Novos planos de saúde populares podem ser prejudiciais ao consumidor

A partir do último final de semana, entidades ligadas às operadoras de saúde suplementar em todo o Brasil divulgaram informações sobre a reforma da Lei Geral dos Planos de Saúde, que está em discussão na Câmara, e que estabelece uma série de mudanças no setor. Uma das principais alterações é a criação dos chamados “planos de saúde populares”, que escondem limitações e até armadilhas que podem prejudicar um mercado de mais de 50 milhões de beneficiários.

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já aprovou o relatório permitindo que os planos de saúde possam comercializar contratos populares, com mensalidades mais baixas e, evidentemente, coberturas restritas. No entanto, além da continuidade da discussão, o Ministério da Saúde ainda não regulamentou esta nova modalidade de prestação de serviços.

 

A PROTESTE, Associação de Consumidores, é contra os projetos que alteram a Lei 9656/98 de planos de saúde, pois vão contra as conquistas dos consumidores que tanto esperaram a inclusão dos planos de saúde sob a vigilância do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Uma das alterações propostas inclusive por parlamentares, prevê que os novos planos de saúde não estejam sujeitos ao cumprimento do CDC, um grave desrespeito aos consumidores

 

Entre os vários planos populares que já estão sendo oferecidos no mercado, há previsão de conceder apenas atendimento ambulatorial e consultas simples, excluindo todos os outros serviços prestados pelos tradicionais planos de saúde, como atendimento de urgência, emergência ou cirurgias. Assim, o consumidor pagará mais por um serviço que deveria ser prestado por uma operadora de saúde suplementar que poderá, por sua vez, repassar um valor exorbitante ou encaminhar o paciente ao Sistema Único de Saúde, o que pode desorganizar toda a saúde pública no país.

 

Toda a mudança acarretará também no aumento no tempo de espera do exame, consultas, cirurgias, inclusive as complexas e redução nas redes de atendimento com consequente redução de custo para as empresas. Os preços cobrados também não acompanham a proposta original do Ministério da Saúde de baratear significativamente os custos para os consumidores e poderão ser reajustados pelas operadoras sem critério algum.

 

Em parceria com o PROCON/SP, foi enviada no dia 11 de agosto, um pedido a Comissão Especial, que avalia a alteração da Lei em questão, para participar da audiência em favor do consumidor. No entanto, o pedido não foi atendido, e a discussão segue à margem da representação de entidades importantes como a PROTESTE, que representa mais de 300 mil associados em todo o país.

 

Por conta dessas possíveis mudanças, a associação iniciou a campanha “Paciente é Consumidor” que já conta com milhares de assinaturas. O objetivo é impedir que esses projetos de lei sejam aprovados, pois a PROTESTES acredita que as alterações representam verdadeiros atentados à Constituição e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para fazer parte, basta acessar o site https://www.proteste.org.br.

Entenda as principais reclamações em relação aos planos de saúde

Hoje um plano de saúde é fundamental para a segurança da família brasileira. Contudo, os consumidores de planos de saúde vêm à um bom tempo sofrendo por conta das ilegalidades dos planos de saúde, as mais comuns ligadas à cobertura do planos são:
• Negativas dos pagamentos de Próteses, Cirurgias, Exames e Internações.
• Reajustes Abusivos.
• Cláusulas Abusivas.
• Reembolsos limitados e rejeitados.

Quando o assunto é saúde, hospital, doença, as pessoas tende a ficar mais fragilizadas, precisam de apoio, suporte, e quando percebem que terão de enfrentar um problema com o plano de saúde, nasce um sentimento ruim, sente-se lesadas. Assim, veja como agir nesses casos.

Negativa de atendimento
Uma das práticas ilegais do plano de saúde é informar ao paciente que não pagará uma prótese, não permitirá uma cirurgia ou ainda, alegam custo excessivo para não autorizar que o paciente faça uma internação de emergência.

A Lei diz que é obrigatória a cobertura do atendimento em casos de emergência que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente, então a operadora usa prática ilegal, podendo dizer até que é má-fé.

Até em planos antigos, a obrigatoriedade de cobertura de todos os procedimentos é garantida por lei, especialmente a que trata dos planos de saúde – Lei nº 9.656/98, e por súmulas do Tribunal de Justiça, que garantem o atendimento de todas as doenças listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), inclusive o pagamento de próteses, medicamentos e materiais durante a internação.

A partir de 2014 todos os planos de saúde têm obrigação de fornecer medicamentos orais para uso em casa de pacientes com câncer.

Se acontecer uma dessas negativas para qualquer dessas coberturas, decisões judiciais quase que imediatas determinam que as operadoras e planos de saúde realizem os procedimentos exatamente como prescritos pelos médicos.

Aumentos abusivos
Em relação aos problemas com reajustes e preços das mensalidades, atualmente, o valor das parcelas é definido de acordo com a data da assinatura do contrato. Os contratos assinados até 1999 podem sofrer apenas um reajuste por ano, que será baseado em algum índice oficial de inflação. Mas, se a assinatura do contrato tiver ocorrido após janeiro de 1999, quando foi publicada a Lei dos Planos de Saúde, é a ANS a responsável por fixar o limite dos aumentos e determinar as condições para os reajustes dos planos privados.

O reajuste anual tem por objetivo repor a inflação do período nos contratos de planos de saúde. Mas, o valor aplicado tem sido geralmente maior do que a inflação ao consumidor medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor – Amplo), causando ônus injusto aos consumidores.

Nos tribunais, as decisões têm proibido tais aumentos e obrigado às operadoras a usarem apenas o índice calculado pela ANS, além de determinar a devolução dos valores pagos a mais.
Os idosos têm sido vítimas frequentes dos aumentos abusivos dos planos de saúde, em valores muito além do estipulado em contato. Sob o “argumento” de que, com o aumento de idade, os serviços encarecem por conta dos problemas que começam a surgir.

Nesses casos os tribunais têm amplamente rechaçado e dado ganho de causa ao consumidor injustiçado, contando inclusive com o Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em 2004, e que proíbe o plano de saúde cobrar a mais do consumidor com mais de 60 anos.

Sinistralidade
Outro problema comum é o encarecimento do plano de saúde por sinistralidade. Na prática, quanto mais a pessoa usa os serviços a que tem direito, mais prejudicada ela é. A lógica das operadoras é cobrar mais por quem usa o plano, sem que haja uma demonstração clara dos custos que originaram a cobrança. Tal postura é ilegal e também tem sido derrubada pelos juízes.

Todos esses abusos cometidos pelas operadoras de planos de saúde podem ser resolvidos por meio de ações judiciais, temos tido muitas experiências positivas em nosso escritório, pois além de um dedicado trabalho jurídico é muito satisfatório poder trazer tranquilidade aos consumidores que precisam de amparo médico.

Fonte :https://www.maxpress.com.br

 

Planos de saúde baratos têm rede de atendimento reduzida, aponta pesquisa do Idec

Levantamento com 118 planos de 27 operadoras mostra que fatores de barateamento podem resultar em um serviço que não atende adequadamente o consumidor.
Nesta segunda-feira (22), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulga pesquisa inédita sobre planos de saúde ofertados na cidade de São Paulo com preços abaixo da média de mercado. O levantamento realizado com 118 planos de 27 operadoras, por meio de consultas no site das empresas e contatos com corretores, mostrou que os “planinhos” têm rede de atendimento reduzida e abrangência restrita, principalmente entre operadoras de maior porte.

Entre as conclusões da pesquisa está a de que o mercado já oferece os chamados planos de saúde populares — atualmente, em análise técnica pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “A proposta de planos acessíveis não visa baratear o valor do plano, mas apenas fornecer uma justificativa mascarada para a alteração das regras que protegem o consumidor”, explica a pesquisadora e advogada do Idec, Ana Carolina Navarrete, responsável pelo levantamento.

A pesquisa do Idec aponta ainda que o uso de coparticipação (em que o consumidor paga pelo procedimento, além da mensalidade) no universo dos planos pesquisados, gera uma economia de apenas 22,8% no preço da mensalidade. A economia seria pequena, se considerarmos que o consumidor teria que pagar ao menos 50% do valor do procedimento, segundo a proposta do Ministério da Saúde.

A conclusão da pesquisa é que os planos baratos implicam em fatores que comprometem a cobertura, tais como rede reduzida, abrangência restrita, coparticipação para restringir uso ou contratação coletiva, que tem reajustes mais flexíveis. A combinação desses fatores pode resultar em um serviço que não atende adequadamente às necessidades do consumidor. “O máximo de acesso que esses planos garantem é o acesso à contratação, e não à cobertura” finaliza a advogada.

Metodologia 

A pesquisa do Idec avaliou os planos de saúde ofertados nas faixas etárias com maior número de usuários, de acordo dados da ANS de setembro de 2016. Foram incluídos na avaliação planos com valor abaixo de R$ 303 (para a faixa de 29 a 33 anos) e R$ 336 (dos 34 a 38 anos). A coleta das informações se deu entre os meses de janeiro e março deste ano. Entre as características consideradas estão: modalidade (individual ou coletiva), segmentação, área de abrangência, existência de franquia e coparticipação, rede credenciada e eventuais reclamações feitas para a ANS.

Os planos baratos analisados pelo Idec não são iguais aos planos “acessíveis” propostos pelo Governo  — já que os baratos são obrigados a cumprirem exigências legais como qualquer outro plano. Mas, eles dão uma pista do que vai acontecer se a proposta for considerada viável pela ANS.

 

Redução da bochecha: mais do que recurso estético, cirurgiões-dentistas a consideram funcional

A bichectomia, procedimento em alta nas clínicas de cirurgia plástica por remover as bolas de Bichat – estrutura de gordura no interior da bochecha que contribui para uma aparência de rosto arredondado e infantil – está se tornando cada vez mais comum também nos consultórios odontológicos. De acordo com o cirurgião-dentista Levy Nunes, o procedimento com função estética-funcional está dentro das atribuições e competências dos profissionais de Odontologia e de acordo com as normas do CFO (Conselho Federal de Odontologia).

“As bolsas ou bolas de Bichat, quando removidas cirurgicamente, fazem com que o rosto afine. Apesar de muita gente estar recorrendo a esse procedimento por questões puramente estéticas, há que se considerar se há mesmo necessidade. Há pacientes, por exemplo, que costumam morder a bochecha pelo lado interno da boca, formando feridas frequentes e muito doloridas. Outros investem na odontologia estética e não atingem plena satisfação porque naturalmente têm um formato de rosto ‘bolachudo’.

Mas há indicações de extrema importância para a remoção dessas bolas de gordura cuja única função é dar mais volume ao rosto. Muitas vezes, essa gordura é utilizada como enxerto em fístula buco-sinusal – para corrigir um problema, por exemplo, de comunicação entre o seio nasal e a cavidade bucal resultante de exodontia (extração de dente). Nesses casos, a remoção das bolas de Bichat tem por objetivo fechar essa passagem que pode criar muitos outros problemas para o paciente”, diz Levy Nunes.

Na opinião do especialista, a bichectomia é um procedimento simples. “Quando criança, as bolas de Bichat são mais volumosas e seu contorno facial é mais arredondado. Com o passar dos anos, esse tecido gradualmente perde volume, mas ainda assim pode incomodar a pessoa na hora de mastigar ou ainda na estética do sorriso – porque nem todo mundo afina o rosto da mesma forma quando adulto. Sendo assim, a bichectomia pode ser uma grande opção para resolver problemas estético-funcionais. A remoção cirúrgica pode ser realizada em consultório e não dura mais que uma hora. As bolsas de gordura são removidas através de incisões muito pequenas, entre 1cm e 1,5cm, com anestesia local. Para melhores resultados, o paciente deverá seguir recomendações do cirurgião-dentista, que incluem alimentos frios, líquidos e macios no período logo após a cirurgia. Mas em duas ou três semanas já é possível perceber resultados bastante favoráveis”.

Levy Nunes também chama atenção para a utilização das bolas de Bichat para reconstruir a parte interna da boca de pacientes que enfrentaram cirurgia para remoção de tumores ou ainda em decorrência de malformações. Todos os usos e recomendações de Bichectomia poderão ser conferidos durante apresentação do especialista no dia 3 de fevereiro de 2017, durante o 35º Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo, no Expo Center Norte.

Serviço

35º CIOSP – Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo

Aula sobre “Bichectomia estética e funcional” com Levy Nunes

Auditório Estética Orofacial – Dia 3/2, das 16h30 às 18h.

www.ciosp.com.br / www.blogdociosp.com

Reajustes dos planos de saúde não levam em conta apenas índice da inflação

Especialista afirma que a Variação de Custos Médico-Hospitalares é determinante para os reajustes dos planos. Índice fechou em 19,3% em dezembro, portanto, menor do que o reajuste de 13,5% autorizado pela ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. O percentual é valido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2016. A decisão, publicada no Diário Oficial, porém, deve trazer um novo cenário neste sentido, ou seja, um percentual considerável de pessoas que vai passar a utilizar o SUS (Sistema Único de Saúde).

Segundo o especialista em seguros e planos de saúde, José Olympio Corrêa Meyer*, a perspectiva de que ocorra a queda de adesões aos planos ou cancelamentos não se deve ao reajuste, mas, principalmente, à situação econômica do País.

“Se um pai de família desempregado está com o orçamento apertado, é mais fácil rescindir o contrato de plano de saúde, já que o SUS deveria fornecer atendimento médico de qualidade. O problema é que o SUS é mal gerido. Então o raciocínio é invertido. O plano de saúde, que é privado e paga quem quiser, não pode ser a solução para um problema que é público e pago por todos nós. Na prática, é na crise econômica que o SUS deveria estar ainda mais ao lado de todos”, diz.

De acordo com dados do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), apenas no estado de São Paulo, 700 mil pessoas deixaram de ter plano de saúde entre março de 2016 e o mesmo mês do ano passado. Isso responde, em números absolutos, por mais de 52% das perdas de contratos em todo o País no período.

Para o especialista, o reajuste dos planos acima do esperado, se dá, não só pelo aumento em si, pois as mensalidades dos planos não podem sofrer reajustes levando-se em conta apenas os índices de inflação.

Meyer explica que existe uma variável denominada Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH), que é um pouco diferente da inflação. Mesmo assim, o limite do reajuste autorizado pela ANS é inferior ao índice VCMH, que registrou alta de 19,3% nos últimos 12 meses encerrados em dezembro de 2015, de acordo com dados do IESS.

Para o advogado, apesar de o teto do reajuste ser de 13,57%, o índice máximo, há o fato de que cada contrato de plano de saúde tem suas peculiaridades, e é possível que existam reajustes inferiores a este percentual de acordo com a carteira de beneficiários. “As operadoras precisam solicitar a autorização do reajuste de acordo com esse teto, em procedimento com a fiscalização da ANS, mas nada impede que o reajuste seja menor, se isso for viável. Portanto, são analisados diversos fatores, inclusive a sinistralidade, para cobrança. Existe todo um procedimento regulado pela Resolução Normativa nº 171/2008 da ANS”, assevera o especialista, que garante se tratar de um tema polêmico.

Para se ter uma ideia dos valores gastos neste setor, de acordo com o Ministério da Saúde, desde 2010 houve um aumento de 727% nos gastos da União com ações judiciais para aquisição de medicamentos, equipamentos, insumos, realização de cirurgias e depósitos judiciais. De 2010 até maio de 2016, os custos totalizaram R$ 3,9 bilhões com o cumprimento das sentenças e, só neste ano, já foram desembolsados R$ 686,4 milhões.

* José Olympio Corrêa Meyer é Mestre em Direito pela UERJ, advogado especialista em seguro saúde e responsável pelo Setor Contencioso do escritório Rosman, Penalva Advogados, em São Paulo.

Tribunal de Justiça chama entidades para aperfeiçoar núcleo de mediação de causas de planos de saúde

 

Em reunião realizada no Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quinta-feira (18), entidades das áreas da saúde, justiça e de defesa do consumidor, como a PROTESTE Associação de Consumidores, PROCON-SP, Idec, APM, representantes da OAB, da Defensoria Pública e Rosana Chiavassa, obtiveram o compromisso de que serão inseridas nas próximas conversações para aperfeiçoar o Núcleo de Apoio Técnico e de Mediação (NAT) de avaliação de casos envolvendo planos de saúde. 

Após prévia explicação de como ocorreu a ideia de criação do núcleo, as entidades se manifestaram deixando claro: para o núcleo cumprir sua função, precisam incluídos representantes de médicos que não sejam indicados pelas operadoras, e que o usuário se faça representar pelas entidades de defesa do consumidor.

As entidades foram recebidas quase um mês após terem lançado um Manifesto questionando a forma como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo criou o núcleo de mediação, bancado pelos planos de saúde e sem representante do consumidor.

De acordo com as entidades, no convênio assinado entre o Tribunal e entidades representantes de planos de saúde para a criação do núcleo câmara de mediação, foram previstos como membros advogados e médicos indicados pelos planos, para dar apoio técnico aos juízes em pedidos de liminares contra as empresas para a realização de cirurgias e fornecimento de medicamentos.

As entidades defendem que uma mediação justa deve ser conduzida por alguém neutro, ou então por uma câmara de mediação/conciliação em plantão permanente, integrada por um técnico neutro, um representante de uma das partes (no caso os planos de saúde) e um representante do consumidor (órgão público ou entidade não governamental de proteção e defesa do consumidor). Elas questionam o fato de que as operadoras irão fornecer elementos técnicos aos magistrados. Questionam quem atestará a imparcialidade desses pareceres.

A PROTESTE ficou preocupada com a postura do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini, durante a reunião, ao defender que o judiciário deve se reservado apenas para assuntos graves, “como se não fossem urgentes problemas de saúde não atendidos a tempo pelos planos, e que exigem o recurso à Justiça”, destacou Sonia Amaro, supervisora institucional da PROTESTE, participante da reunião.

“Não adianta matar o doente e sim cuidar da doença. Enquanto não se criar condições e políticas para que o governo cumpra sua parte, o cidadão tem direito constitucional de buscar o judiciário, pois os direitos não são divididos por grandes ou pequenos. Direito é Direito”, destacou Rosana Chiavassa.