Contribuinte pode traçar estratégia sobre oportunidade de buscar o Judiciário para pedir restituição de contribuições pagas ao INCRA, ao SEBRAE, à APEX e à ABDI

Tribunal reconheceu repercussão geral dos recursos que aprecia sobre o tema e poderá permitir a restituição

dos valores recolhidos indevidamente apenas para empresas que ajuizarem ação antes do fim do processo

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá analisar a constitucionalidade das contribuições destinadas ao INCRA, ao SEBRAE, à APEX e à ABDI. Os Recursos Extraordinários nºs. 630898/RS e 603624/SC com repercussão geral reconhecida para discutir, respectivamente, a constitucionalidade da contribuição ao INCRA e das contribuições ao SEBRAE, APEX e ABDI devem, em breve, ser apreciados pelo STF.

Referidos recursos discutem a constitucionalidade dessas contribuições tendo em vista a alteração do art. 149 da CF/88, promovida pela Emenda Constitucional n. 33/2001, não prever a folha de salários como base de cálculo dessas contribuições.

Apesar de não discutir expressamente outras contribuições de mesma natureza, o entendimento adotado pelo STF no julgamento desses recursos também definirá a validade das contribuições ao Salário Educação, SENAI, SESI, SESC e SENAC, afinal todas elas também possuem como fundamento constitucional o art. 149 e incidem sobre a folha de salários, esclarece o advogado tributarista Flavio Carvalho, advogado do escritório schneider, pugliese, advogados.

Há a possibilidade de a Suprema Corte modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de modo que apenas as empresas que tenham ajuizado ação judicial antes da finalização do julgamento tenham o direito de restituir os valores indevidamente recolhido no passado. Como a questão já esteve na pauta do STF no fim de março e foi retirada, pode voltar a qualquer momento. Assim, cada contribuinte deve decidir sobre a oportunidade de buscar o Judiciário para pleitear a restituição do que foi pago indevidamente, na visão do especialista.

Contribuintes que pagaram a multa de 20% atribuída à Repatriação de ativos no exterior podem solicitar restituição dos valores pagos à Receita Federal, explica advogado tributarista

Diogo Figueiredo, especialista em Direito Tributário e sócio administrador do escritório schneider, pugliese, explica que o

contribuinte que efetuou o pagamento deve solicitar administrativamente à Receita a restituição dos valores pagos ou pleitear a repetição perante o Judiciário 

Por uma falha de parametrização no sistema da Receita Federal do Brasil (RFB), diversos contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, que aderiram ao programa de regularização de ativos no exterior, a chamada Repatriação, foram surpreendidos com pendência financeira derivada de multa de mora de 20% sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devido relativo aos rendimentos e ganhos de capital apurados em 2015 e 2016. Hoje, a RFB emitiu nota cancelando a multa e solicitando que os contribuintes desconsiderem as correspondências relativas ao pagamento.

Mas e para os contribuintes que já pagaram a multa?

Segundo o advogado Diogo Figueiredo, sócio administrador do escritório schneider, pugliese, e especialista em Direito Tributário, para aqueles contribuintes que já efetuaram o pagamento, a orientação é pleitear a restituição dos valores administrativamente perante à Receita Federal ou judicialmente.  “Referidos pagamentos podem ser considerados como indevidos, sendo objetos de pedido de restituição administrativa ou de repetição indébito na esfera judicial”, explica.

Ainda segundo Figueiredo, o próprio Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 138, já previa, antes da instauração do RERCT no País, a inaplicabilidade de multas em casos de denúncia espontânea. “Além disso, a própria lei nº 13.254/16 prevê expressamente que os valores poderiam ser pagos com benefício da denúncia espontânea, portanto, sem multa, citando, inclusive, o referido artigo do CTN”, enfatiza o advogado.

Como determina o artigo 4º, § 7º, da Lei nº 13.254/16, os rendimentos frutos e acessórios decorrentes dos montantes regularizados nos termos da anistia devem ser incluídos nas declarações de Imposto de Renda (IR) da pessoa física ou na escrituração contábil societária da pessoa jurídica, referente ao ano-calendário de 2015, com o benefício da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN.

“Em apertada síntese, o artigo 138 do CTN prevê a possibilidade de os contribuintes efetuarem o recolhimento dos tributos devidos apenas com a incidência de juros, isto é, sem a inclusão da multa moratória de 20%”, ressalta o especialista. “Isto deve ocorrer desde que efetuado antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração”, completa Diogo Figueiredo, sócio do schneider, pugliese,.

1º lote de restituição do IRPF – o que fazer com o dinheiro?

Hoje (15), a Receita Federal paga o primeiro lote de restituição do IRPF de 2015. Ao todo, serão liberados R$ 2,36 bilhões para 1,49 milhão de contribuintes. Mas, para quem é um beneficiado, a minha pergunta é: o que vai fazer com esse dinheiro?

Por ser um ganho extra, é muito comum que as pessoas utilizem-no de forma desordenada, apenas saciando os impulsos consumistas; contudo, para Reinaldo Domingos, educador financeiro e autor do best-seller Terapia Financeira (Editora DSOP), é importante ficar atento para não desperdiçar essa chance de ajustar a vida financeira.

“A primeira preocupação das pessoas deve ser com as dívidas. Quem estiver com financiamentos ou dívidas no cheque especial ou no cartão de crédito, deve estabelecer uma estratégia para eliminar o problema. Essas dívidas devem ser as primeiras a serem combatidas, já que as taxas de juros são mais altas do que a lucratividade de qualquer aplicação segura”.

Entretanto, Domingos alerta que é fundamental negociar essas contas antes de pagar, reduzindo ao máximo os juros e as multas. “O contribuinte também deve ter em mente que é hora de combater as causas das dívidas e não o efeito, e isso só se faz com educação financeira”.

Já para os contribuintes que não têm dívidas, segundo Domingos, o ideal é investir o dinheiro, mas é importante que o investimento esteja atrelado aos objetivos das famílias, caso contrário, o retorno poderá não ser tão interessante, causando até prejuízos.

Veja orientações de Reinaldo Domingos sobre onde investir

Por mais que os números mostrem um tipo de investimento como vantajoso, vários fatores devem ser avaliados antes dessa decisão, dentre os quais estão o comportamento do mercado, que pode mudar de rumo com o passar dos anos e, principalmente, os sonhos e objetivos que se quer atingir com o dinheiro investido.

Investir apenas na linha que, aparentemente, tem a maior rentabilidade pode ser uma armadilha, levando até mesmo a prejuízos. E, já que o investimento deve ser atrelado a um sonho, é importante saber que devem ser, no mínimo, três: curto, médio e longo prazos. Os de curto são aqueles que se pretende realizar em até um ano. Para esses, é interessante aplicar em caderneta de poupança, pois, quando necessitar, terá a disponibilidade de retirar sem pagar taxas, imposto de renda ou perder rendimentos.

Já os sonhos de médio prazo abrangem um período de um à dez anos. São aqueles que não ocorrem imediatamente, mas conseguimos visualizar a realização em um período não tão longo. Para estes são interessantes linhas que tenham prazos pré-estabelecidos no período do sonho a ser realizado. Dentre as opções, recomendo Tesouro Direto, CDB, Fundo de Investimentos, Título do Tesouro e ouro. Neste caso, o melhor é pesquisar em, pelo menos, três instituições financeiras de grande porte.

Já os sonhos de longo prazo, são aqueles que a maioria das pessoas acredita que não irá realizar, por representar algo muito distante. O tempo destes sonhos é acima de dez anos, o que faz com que muitos desanimem antes mesmo de começar. Mas afirmo: seja qual for o seu sonho, ele é factível de ser realizado, no entanto, é preciso perseverança e começo imediato. Para estes sonhos, recomendo investir em Tesouro Direto, previdência privada e ações. No caso de investimento em ações, o melhor é investir, no máximo, 20% do dinheiro total com essa finalidade, isto porque existe grande risco, já que depende do desempenho da empresa na qual investe.

É importante manter a calma e não tomar decisões por impulso. Também recomendo que se  tenha uma reserva financeira extra para os imprevistos (para este, a poupança também é recomendada). Geralmente, problemas acabam desviando o dinheiro dos sonhos de médio e longo prazos. Por fim, por mais que as informações direcionem para mudanças de aplicações, uma das premissas da educação financeira é manter a calma e ter objetivos, o que fará com que a realização de seus objetivos se torne mais simples.