Aprovado Projeto de Lei que inclui direitos dos animais na legislação nacional

Projeto de Lei aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) classifica os animais como sujeitos de direitos. Segundo o PLC 27/2018, os animais não poderão mais ser tratados como objetos inanimados. O texto segue ao Plenário para aprovação em regime de urgência.

Para Dra. Claudia Nakano, advogada especializada em Direito Pet – tal decisão é extremamente relevante para o cenário atual e será um grande avanço, uma vez que o número de pets já ultrapassa o de crianças nos lares brasileiros, segundo dados do IBGE, colocando o Brasil entre os países com mais pet no mundo.

O projeto do deputado Ricardo Izar (PP-SP) passa a reconhecer os animais como seres dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento. O texto também acrescenta dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil (Lei 10.402, de 2002). O relator do projeto – senador Randolfe Rodrigues -, destaca que a nova lei não afetará hábitos de alimentação ou práticas culturais, mas contribuirá para elevar a compreensão da legislação brasileira sobre o tratamento de outros seres.

Lei das Domésticas – o que já vale e o que ainda entrará em vigor

A Lei das Domésticas já está em vigor em todo o país, contudo, muitas dúvidas já surgem em relação a situação desses trabalhadores, principalmente referente ao que já está valendo e o que ainda há algum período para adequação dos empregadores.

“Por mais que a Lei já estivesse com algumas normas em vido há um longo tempo, muitos pontos ainda eram obscuros e só foram elucidados com a sanção presidencial. Assim, esses pontos tem um prazo para entrar em vigor, que será a partir de outubro, assim é importante se atualizar”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Para melhor entendimento dos empregadores a Confirp detalhou melhor o que já vale e o que valerá em outubro.

Está em vigor:

  • Empregados que trabalhem das 22h as 05h terão direito a Adicional Noturno;
  • O empregador terá a obrigação de controle de ponto de seu empregado;
  • Caso o empregado tenha que viajar a trabalho ele terá direito a Adicional de Viagem;
  • Caso o empregado tenha 40 horas adicionais no mês terá que ser pago em forma de horas-extras e caso opte em estabelecer um banco de horas, as que ultrapassarem 4h mensais poderão ser compensadas no período de 1 ano;
  • Proibição de contratação de menores de 18 anos.

Com essas novas obrigações, é imprescindível que o empregador passe a controlar a jornada de seu empregado, seja através de livro de ponto, registro eletrônico ou cartão de ponto (chapeira).

Entrará em vigor a partir de outubro.
Redução do INSS de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS;

  • Obrigatoriedade do Recolhimento do FGTS de 8%;
  • Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%;
  • Antecipação da Multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado, caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado;
  • Seguro Desemprego de no máximo 3 meses no valor de 1Salário mínimo;
  • Salário Família;
  • Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico).

Saiba mais sobre a Lei das Domésticas:

O que muda com a Lei das Domésticas
A pessoa física que contratar trabalhador para prestação de serviço em sua residência de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, será configurado “empregador doméstico” e por sua vez, deverá registrar seu empregado, uma vez que prestado o serviço de forma contínua a este mesmo empregador configurará o vínculo empregatício.

É orientado que seja celebrado o contrato de trabalho, podendo o empregador inclusive optar pelo contrato de experiência que terá validade máxima de 90 (noventa) dias, para avaliar o seu contratado. Neste contrato deverá constar os dados do empregador doméstico (nome completo, CPF e endereço), do empregado doméstico(nome completo, CTPS/Série, endereço, função, data de admissão, horário de trabalho, não pode ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro horas) semanais, dias de trabalho de trabalho e salário).

Além do contrato, é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que esteja no período de experiência, informando na página “contrato de trabalho” os dados do empregador doméstico (patrão), data de admissão, função, valor e forma de pagamento (mensal/hora), cabendo ao patrão ao final do preenchimento opor sua assinatura na CTPS e devolve-la ao empregado doméstico no prazo de 48 horas. Havendo contrato de experiência, na página de anotações gerais devera constar esta informação, informando ainda o prazo final da experiência.

Também é necessário obter o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS para que seja possível o recolhimento do INSS deste empregado doméstico. Não tendo nenhuma destas inscrições, o empregado doméstico poderá cadastrar-se pelo site da Previdência Social – www.mpas.gov.br, pelo telefone 135 ou em uma Agência da Previdência Social.

Punição para quem não registrar
Os empregadores domésticos terão a possibilidade de pagamento de multa em caso de infração, essas equiparam-se as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, quem não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado. A justiça do trabalho, poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado. A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado – uma forma de estimular a formalização.

Sobre o Confirp em Casa
O Confirp em Casa supri toda a esta demanda gerada pela Lei das Domésticas, bem como atende aos requisitos do eSocial. Isso porque a lei traz uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos a penalidades e contingências trabalhistas.

Aprovada lei que permite aumento de creches e escolas na capital

Esta semana foi aprovado, em primeira votação, o projeto de Lei 863/2013 de autoria do Executivo que permite regularizar e construir novas escolas, creches e centros de saúde e assistência na capital. A Lei 11.228 de 1992 é considerada ultrapassada e estabelece um conjunto de regras para a construção e concessão de alvarás a estes equipamentos públicos. No entanto, principalmente em bairros da periferia, muitos terrenos e edifícios disponíveis não atendem aos dispositivos da lei atual em vigor. Era preciso adequar a Lei para a realidade atual.

Ricardo Nunes

“A legislação traz inúmeras dificuldades para ampliação das vagas em escolas e creches, criação de postos de saúde e centros de assistência, pois além de ultrapassada, estabelece parâmetros difíceis de alcançar. Com o novo projeto de Lei poderemos construir uma escola em uma rua sem saída, áreas verdes e loteamentos, por exemplo, o que a legislação atual não permite”, disse o Vereador do PMDB.

Agora a nova lei segue para sanção do prefeito Fernando Haddad e assim que publicada no Diário Oficial passa a valer em toda a cidade.

No âmbito da educação, Ricardo Nunes foi relator do orçamento da cidade e conseguiu ampliar em R$ 20 milhões, o orçamento para o Transporte Escolar Gratuito em 2015, estimado em R$ 148 milhões. Entre outras ações do vereador estão a parceria com entidades sociais para a ampliação de vagas em creches na cidade.