Lei das Domésticas – o que já vale e o que ainda entrará em vigor

A Lei das Domésticas já está em vigor em todo o país, contudo, muitas dúvidas já surgem em relação a situação desses trabalhadores, principalmente referente ao que já está valendo e o que ainda há algum período para adequação dos empregadores.

“Por mais que a Lei já estivesse com algumas normas em vido há um longo tempo, muitos pontos ainda eram obscuros e só foram elucidados com a sanção presidencial. Assim, esses pontos tem um prazo para entrar em vigor, que será a partir de outubro, assim é importante se atualizar”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Para melhor entendimento dos empregadores a Confirp detalhou melhor o que já vale e o que valerá em outubro.

Está em vigor:

  • Empregados que trabalhem das 22h as 05h terão direito a Adicional Noturno;
  • O empregador terá a obrigação de controle de ponto de seu empregado;
  • Caso o empregado tenha que viajar a trabalho ele terá direito a Adicional de Viagem;
  • Caso o empregado tenha 40 horas adicionais no mês terá que ser pago em forma de horas-extras e caso opte em estabelecer um banco de horas, as que ultrapassarem 4h mensais poderão ser compensadas no período de 1 ano;
  • Proibição de contratação de menores de 18 anos.

Com essas novas obrigações, é imprescindível que o empregador passe a controlar a jornada de seu empregado, seja através de livro de ponto, registro eletrônico ou cartão de ponto (chapeira).

Entrará em vigor a partir de outubro.
Redução do INSS de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS;

  • Obrigatoriedade do Recolhimento do FGTS de 8%;
  • Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%;
  • Antecipação da Multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado, caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado;
  • Seguro Desemprego de no máximo 3 meses no valor de 1Salário mínimo;
  • Salário Família;
  • Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico).

Saiba mais sobre a Lei das Domésticas:

O que muda com a Lei das Domésticas
A pessoa física que contratar trabalhador para prestação de serviço em sua residência de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, será configurado “empregador doméstico” e por sua vez, deverá registrar seu empregado, uma vez que prestado o serviço de forma contínua a este mesmo empregador configurará o vínculo empregatício.

É orientado que seja celebrado o contrato de trabalho, podendo o empregador inclusive optar pelo contrato de experiência que terá validade máxima de 90 (noventa) dias, para avaliar o seu contratado. Neste contrato deverá constar os dados do empregador doméstico (nome completo, CPF e endereço), do empregado doméstico(nome completo, CTPS/Série, endereço, função, data de admissão, horário de trabalho, não pode ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro horas) semanais, dias de trabalho de trabalho e salário).

Além do contrato, é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que esteja no período de experiência, informando na página “contrato de trabalho” os dados do empregador doméstico (patrão), data de admissão, função, valor e forma de pagamento (mensal/hora), cabendo ao patrão ao final do preenchimento opor sua assinatura na CTPS e devolve-la ao empregado doméstico no prazo de 48 horas. Havendo contrato de experiência, na página de anotações gerais devera constar esta informação, informando ainda o prazo final da experiência.

Também é necessário obter o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS para que seja possível o recolhimento do INSS deste empregado doméstico. Não tendo nenhuma destas inscrições, o empregado doméstico poderá cadastrar-se pelo site da Previdência Social – www.mpas.gov.br, pelo telefone 135 ou em uma Agência da Previdência Social.

Punição para quem não registrar
Os empregadores domésticos terão a possibilidade de pagamento de multa em caso de infração, essas equiparam-se as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, quem não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado. A justiça do trabalho, poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado. A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado – uma forma de estimular a formalização.

Sobre o Confirp em Casa
O Confirp em Casa supri toda a esta demanda gerada pela Lei das Domésticas, bem como atende aos requisitos do eSocial. Isso porque a lei traz uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos a penalidades e contingências trabalhistas.

Lei das Domésticas – o que já vale e o que ainda entrará em vigor

A Lei das Domésticas já está em vigor em todo o país, contudo, muitas dúvidas já surgem em relação a situação desses trabalhadores, principalmente referente ao que já está valendo e o que ainda há algum período para adequação dos empregadores.

“Por mais que a Lei já estivesse com algumas normas em vido há um longo tempo, muitos pontos ainda eram obscuros e só foram elucidados com a sanção presidencial. Assim, esses pontos tem um prazo para entrar em vigor, que será a partir de outubro, assim é importante se atualizar”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Para melhor entendimento dos empregadores a Confirp detalhou melhor o que já vale e o que valerá em outubro.

Está em vigor:

  • Empregados que trabalhem das 22h as 05h terão direito a Adicional Noturno;
  • O empregador terá a obrigação de controle de ponto de seu empregado;
  • Caso o empregado tenha que viajar a trabalho ele terá direito a Adicional de Viagem;
  • Caso o empregado tenha 40 horas adicionais no mês terá que ser pago em forma de horas-extras e caso opte em estabelecer um banco de horas, as que ultrapassarem 4h mensais poderão ser compensadas no período de 1 ano;
  • Proibição de contratação de menores de 18 anos.

Com essas novas obrigações, é imprescindível que o empregador passe a controlar a jornada de seu empregado, seja através de livro de ponto, registro eletrônico ou cartão de ponto (chapeira).

Entrará em vigor a partir de outubro.

  • Redução do INSS de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS;
  • Obrigatoriedade do Recolhimento do FGTS de 8%;
  • Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%;
  • Antecipação da Multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado, caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado;
  • Seguro Desemprego de no máximo 3 meses no valor de 1Salário mínimo;
  • Salário Família;
  • Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico).

Saiba mais sobre a Lei das Domésticas:

O que muda com a Lei das Domésticas
A pessoa física que contratar trabalhador para prestação de serviço em sua residência de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, será configurado “empregador doméstico” e por sua vez, deverá registrar seu empregado, uma vez que prestado o serviço de forma contínua a este mesmo empregador configurará o vínculo empregatício.

É orientado que seja celebrado o contrato de trabalho, podendo o empregador inclusive optar pelo contrato de experiência que terá validade máxima de 90 (noventa) dias, para avaliar o seu contratado. Neste contrato deverá constar os dados do empregador doméstico (nome completo, CPF e endereço), do empregado doméstico(nome completo, CTPS/Série, endereço, função, data de admissão, horário de trabalho, não pode ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro horas) semanais, dias de trabalho de trabalho e salário).

Além do contrato, é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que esteja no período de experiência, informando na página “contrato de trabalho” os dados do empregador doméstico (patrão), data de admissão, função, valor e forma de pagamento (mensal/hora), cabendo ao patrão ao final do preenchimento opor sua assinatura na CTPS e devolve-la ao empregado doméstico no prazo de 48 horas. Havendo contrato de experiência, na página de anotações gerais devera constar esta informação, informando ainda o prazo final da experiência.

Também é necessário obter o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS para que seja possível o recolhimento do INSS deste empregado doméstico. Não tendo nenhuma destas inscrições, o empregado doméstico poderá cadastrar-se pelo site da Previdência Social – www.mpas.gov.br, pelo telefone 135 ou em uma Agência da Previdência Social.

Punição para quem não registrar

Os empregadores domésticos terão a possibilidade de pagamento de multa em caso de infração, essas equiparam-se as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, quem não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado. A justiça do trabalho, poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado. A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado – uma forma de estimular a formalização.

PEC das Domésticas: nada foi feito!

Mesmo com a mobilização do mercado e dos empregadores, a emenda continua sem aprovação e os empregados domésticos continuam sem seus direitos.

Milhões de lares brasileiros estão aos cuidados de aproximadamente 6 milhões de trabalhadoras domésticas.  Elas chegam cedo, ajudam a cuidar das crianças (muitas vezes ficam mais tempo com os filhos dos patrões do que eles mesmos), cozinham, limpam, lavam e passam em residências, apartamentos e empresas.

No entanto, apesar das exigências profissionais serem iguais a qualquer outra área de atuação, o trabalho doméstico não é reconhecido como profissão e, direitos como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, hora extra, salário-família e auxílio-acidente, ainda não são garantidos.

Ao todo, a alteração proposta na Constituição garantiria aos domésticos 16 novos direitos. Sete deles – os que possuem pontos mais polêmicos – ainda estão à espera da regulamentação para começar a valer. São eles: indenização em demissões sem justa causa, obrigatoriedade de conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho. O direito de auxílio-creche sequer tem as regras mencionadas no projeto de lei.

Aprovada pelo Senado em julho de 2013, a regulamentação para esses 7 direitos seguiu para aprovação da Câmara dos Deputados, mas até agora não foi votada. Enquanto não entrar na pauta, tudo fica como está, sem a efetiva aplicação desses direitos.

Mais de 1 ano e meio depois da aprovação da PEC, somente a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais e o pagamento de horas extras está em vigor. No mais, nada mudou.

“Quando saiu a PEC das domésticas, o mercado inteiro se mobilizou. As empresas fabricantes de relógio de ponto disponibilizaram no mercado aparelhos de baixo custo para assegurarem, domésticas e empregadores, de que ambos os direitos seriam levados a sério. A procura pelos REPs aumentou cerca de 10 a 15% e isso prova que os empregadores estavam dispostos a regularizar esse trabalho de acordo com as imposições do governo. Mesmo com o aumento na procura, as vendas não se concretizaram justamente pelas incertezas criadas pelo próprio governo. Hoje, ninguém nem se lembra mais das novas exigências e o mercado enfraqueceu”, diz Dimas de Melo Pimenta III, Presidente da Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Relógios de Ponto (ABREP).

As domésticas continuam tendo menos direitos e os empregadores estão na expectativa das regras ficarem claras. Todo mundo perdeu: empregado doméstico, empregador e todas as empresas que, de alguma forma, se mobilizaram para tornar essa nova emenda mais fácil para todos.