“Realizamos a primeira entrega da Reinf em empresas do primeiro grupo de 18 segmentos. Essa experiência nos possibilitou contribuir para uma entrega segura de cada uma delas e ainda com a oportunidade de trazer ‘dinheiro novo’. Isso graças ao mapeamento completo de cada operação, apontando as melhorias e créditos fiscais a resgatar”, conclui Borili.

O executivo também aponta os principais pontos de atenção para cumprir a nova exigência junto ao Fisco:

1- A principal medida para atender essa nova obrigação é não deixar para reunir e organizar as informações na última hora.

2- A Reinf não é de responsabilidade da área Fiscal e sim de toda a empresa, por isso é preciso envolver todas as áreas para capacitá-las sobre o que obrigação exige e como cada setor deverá contribuir

3- Fazer um mapeamento de riscos, diagnósticos de informações de todas as áreas para apurar os serviços contratados e os serviços prestados e as retenções corretas de IR, PIS, COFINS, Contribuição Social e INSS.

4- Importante ressaltar que empresas com recursos recebidos e repassados para associações desportivas também devem informar esses dados à Reinf.

5- Empresas com receitas e retenção de espetáculos esportivos devem entregar o Reinf até dois dias após cada evento ocorrido.

6- Após o mapeamento, deve se eleger os pontos mais críticos e de maior impacto para reunir todos os controles de serviços prestados/contratados.

7- Verificar se os cadastros de prestadores estão completos, ou seja, se estão ativos, com os dados cruzados com as informações das demais obrigações prestadas ao Fisco, se os códigos batem com os serviços prestados.

8- Com a entrega mensal da Reinf, as informações prestadas sobre serviços serão referentes ao mês anterior e não mais ao período anual como era feito na DIRF, o que diminui as chances de erros, de multas e de juros.

9- A partir da Reinf, as notas fiscais sobre serviços devem ser registradas no período de competência da execução do serviço. Não é mais possível cancelar notas e escriturá-las no mês seguinte.

10- Para atender à Reinf não basta apenas cumprir prazo. É preciso cumprir prazo com qualidade.

11- Investir em serviços e tecnologias que possam gerar e controlar as informações para atender às exigências sem erros, evitando penalizações e multas.

“A maior oportunidade da EFD-Reinf é uma revisão nos processos de contratação e prestação de serviços, o que possibilita um aumento dos controles de retenção de impostos e, ainda, das chances de uma nova oportunidade de créditos que podem ser levantados. Essa revisão pode gerar correções de falhas que oneram as empresas”, explica Rogério Borili.


Para saber mais e tudo que envolve essa nova regra acesse :

Ainda não preencheu a declaração do Imposto de Renda? Confira as dicas da PROTESTE e não pague multa!

Associação orienta o consumidor a preencher a declaração do Imposto de Renda 2017

A PROTESTE Associação de Consumidores traz 10 dicas para ajudar quem ainda não preencheu a declaração de Imposto de Renda 2017. Na próxima sexta-feira (28) chega ao fim o prazo para a entrega da declaração, quem entregar com atraso pagará uma multa de 1% do imposto devido do mês, sendo o valor mínimo R$165,74 e o máximo 20% do valor devido do mês. Confira as dicas da PROTESTE:
1- Quem deve fazer a declaração de imposto de renda?

Está obrigado a enviar a restituição do Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no último ano.

Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte durante 2016 também precisa declarar. E também quem tinha bens que valiam mais de R$ 300 mil.

2- De que maneira a declaração deve ser entregue?

A declaração do Imposto de Renda pode ser entregue via Internet, não sendo mais necessário baixar o Receitanet, pois este foi incorporado pelo programa de preenchimento.

IRPF 2017 é o programa da Receita Federal para fazer e emitir a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2017.

3 – Por qual modelo de declaração eu devo optar – completa ou simplificada?

A declaração simplificada dá um abatimento automático de 20% e é ideal para quem não tem muitos gastos que podem ser dedutíveis da declaração completa. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa.

Para a declaração do Imposto de Renda de 2016, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34.

Já a declaração completa é para quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo. Neste caso pode optar por fazer esse modelo.

4- Quais despesas são dedutíveis na declaração completa?

Dependentes;

Despesas médicas;

Pensão Alimentícia;

Educação;

Contribuição à Previdência Social;

Contribuição à Previdência Privada;

Aposentados e pensionistas;

Livro-caixa;

Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico

Doações.

5- Os rendimentos recebidos por venda de férias são isentos de imposto de renda?

Sim. O contribuinte pode pedir o dinheiro de volta relativo ao desconto dos dias férias que foram “vendidos” a empresa ou nas férias não-aproveitadas e recebidas na rescisão.

6- As doações efetuadas a candidatos a cargos eletivos, a comitês financeiros de partidos políticos e a partidos políticos podem ser deduzidas?

Não. No entanto, o doador deverá informar todas as doações efetuadas, informando o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome empresarial do candidato a cargo eletivo, do comitê financeiro de partido político ou do partido político a quem efetuou doações e o valor doado. As doações a campanhas eleitorais de candidatos a cargos eletivos e a comitês financeiros de partidos políticos, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.

7- É isenta a renda decorrente da venda de um ou mais imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel?

Não. A isenção se limita à aquisição de imóveis residenciais construídos ou em construção, em até seis meses e a contar da venda. Ela não abrange os gastos para a construção de imóvel, a continuidade de obras ou os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.

8- São isentas do imposto sobre a renda a indenização paga por rescisão do contrato de trabalho, bem como as importâncias recebidas de FGTS e o aviso prévio?

Os valores de FGTS e multa de 40% são isentos de imposto de renda. Entretanto, sobre os rendimentos referentes a saldo de salário, o aviso prévio (quando este for recebido somente após o período trabalhado), as férias a receber e o décimo terceiro salário incidirão a cobrança do imposto.

9 – E, na hora de declarar os dependentes, qual é a nova regra?

Agora, crianças com 12 anos completos (até final de2016) já devem ter número de CPF para ser relacionado no Imposto de Renda. Nos anos anteriores, essa regra aplicava-se apenas para dependentes a partir de 14 anos.

10 – Quando devo fazer uma declaração retificadora?

Ao perceber que houve erros ou omissão de informações importantes para a declaração, você deve fazer a retificadora. O ideal é enviar a retificação o mais rápido possível (embora o prazo máximo seja de até cinco anos), desde que a Receita Federal não tenha ainda autuado ou chamado você para dar explicações. Nesses casos, no entanto, o contribuinte perde o direito de fazer a correção.

Imposto de Renda 2017 número de entregas está a baixo do esperado

Menos de 1/3 dos contribuintes paulistas entregaram a declaração do IRPF até o dia 06 de abril
Na última hora, erros de digitação, pressa e ausência de documentos estão entre os principais problemas

Faltando pouco mais de duas semanas para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2017), apenas 2.824.410, dos 9 milhões de contribuintes esperados no Estado de São Paulo prestaram contas ao Fisco até quinta-feira (06), conforme levantamento da Receita Federal do Brasil (RFB). Deixar para última hora, no entanto, pode aumentar as chances de o documento cair na malha fina, seja por falta de atenção, pressa ou até mesmo ausência de documentos.

No Brasil, a situação é semelhante. São esperadas 28,3 milhões de declarações este ano, mas até dia 10, apenas 10 milhões tinham sido entregues, conforme dados da RFB. “É comum o contribuinte deixar para a última hora, mas é preciso estar ciente que os riscos aumentam. Além disso, muitas vezes, por não ter tempo hábil para conseguir notas fiscais ou recibos, algumas despesas deixam de ser informadas e, consequentemente, perde-se a dedução desses gastos”, explica o presidente do Sescon Campinas, Edison Ferreira Rodrigues.

Outro problema bastante comum está relacionado aos dependentes. “Com a exigência do CPF para maiores de 12 anos, não será possível deduzir despesas sem que o número do documento seja informado”, explica o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti. Fazer o documento é rápido. No entanto, menores que ainda não possuem título de eleitor, não podem solicitar o CPF pela internet. O pai ou responsável precisa ir pessoalmente a uma agência da Caixa, dos Correios ou do BB.

Declare Certo

Para esclarecer as principais dúvidas da população na hora de prestar contas à Receita Federal, o Sistema Fenacon Sescap/Sescon realizou a Campanha Declare Certo 2017. Os mutirões gratuitos de orientação sobre o IRPF ocorreram desde o início de março em diversas regiões do país.

Na região atendida pelo Sescon Campinas, a campanha foi realizada de 04 de março até o dia 1º de abril, em oito cidades (Americana, Artur Nogueira, Campinas, Indaiatuba, Itatiba, Pedreira, Sumaré e Valinhos). Durante o Declare Certo, mais de 800 pessoas foram atendidas gratuitamente no evento, que incluiu a orientação sobre o preenchimento da Declaração de IRPF por parte de mais de 50 contadores voluntários e professores da UNISAL de Americana e da FAC de Indaiatuba. Além da prestação de diversos serviços gratuitos como a participação da Receita Federal de Campinas em quarto cidades, aferição de pressão arterial por meio da empresa Roperbrás, orientações do Procon de Campinas e cadastramento no PAT de Sumaré.

Entre os serviços prestados pela Receita Federal em Campinas, Indaiatuba Valinhos e Sumaré estavam: o fornecimento do número do recibo de entrega das últimas Declarações do IRPF; cópias de declarações; inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF) para dependentes de declarantes do IR, com idades entre 12 e 18 anos; e orientações sobre a destinação do IR para os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente.
Evite problemas com o Leão:

– Reúna os documentos com antecedência;

– Confira se todos os documentos estão corretos, caso contrário, solicite a correção;

– Confira as informações digitadas na declaração antes de transmiti-la: nomes, CPFs e CNPJs. Erros de digitação podem levar o contribuinte à malha fina;

– Se ficar na dúvida sobre a legalidade da dedução, opte por não incluí-la. Ou procure a orientação de um empresário contábil, ele saberá o que pode e como pode ser incluído cada gasto;

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Sobre o Sistema Fenacon Sescap/Sescon

O Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações: www.fenacon.org.br